1️⃣Anatel: Cadastro para regulamentação e aprovação para uso se o drone estiver conforme as normas anatel 2️⃣Anac Cadastro da aeronave e responsável 3️⃣Sisant sistema de aeronave não tripulada, cadastro da aeronave junto ao sisant 4️⃣Mapa curso homogado para trabalhadores de aplicação agrícola CAAR 5️⃣Sipeagro cadastro de propriedade/aeronaves/ prestador de serviços CAAR 6️⃣Ibama/Sema Cadastro aos orgaos nacionais e estaduais 7️⃣Decea Autorização de voo ( até 30m tem liberação imediata se não for perto de aeroportos) 🔺Prestador de serviços além das informações acima: Casdatro no Crea ( responsável técnico, eng. agrônomo, CCEAA e ART
Para empresas prestadoras de serviço não é solicitado pelo MAPA que o responsável técnico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, tenha o CCAA, somente para entidades de ensino do CAAR.
o curso de coodenador em aviação agricola só é exigido para entidades de ensino, que ministram o CAAR; Para prestadores de serviço o engenheiro que será o responsavel técnico não tem obrigatoriedade de possuir o curso de coordenador em aviação agricola. Mas claro, se tem a possibilidade de fazer é sempre indicado! Art. 4º Para obter o registro, os operadores de ARP deverão possuir: I - responsável técnico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, registrado no respectivo Conselho Profissional, encarregado pela coordenação das atividades específicas de sua área de atuação; II - aplicador aeroagrícola remoto com CAAR, ressalvados os casos do parágrafo único do art. 5º; e III - aeronaves remotamente pilotadas em situação regular junto à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
Burocracia monstra, Além do equipamento ser absurdamente caro(desgaste rápido e risco de queda), ainda tem o custo dos engenheiros agrônomos, jogue isso tudo em uma planilha e divida pelos dias, horas e propriedades disponíveis para aplicação e verás que é praticamente inviável para quem quer empreender, pensei em investir neste ramo mas já estou desistindo, o Brasil é um inferno mesmo todos querendo tirar uma casca do empreendedor.
Boa observação Entretanto esse é um dos melhores mercados para se empreender na atualidade, existem muitas oportunidades e falta de mão de obra qualificada .
1️⃣Anatel:
Cadastro para regulamentação e aprovação para uso se o drone estiver conforme as normas anatel
2️⃣Anac
Cadastro da aeronave e responsável
3️⃣Sisant
sistema de aeronave não tripulada, cadastro da aeronave junto ao sisant
4️⃣Mapa
curso homogado para trabalhadores de aplicação agrícola CAAR
5️⃣Sipeagro
cadastro de propriedade/aeronaves/ prestador de serviços CAAR
6️⃣Ibama/Sema
Cadastro aos orgaos nacionais e estaduais
7️⃣Decea
Autorização de voo ( até 30m tem liberação imediata se não for perto de aeroportos)
🔺Prestador de serviços além das informações acima:
Casdatro no Crea ( responsável técnico, eng. agrônomo, CCEAA e ART
Muito bom que aula simples e esclarecedora
Excelente vídeo, na verdade excelente aula.
Obrigado 😃
os drones no brasil sao muito caros. como seria para homologar se eu compresse na china? tem possibilidades de homologacao?
Quantos dias pra concluir essas etapas?
Video muito completo! bem didático.
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Os drones agrícolas tipo T40 não precisam do CAER da ANAC?
Ola bom dia..... Existe despachantes especificos que fazerm toda essa burocracia?
Para empresas prestadoras de serviço não é solicitado pelo MAPA que o responsável técnico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, tenha o CCAA, somente para entidades de ensino do CAAR.
Fazemos todos esses cadastros caso precisem.
tenho interesse, pode entrar em contato via e-mail? preciso me registrar no IBAMA
Boa tarde!!
Para fazer o cadastro nesses órgãos precisa necessariamente possuir um CNPJ?? Ou apenas com CPF dá certo?
Showww
o curso de coodenador em aviação agricola só é exigido para entidades de ensino, que ministram o CAAR;
Para prestadores de serviço o engenheiro que será o responsavel técnico não tem obrigatoriedade de possuir o curso de coordenador em aviação agricola. Mas claro, se tem a possibilidade de fazer é sempre indicado!
Art. 4º Para obter o registro, os operadores de ARP deverão possuir:
I - responsável técnico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, registrado no respectivo Conselho Profissional, encarregado pela coordenação das atividades específicas de sua área de atuação;
II - aplicador aeroagrícola remoto com CAAR, ressalvados os casos do parágrafo único do art. 5º; e
III - aeronaves remotamente pilotadas em situação regular junto à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
Isso mesmo, obrigado por contribuir
Comprei um mas o vendedor não tem a senha de login DJI
Importou de onde?
Para o produtor rural que usa o drone pra ele também é obrigatório o cadastro no Ibama?
Sim pois o cadastro do ibama é para toda e qualquer atividade potencialmente poluidora
Burocracia monstra, Além do equipamento ser absurdamente caro(desgaste rápido e risco de queda), ainda tem o custo dos engenheiros agrônomos, jogue isso tudo em uma planilha e divida pelos dias, horas e propriedades disponíveis para aplicação e verás que é praticamente inviável para quem quer empreender, pensei em investir neste ramo mas já estou desistindo, o Brasil é um inferno mesmo todos querendo tirar uma casca do empreendedor.
Boa observação
Entretanto esse é um dos melhores mercados para se empreender na atualidade, existem muitas oportunidades e falta de mão de obra qualificada .
Tente ver a burocracia como algo positivo, acaba formando um mercado que ainda não está saturado!