O melhor professor do UA-cam, sem demagogia. Professor, de acordo com sua disponibilidade poderia dar um foco nos assuntos de Prisões: prisão temporária, prisão preventiva, prisão em flagrante; e Liberdade provisória (com ou sem fiança). Esse tema apesar de simples me derruba as vezes. Obrigado pelo vídeo, abraço!
Roberto Silva muito obrigado pelo elogio ímpar!! São pessoas como você que me incentivam e motivam à continuar! Excelentes sugestões! Pode deixar que colocarei tais temas na lista para os próximos! Vamos juntos! Abraço!
Que homem incrível, me ajudou bastante, estava com um bloqueio, agora tudo clareou. Parabéns pelo profissionalismo e pela forma didática como ensina. 👏👏👏😊😊
Gostaria de ter mais esclarecimento quanto ao prazo de indiciamento de organização criminal por tráfico, em razão de muitas pessoas. A aula foi muito boa.
Só digo uma coisa: Perdi muito tempo tentando aprender as matérias que o senhor explicou aqui no Y.T... os outros professores (há exceções) são muito prolixos, fazendo com que o aluno fique confuso, o senhor, já consegue passar a informação de forma clara, sucinta e direta. Parabéns.
Muito obrigado pelos elogios.. a ideia realmente é essa: passar o conteúdo de uma forma que o aluno, especialmente o aluno que não é do Direito, compreenda. No futuro poderá até aprofundar nos estudos, mas não é o propósito desse canal. A finalidade é facilitar realmente a compreensão. Fico muito feliz que esteja funcionando. Muito obrigado pelo feedback!
Esses professores falam falam e falam muito coisa desnecessaria, ao contrario do Diego que fala simples e direto. Que é algo muito bom para se entender.
ja trabalhei com inquerito e ´´e assim mesmo, sempre o delegado pedia dilação do prazo para o cumprimento do inquerito. de vez\ em quando assisto tuas aulas, muito legal e esclarecedoras
Muito bom, professor!!!!!!!!!!! Eu estou com dificuldades em compreender o que é a competência por conexão e continência (sou estudante de apostila). Se um dia o senhor puder fazer um vídeo sobre este assunto, seria da hora!!! Obrigado, Professor!
Saulo Fachi muito obrigado!!!! E excelente sugestão. Realmente é um assunto bem abstrato no início. Pode deixar que colocarei na lista para gravar quando for possível. Valeu pela participação!!! Abraço.
VC tem uma facilidade impressionante para explicar. To imaginando como VC faria diferença dando aulas de português tbm kkkkkkkkkk. Matéria que tenho maia dificuldade ia se tornar fácil na sua mao. Mais uma vez obrigado.
Leandro Lopes muito obrigado!!! Tento facilitar o máximo dentro de minhas limitações. Sobre o português eu gosto bastante, mas não tenho o domínio necessário para me arriscar.. mas com certeza vc irá encontrar alguém que facilite bastante. Valeu pela força! Grande abraço!
@@DiegoPureza quem diria em, professor... Hoje você já está dando aulas de português! Uma grande didática para matérias que nos derrubam. E quem tem a ganhar com essas aulas, somos nós, os alunos. De verdade, você é o melhor professor do UA-cam, junto ao professor de informática, Fabiano Abreu!
Jéssica, muito obrigado pela sugestão. São temas que estão em minha lista para os próximos vídeos e que até agora não tive tempo para gravá-los rsrs realmente está muito corrido, então não sei se conseguirei até a data da prova. Mas farei o possível.
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: A dúvida é;b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; por que indiciado nessa fase?O que são esses motivos de impossibilidade de o fazer?
No caso se o policial militar que recebeu uma comunicacao por atraso, quanto tempo tem para ser iniciado o IPM? E se houver prazo para início o IPM deve ser arquivado?
Boa noite professor! poderia explicar esse dispositivo--Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento. § 2o A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr. § 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato. 1). Todos os prazos correrão em cartório ? 2)contínuos e peremptórios 3)não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
Por conta de crises nervosas, fui internado em um manicomio pela minha mae ao qual ela pagou 9000 reais, SEM NENHUM LAUDO MEDICO CIRCUSNTANCIADO como preve a lei 10 216 artigo 6. Fui trancado e obrigado a tomar remedios que me fizeram muito mal. Fui resgatado pela minha esposa e por uma prima da area da saude. Fiz BO contra minha mae e contra o manicomio, faz um mes, ate agora nada de o delagado nos chamar ou chamar os responsaveis pelo crime. O que faço?
Professor, em relação a Lei da Maria da Penha, a mulher faz a Ocorrência junto a Autoridade Policial, e a Autoridade, demora em remeter ao Juiz/Promotor de Justiça, qual seria o prazo que aduz o inciso VII do Art. 12 da Lei 11.340/2006????
Eu prestei queixa na delegacia contra meu marido mais não teve agressão física não teve exame de corpo delito, foi só ameaça cárcere privado pq ele não quer que eu saia com amigas e não quer amigas na minha casa essas coisas, e danos materiais prestei a queixa na terça feira e me pediram pra voltar na delegacia na segunda para prestar novo depoimento posso retirar a queixa e não querer mais colocar o caso pra frente?
Professor, nos crimes hediondos aplica-se a regra geral? 10 dias? E com relação à prisão temporária? Qual seria o prazo do IP se o indiciado está preso temporariamente? Obrigado
Excelente pergunta, Renato! No caso dos crimes hediondos o prazo acompanhará no sentido de ampliação (se fosse no prazo de 5+5 encurtaria o prazo e já não seria possível), ou seja, o prazo do inquérito nesse caso acompanhará o prazo da prisão temporária (30+30). Mas vale frisar que esse raciocínio de acompanhar o prazo da prisão temporária da lei dos crimes hediondos é para a doutrina majoritária (há uma minoria que não concorda e tenta limitar ao prazo do inquérito mesmo)
Professor Diego Pureza, houve alguma mudança no prazo de conclusão do IP por conta do pacote anticrime , ou seja, o indiciado estando "preso" haverá alguma prorrogação ?!!
Excelente pergunta para cair em concursos, Thiago! O mandado de prisão provisório expedido pode induzir muitos ao erro, mas como o indiciado/réu está foragido conta-se o prazo para o agente solto (30 dias), pois para a incidência do prazo de 10 de dias é necessário que o agente esteja efetivamente preso.
Ja faz 10 dias hj' entrei em ctto com auxiliar judiciário ele me falou q ainda não concluiu o inquérito , oq eu posso fazer ?? Eles me falaram q podem marcar uma audiência online depois do inquérito , Vc pode me informar se realmente eles fazem essa audiência online pq o forum devido a pandemia está fecha .
Dr boa tarde deixa eu perguntar uma coisa au Sr no caso d abuso de venerável está ocorrendo dês de setembro do ano passado por quanto tempo a pessoa fica sabendo d resultado pelo ministério público ou ser j virou processo ou o q está acontecendo nesse tempo todo
E se for o inverso? O réu está preso e, no meio do IP, é solto. O prazo de 10, se torna 30 após a soltura? Ou 30 descontando os que já passaram dos 10?
Perfeito, Bruna. Acertou na segunda opção. Se estende para 30, sendo deduzido os dias já decorridos. E nesse meio tempo, se voltar a ser prezo prevalecerá o menor tempo (prazo de investigado preso)
Meu pai foi assaltado através do golpe boa noite cinderela. O Delegado se quer pediu as câmeras . Sabendo que as imagens ficam reservadas até 15 dias . Pois uma semana ele ficou na UTI devido a droga que atacou o coração então só restava uma semana para ele dar queixa para coincidir com semana pra regastar as imagens ainda. , Enfim , esse país é muito difícil fazer justiça. Se procuramos nossos direitos não são respeitado e por isso as pessoas fazem justiça pelas próprias mãos.
Fui coagida a praticar crime de estelionato. Também fui estuprada quando tentei fugir. Abri um inquérito a quase 1 ano e nada. Pois o nome do indiciado é falso. O que fazer?
Professor boa noite. Já assisti uma outra aula em que o professor explica que o prazo no CPP (artigo 10) de 10 dias/preso/15 dias/preso em âmbito federal bem como os 30 dias/solto nas duas esferas podem ser prorrogados mais de uma vez, teoricamente, indefinidamente. Posso estar com a memória fraca e o professor ter citado apenas essa possibilidade sobre os 30 dias solto nas duas esferas, mas mesmo assim, isto procede?
Motta Filho bom dia. Sabe qual vídeo foi? No final do vídeo eu apresento uma tabela com os prazos da polícia federal. Os prazos batem, só cuidado com a questão da prorrogação pois da forma como descreveu não procede. Prorrogável apenas o período de 15 dias (preso). Abraço.
Excelente pergunta, como no caso de um crime ambiental com vítimas difusas. Nesse caso, o MP poderá propor denúncia até atingir o prazo prescricional, já que não há objetivamente legitimados para a ação penal privada subsidiária da pública.
No caso de alguém que comete um crime elencado no Eca é ação pública incondicionada tb certo? Ocorre a prescrição também? Qual o prazo prazo para estes crime?
@@DiegoPureza Ok então só pra confirmar nesses crime msm estando em fase de inquérito pode entrar em prescrição ou decadência? Um advogado pode usar isso de alguma maneira positiva para ele e seu cliente?
Bom dia professor. Td bom com o senhor ? Quando o senhor pude coloca mais vídeos desses aí pra nós obs:( título 111 ação penal igual o senhor fez com inquérito policial); pode ser? Muito obrigado professor tamo junto
Professor, com a alteração do pacote anticrime, quanto ao inquérito na Justiça Estadual, ficou o prazo de 10 dias preso + 15 dias prorrogáveis? Ou ficou 15 dias preso + 15 dias prorrogáveis?
E se o indiciado estiver solto e lá pelo vigésimo oitavo dia da instauração do inquérito ele vem a ser preso? Continua a contagem de 30 dias, como se ele estivesse solto ou começa uma nova contagem, de dez dias, a partir da sua prisão, totalizando 37 dias de inquérito?
Professor e se o inquérito a pedido de requerimento do MP voltar a seccional para novas encetadas e diligência qual prazo para o delegado remeter esses autos outra vez para apreciação do MP
Boa pergunta, Ivan. Quando volta haverá a finalidade específica de cumprirem a diligência requisitada pelo MP, ou seja, não há novo prazo limite, há apenas a finalidade específica de cumprir a ordem ministerial. Abraço!
@@DiegoPureza obrigado professor,quer dizer que o delegado pode ficar com inquérito até prescrever,sem limite de prazo e se o averiguado estiver preso preventivamente,ele continua preso por tempo indeterminado,sem acusação..Não existe nada na jurisprudência que limita essa discricionariedade da autoridade policial em entregar o inquérito quando bem quiser.. obrigado professor e um abraço..
Temos algumas possibilidades: - Responsabilização dos agentes públicos em caso de comprovada negligência; - Conclusão e arquivamento em caso de ausência de elementos mínimos para a justa causa; - A depender da hipótese, pedido de prorrogação ou diligências específicas.
Nem sempre. No Brasil, por exemplo, na maioria esmagadora dos crimes de homicídio nem mesmo é descoberto quem é o autor dos fatos (aproximadamente 92% dos casos). Já seria hipótese para arquivamento do inquérito.
Professor tudo joia! estou vendo seu vídeo agora e me veio uma duvida, quanto ao prazo do IP para réu preso, será de 10 dias sendo este prazo improrrogável, mas agora com o pacote anticrime no artigo 3º B § 2º poderá esse prazo prazo ser prorrogado por até 15 dias. Se puder responder gostaria muito. Obrigada.
Olá, Palloma. Sim, vc tem toda a razão, o pacote Anticrime mudou. Mas cuidado: enquanto o STF estiver mantendo a suspensão do juiz de Garantias, essa alteração não será aplicada. Então, por enquanto, para fins de Concursos, fique com o prazo do vídeo. Se o STF decidir por manter o juiz de Garantias e afastar a suspensão então você poderá ficar com a nova redação. Grande abraço 👊😁
Gostaria de saber que tenho amigo tá processo maria penha onde não a corpo delito onde prestou depoimentos mês passado dia 25 novembro quanto tempo levar arquivar processo maria penha
Se ele for inocente, o Promotor pedirá o arquivamento e o juiz irá arquivar. Mas depende muito de cada caso, não é possível dar um diagnóstico completo só na teoria
Leonardo, boa pergunta. São coisas distintas, pois no caso de prisão temporária, esse prazo de 30 dias (prorrogáveis por mais 30) servem apenas para estabelecer um limite para o indiciado/réu ficar preso, não se confundindo com o prazo limite para a conclusão do inquérito. Mas pelo menos, o fato do sujeito estar submetido à prisão temporária, já força a contagem do prazo para a conclusão do inquérito quando o sujeito está preso. Espero tê-lo ajudado, abraço!
Prof. Diego Pureza fico confuso porque em outro vídeo um advogado diz que o prazo do inquérito acompanha a prisão temporária m.ua-cam.com/video/AyDADYzWoao/v-deo.html No final do vídeo.
Leonardo Amaral acabo de ver o vídeo. Ah sim, quando li sua pergunta estava imaginando o prazo comum da prisão temporária (5+5).. não me liguei que estava perguntando da exceção (30+30). Nessa dos crimes hediondos realmente acompanhará no sentido de ampliar o prazo (se fosse no prazo de 5+5 encurtaria o prazo e já não seria possível). Mas vale frisar que esse raciocínio de acompanhar o prazo da prisão temporária da lei dos crimes hediondos é para a doutrina majoritária (há uma minoria que não concorda e tenta limitar ao prazo do inquérito mesmo). Obrigado pela pergunta.. enriqueceu em detalhes esse vídeo!!!
🔴 Pessoal, toda segunda-feira às 19h tem aula ao vivo para as carreiras policiais. Inscreva-se: bit.ly/3kYWBPu
Eu não consigo me escreve
O melhor professor do UA-cam, sem demagogia. Professor, de acordo com sua disponibilidade poderia dar um foco nos assuntos de Prisões: prisão temporária, prisão preventiva, prisão em flagrante; e Liberdade provisória (com ou sem fiança). Esse tema apesar de simples me derruba as vezes. Obrigado pelo vídeo, abraço!
Roberto Silva muito obrigado pelo elogio ímpar!! São pessoas como você que me incentivam e motivam à continuar!
Excelentes sugestões! Pode deixar que colocarei tais temas na lista para os próximos!
Vamos juntos! Abraço!
Que homem incrível, me ajudou bastante, estava com um bloqueio, agora tudo clareou.
Parabéns pelo profissionalismo e pela forma didática como ensina.
👏👏👏😊😊
O SENHOR É MORALIZADO.
Gostaria de ter mais esclarecimento quanto ao prazo de indiciamento de organização criminal por tráfico, em razão de muitas pessoas.
A aula foi muito boa.
Só digo uma coisa: Perdi muito tempo tentando aprender as matérias que o senhor explicou aqui no Y.T... os outros professores (há exceções) são muito prolixos, fazendo com que o aluno fique confuso, o senhor, já consegue passar a informação de forma clara, sucinta e direta. Parabéns.
Muito obrigado pelos elogios.. a ideia realmente é essa: passar o conteúdo de uma forma que o aluno, especialmente o aluno que não é do Direito, compreenda. No futuro poderá até aprofundar nos estudos, mas não é o propósito desse canal. A finalidade é facilitar realmente a compreensão.
Fico muito feliz que esteja funcionando. Muito obrigado pelo feedback!
Esses professores falam falam e falam muito coisa desnecessaria, ao contrario do Diego que fala simples e direto. Que é algo muito bom para se entender.
Tô maratonando aqui. Obrigada prof!
ja trabalhei com inquerito e ´´e assim mesmo, sempre o delegado pedia dilação do prazo para o cumprimento do inquerito. de vez\ em quando assisto tuas aulas, muito legal e esclarecedoras
Deus Abençoe a Todos Sempre🙏🙏🙏.
Achei suas dicas de processo penal💥 sou grato demais o senhor me ajuda demais na minha graduação
Valeu mesmo, Italo!!! Conte sempre comigo!!
O melhor professor de penal do youtube, sem enrolação pq ninguém tem tempo pra perder. Obrigada!
Que honra, muito obrigado mesmo, Luciana, conte sempre comigo!
Acompanhando todas as suas aulas professor!!! Valem muito a pena.
Muito obrigado pelo prestígio! Continue contando com o canal até sua aprovação!!!
Muito bom, professor!!!!!!!!!!! Eu estou com dificuldades em compreender o que é a competência por conexão e continência (sou estudante de apostila). Se um dia o senhor puder fazer um vídeo sobre este assunto, seria da hora!!! Obrigado, Professor!
Saulo Fachi muito obrigado!!!! E excelente sugestão. Realmente é um assunto bem abstrato no início. Pode deixar que colocarei na lista para gravar quando for possível. Valeu pela participação!!! Abraço.
Muito bom Diegão. Show!!! 🏄♀️🤙
Valeu, Marcello!
Brilhante aula! Parabéns.
Obrigada 🥰
SHOW !
VC tem uma facilidade impressionante para explicar. To imaginando como VC faria diferença dando aulas de português tbm kkkkkkkkkk. Matéria que tenho maia dificuldade ia se tornar fácil na sua mao. Mais uma vez obrigado.
Leandro Lopes muito obrigado!!! Tento facilitar o máximo dentro de minhas limitações.
Sobre o português eu gosto bastante, mas não tenho o domínio necessário para me arriscar.. mas com certeza vc irá encontrar alguém que facilite bastante.
Valeu pela força! Grande abraço!
@@DiegoPureza quem diria em, professor... Hoje você já está dando aulas de português! Uma grande didática para matérias que nos derrubam. E quem tem a ganhar com essas aulas, somos nós, os alunos. De verdade, você é o melhor professor do UA-cam, junto ao professor de informática, Fabiano Abreu!
Rock'n'roll racing!!! Bad to the bone....
É isso aí, Ale!
Aulas excelentes!
Andréa Rodrigues muito obrigado!
cara! muito boa a sua explicação parabéns pelo canal.
Muito obrigado mesmo, Michel! Valeu pela força 💪😁
Excelente Professor!!! Show.
Muito obrigado!!!
Show!!!!!
Melhor explicação ever!
Vc é fera, deixa claro o texto.
Bom Dia !!
No caso do Inquérito da policia militar, é conforme a tabela ?
Prof. Diego, teria como você fazer uma aula a respeito de provas (objeto e meios de prova) e prisão (conceitos e espécies) pro cargo de agetel ???
Jéssica, muito obrigado pela sugestão. São temas que estão em minha lista para os próximos vídeos e que até agora não tive tempo para gravá-los rsrs realmente está muito corrido, então não sei se conseguirei até a data da prova. Mas farei o possível.
Excelente vídeo.
Muito obrigado!
Sensacional a explicação.....
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
A dúvida é;b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; por que indiciado nessa fase?O que são esses motivos de impossibilidade de o fazer?
Julio ficou meio bagunçado. Eu não entendi a sua pergunta.
é possível alegar excesso de prazo se passar 7 meses para a conclusão do I.P.? posso alegar isso nas alegações finais? e quais as consequências?
houve mudança com o pacote anti crime agora é 10 prorroga uma vez por 15 dias
Ainda está suspenso pelo STF. É possível que nem permaneçam.
Abraço
Muito bom. 👏👏👏👏
Kassia Nunes muito obrigado!
Bom tarde Ecelente trabalho parabéns 😍👏👏👏👏👏
excelente pureza !!!!!
Muito bom o prof Diego!
Muitíssimo obrigado!
Show professor!!
Valeu, Paulo!
No caso se o policial militar que recebeu uma comunicacao por atraso, quanto tempo tem para ser iniciado o IPM? E se houver prazo para início o IPM deve ser arquivado?
Boa noite professor! poderia explicar esse dispositivo--Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
§ 2o A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.
§ 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
1). Todos os prazos correrão em cartório ? 2)contínuos e peremptórios 3)não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
Muito bom!
Muito obrigado!
Por conta de crises nervosas, fui internado em um manicomio pela minha mae ao qual ela pagou 9000 reais, SEM NENHUM LAUDO MEDICO CIRCUSNTANCIADO como preve a lei 10 216 artigo 6. Fui trancado e obrigado a tomar remedios que me fizeram muito mal. Fui resgatado pela minha esposa e por uma prima da area da saude. Fiz BO contra minha mae e contra o manicomio, faz um mes, ate agora nada de o delagado nos chamar ou chamar os responsaveis pelo crime. O que faço?
Dica fantástica!
Valeu professor Mais uma vez
Que isso, tamo junto, Cristiano!
Professor, em relação a Lei da Maria da Penha, a mulher faz a Ocorrência junto a Autoridade Policial, e a Autoridade, demora em remeter ao Juiz/Promotor de Justiça, qual seria o prazo que aduz o inciso VII do Art. 12 da Lei 11.340/2006????
Inspirador
Valeu mesmo, Cleyton!
Alo vc parabens professor
Gilberto Paulo Camargo Da Silva muito obrigado!
Eu prestei queixa na delegacia contra meu marido mais não teve agressão física não teve exame de corpo delito, foi só ameaça cárcere privado pq ele não quer que eu saia com amigas e não quer amigas na minha casa essas coisas, e danos materiais prestei a queixa na terça feira e me pediram pra voltar na delegacia na segunda para prestar novo depoimento posso retirar a queixa e não querer mais colocar o caso pra frente?
MUITO BOA EXPLICAÇÃO PROFESSOR!
e caso passe o prazo de 7 meses? pode dar continuidade na ação?
Eu to emprisão domiciliar 90 dias caso eu tenlha comdiçoåo paga q acomtesse..
Professor, nos crimes hediondos aplica-se a regra geral? 10 dias? E com relação à prisão temporária? Qual seria o prazo do IP se o indiciado está preso temporariamente? Obrigado
Excelente pergunta, Renato!
No caso dos crimes hediondos o prazo acompanhará no sentido de ampliação (se fosse no prazo de 5+5 encurtaria o prazo e já não seria possível), ou seja, o prazo do inquérito nesse caso acompanhará o prazo da prisão temporária (30+30).
Mas vale frisar que esse raciocínio de acompanhar o prazo da prisão temporária da lei dos crimes hediondos é para a doutrina majoritária (há uma minoria que não concorda e tenta limitar ao prazo do inquérito mesmo)
Show!!
Valeu!
E no caso da lei de organização criminosa, qual é prazo para a conclusão do ip?
Professor Diego Pureza, houve alguma mudança no prazo de conclusão do IP por conta do pacote anticrime , ou seja, o indiciado estando "preso" haverá alguma prorrogação ?!!
E se o abençoado for preso no último dia do prazo?
A prorrogação do prazo do Art. 10 com indiciado solto tem limite? Qual?
Bom demais
E se o réu estiver com mandado de prisão provisória de 30 dias e estiver foragido?
Excelente pergunta para cair em concursos, Thiago! O mandado de prisão provisório expedido pode induzir muitos ao erro, mas como o indiciado/réu está foragido conta-se o prazo para o agente solto (30 dias), pois para a incidência do prazo de 10 de dias é necessário que o agente esteja efetivamente preso.
Ja faz 10 dias hj' entrei em ctto com auxiliar judiciário ele me falou q ainda não concluiu o inquérito , oq eu posso fazer ?? Eles me falaram q podem marcar uma audiência online depois do inquérito , Vc pode me informar se realmente eles fazem essa audiência online pq o forum devido a pandemia está fecha .
Dr boa tarde deixa eu perguntar uma coisa au Sr no caso d abuso de venerável está ocorrendo dês de setembro do ano passado por quanto tempo a pessoa fica sabendo d resultado pelo ministério público ou ser j virou processo ou o q está acontecendo nesse tempo todo
Eu estou respondendo a inquérito ha exatamente dóis anos! Como pode isso então?
E se o acusado tiver solto e no dia 29 da investigação ele solto daí então ele vai preso ? Ele passa mais 10 dias ou espera completar os 30
E se for o inverso? O réu está preso e, no meio do IP, é solto. O prazo de 10, se torna 30 após a soltura? Ou 30 descontando os que já passaram dos 10?
Perfeito, Bruna. Acertou na segunda opção. Se estende para 30, sendo deduzido os dias já decorridos. E nesse meio tempo, se voltar a ser prezo prevalecerá o menor tempo (prazo de investigado preso)
Se o inquérito não for resolvido em 30 dias pode ser prorrogado em até quanto tempo.?
Meu pai foi assaltado através do golpe boa noite cinderela. O Delegado se quer pediu as câmeras . Sabendo que as imagens ficam reservadas até 15 dias . Pois uma semana ele ficou na UTI devido a droga que atacou o coração então só restava uma semana para ele dar queixa para coincidir com semana pra regastar as imagens ainda. , Enfim , esse país é muito difícil fazer justiça. Se procuramos nossos direitos não são respeitado e por isso as pessoas fazem justiça pelas próprias mãos.
CPP art 10, solto, são 30 dias prorrogáveis por mais quanto tempo?
Prorrogável por igual período (30 + 30)
e se ele estiver preso e for solto no percurso do inquérito ?
Penso que esta aula deva ser atualizada, pois no que se refere o contexto do time 4:30 houve uma atualização com a Lei Nº 13.964.
Está suspenso pelo STF esse dispositivo.
@@DiegoPureza Obrigado pelo aviso.
Fui coagida a praticar crime de estelionato. Também fui estuprada quando tentei fugir. Abri um inquérito a quase 1 ano e nada. Pois o nome do indiciado é falso. O que fazer?
São casos complicados pois a polícia, para avançar, precisa descobrir a identidade do criminoso. Provavelmente esbarraram ainda nesse problema.
Professor boa noite. Já assisti uma outra aula em que o professor explica que o prazo no CPP (artigo 10) de 10 dias/preso/15 dias/preso em âmbito federal bem como os 30 dias/solto nas duas esferas podem ser prorrogados mais de uma vez, teoricamente, indefinidamente. Posso estar com a memória fraca e o professor ter citado apenas essa possibilidade sobre os 30 dias solto nas duas esferas, mas mesmo assim, isto procede?
Motta Filho bom dia. Sabe qual vídeo foi? No final do vídeo eu apresento uma tabela com os prazos da polícia federal. Os prazos batem, só cuidado com a questão da prorrogação pois da forma como descreveu não procede. Prorrogável apenas o período de 15 dias (preso).
Abraço.
Se o MP não oferecer denúncias no prazo de ação penal pública onde no crime não há exatamente vitima, o que ocorre?
Excelente pergunta, como no caso de um crime ambiental com vítimas difusas. Nesse caso, o MP poderá propor denúncia até atingir o prazo prescricional, já que não há objetivamente legitimados para a ação penal privada subsidiária da pública.
No caso de alguém que comete um crime elencado no Eca é ação pública incondicionada tb certo? Ocorre a prescrição também? Qual o prazo prazo para estes crime?
Exatamente, os prazos prescricionais são os mesmos do Código Penal confirme a pena do crime praticado.
@@DiegoPureza Ok então só pra confirmar nesses crime msm estando em fase de inquérito pode entrar em prescrição ou decadência?
Um advogado pode usar isso de alguma maneira positiva para ele e seu cliente?
queria tira uma duvida sobre inquerito policial. a pessoa sendo acusado de abuso sexual sem, quanto tempo seria concluido o inquerito policial?
Bom dia professor. Td bom com o senhor ?
Quando o senhor pude coloca mais vídeos desses aí pra nós obs:( título 111 ação penal igual o senhor fez com inquérito policial); pode ser? Muito obrigado professor tamo junto
Opa sem dúvida, Cristiano. A dificuldade é encontrar tempo mesmo para preparar as aulas, mas em breve conseguirei 💪
@@DiegoPureza demoro professor
Professor, com a alteração do pacote anticrime, quanto ao inquérito na Justiça Estadual, ficou o prazo de 10 dias preso + 15 dias prorrogáveis? Ou ficou 15 dias preso + 15 dias prorrogáveis?
Exato, também iria fazer esta indagação.
Professor, porque nenhum juiz CUMPRE o CPP ? Há presos pelo Brasil, 6, 12, 18, 24 ou até mais, MESES.
E se o indiciado estiver solto e lá pelo vigésimo oitavo dia da instauração do inquérito ele vem a ser preso? Continua a contagem de 30 dias, como se ele estivesse solto ou começa uma nova contagem, de dez dias, a partir da sua prisão, totalizando 37 dias de inquérito?
Continuará a mesma contagem, Claudio, por já ser o prazo mais extenso. Excelente pergunta.
Abraço!
Professor e se o inquérito a pedido de requerimento do MP voltar a seccional para novas encetadas e diligência qual prazo para o delegado remeter esses autos outra vez para apreciação do MP
Boa pergunta, Ivan. Quando volta haverá a finalidade específica de cumprirem a diligência requisitada pelo MP, ou seja, não há novo prazo limite, há apenas a finalidade específica de cumprir a ordem ministerial.
Abraço!
@@DiegoPureza obrigado professor,quer dizer que o delegado pode ficar com inquérito até prescrever,sem limite de prazo e se o averiguado estiver preso preventivamente,ele continua preso por tempo indeterminado,sem acusação..Não existe nada na jurisprudência que limita essa discricionariedade da autoridade policial em entregar o inquérito quando bem quiser.. obrigado professor e um abraço..
Essa aula ainda é atual ou o código penal mudou?
Gostaria de saber o que acontece se passar do prazo?
Temos algumas possibilidades:
- Responsabilização dos agentes públicos em caso de comprovada negligência;
- Conclusão e arquivamento em caso de ausência de elementos mínimos para a justa causa;
- A depender da hipótese, pedido de prorrogação ou diligências específicas.
O crime sempre tem uma conclusão ou não ?? Eu não consigo compreender isso
Nem sempre. No Brasil, por exemplo, na maioria esmagadora dos crimes de homicídio nem mesmo é descoberto quem é o autor dos fatos (aproximadamente 92% dos casos). Já seria hipótese para arquivamento do inquérito.
👏🏻👏🏻👏🏻
Apenas dias úteis ou dias corridos?
Você deveria ser canonizado irmãoooooo !!! Isso ajuda demais!!! Tudo de bom !
rodolfo facchin kkkk muito obrigado! Essa é a minha missão e pode continuar contando comigo e com o canal que em breve teremos mais vídeos!
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quem já foi preso no quartel jamais esquece esse prazo de 20 dias kkkkkkkk
Kkkkkkkkk
Professor tudo joia! estou vendo seu vídeo agora e me veio uma duvida, quanto ao prazo do IP para réu preso, será de 10 dias sendo este prazo improrrogável, mas agora com o pacote anticrime no artigo 3º B § 2º poderá esse prazo prazo ser prorrogado por até 15 dias. Se puder responder gostaria muito. Obrigada.
Olá, Palloma. Sim, vc tem toda a razão, o pacote Anticrime mudou. Mas cuidado: enquanto o STF estiver mantendo a suspensão do juiz de Garantias, essa alteração não será aplicada. Então, por enquanto, para fins de Concursos, fique com o prazo do vídeo. Se o STF decidir por manter o juiz de Garantias e afastar a suspensão então você poderá ficar com a nova redação.
Grande abraço 👊😁
@@DiegoPureza muito obrigada professor!! Essas novas regras são meio confusas, fica difícil saber o que foi alterado já ou não.
Show
Professor !
A vunesp na prova pcsp qual prazo de conclusão do inquérito ela costuma cobra mais ?
Costuma cair o prazo previsto no CPP mesmo (ART. 10).
@@DiegoPureza obrigado professor
Opa disponha, Cristiano!
Professor,na prova de agente da Polícia Federal devo usar o prazo de 15(+15) ou o CPP(10 dias)?
Depende do enunciado. O enunciado da questão geralmente é específico, pedindo o prazo do CPP ou de lei especial.
Abraço
@@DiegoPureza muito obrigado,prof. 🙏🏻
Gostaria de saber que tenho amigo tá processo maria penha onde não a corpo delito onde prestou depoimentos mês passado dia 25 novembro quanto tempo levar arquivar processo maria penha
São os mesmos prazos limites da Lei, Ingrid. Mas tudo depende mais das características do caso concreto.
Se ele for inocente, o Promotor pedirá o arquivamento e o juiz irá arquivar. Mas depende muito de cada caso, não é possível dar um diagnóstico completo só na teoria
E no caso de crime hediondo onde a prisão temporária é de 30 dias + 30 dias. O inquérito acompanha esse prazo?
Leonardo, boa pergunta. São coisas distintas, pois no caso de prisão temporária, esse prazo de 30 dias (prorrogáveis por mais 30) servem apenas para estabelecer um limite para o indiciado/réu ficar preso, não se confundindo com o prazo limite para a conclusão do inquérito. Mas pelo menos, o fato do sujeito estar submetido à prisão temporária, já força a contagem do prazo para a conclusão do inquérito quando o sujeito está preso.
Espero tê-lo ajudado, abraço!
Prof. Diego Pureza fico confuso porque em outro vídeo um advogado diz que o prazo do inquérito acompanha a prisão temporária
m.ua-cam.com/video/AyDADYzWoao/v-deo.html
No final do vídeo.
Leonardo Amaral acabo de ver o vídeo. Ah sim, quando li sua pergunta estava imaginando o prazo comum da prisão temporária (5+5).. não me liguei que estava perguntando da exceção (30+30).
Nessa dos crimes hediondos realmente acompanhará no sentido de ampliar o prazo (se fosse no prazo de 5+5 encurtaria o prazo e já não seria possível).
Mas vale frisar que esse raciocínio de acompanhar o prazo da prisão temporária da lei dos crimes hediondos é para a doutrina majoritária (há uma minoria que não concorda e tenta limitar ao prazo do inquérito mesmo).
Obrigado pela pergunta.. enriqueceu em detalhes esse vídeo!!!
Prof. Diego Pureza eu que agradeço a atenção.
Leonardo Amaral opa conte comigo!
👏👏👏👏👏👏
Valeu!
oh prazo no brasil chamasse dinheiro
kkkkkkkk
🤩🤩🤩
Valeu!
Prof, esses 30 dias são prorrogáveis uma única vez ou qntas forem necessárias?
Prevacele que é prorrogável por uma única vez e por igual período (mas não está na lei, é apenas doutrina)