Poderia tirar uma dúvida? Se o menor na direção de veículo automotor atropela alguém, estaria infringindo o art. 303, parágrafo 1o do CTB; ou seja, com violência, que é um dos requisitos (violência ou grave ameaça) para a apreensão dele (auto de apresentação e apreensão)? Grato.
conteúdo errado! alo DD!!! Na hipótese de o delito praticado pelo agente e pelo menor de 18 anos não estar previsto nos arts. 33 a 37 da Lei de Drogas, o réu poderá ser condenado pelo crime de corrupção de menores, porém, se a conduta estiver tipificada em um desses artigos (33 a 37), não será possível a condenação por aquele delito, mas apenas a majoração da sua pena com base no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006. STJ. 6ª Turma. REsp 1.622.781-MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/11/2016 (Info 595).
Olá Rodrigo. Conforme disse à seguidora acima, ao final do vídeo, quando tratei dos exemplos de crimes hediondos ou equiparados que permitirão majorar a pena do delito de corrupção de menores em 1/3, mencionei o delito de tráfico de drogas. Porém, no tráfico já existe majorante específica quando a prática envolver criança ou adolescente, o que impossibilitaria o concurso com o crime de corrupção de menores do ECA ou mesmo a majorante específica deste crime. Grato pela atenção!
Рік тому+2
Mas o tráfico de drogas não tem uma majorante caso atinja criança ou adolescente? Não há corrupção de menores nesse caso.
Olá Jéssica! De fato você tem razão. Já no final do vídeo, ao tratar dos exemplos de crimes hediondos ou equiparados que permitirão majorar a pena do delito de corrupção de menores em 1/3, mencionei o delito de tráfico de drogas. Porém, no tráfico já existe majorante específica quando a prática envolver criança ou adolescente, o que impossibilitaria o concurso com o crime de corrupção de menores do ECA ou mesmo a majorante específica deste crime. Grato pela atenção.
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Bom dia!! Irmão, SBC TKS gigante 👊👊🙏
Obrigado!
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Brabo
Esse contribuí para a evolução dos alunos.
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Poderia tirar uma dúvida? Se o menor na direção de veículo automotor atropela alguém, estaria infringindo o art. 303, parágrafo 1o do CTB; ou seja, com violência, que é um dos requisitos (violência ou grave ameaça) para a apreensão dele (auto de apresentação e apreensão)? Grato.
conteúdo errado! alo DD!!!
Na hipótese de o delito praticado pelo agente e pelo menor de 18 anos não estar previsto nos arts. 33 a 37 da Lei de Drogas, o réu poderá ser condenado pelo crime de corrupção de menores, porém, se a conduta estiver tipificada em um desses artigos (33 a 37), não será possível a condenação por aquele delito, mas apenas a majoração da sua pena com base no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006.
STJ. 6ª Turma. REsp 1.622.781-MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/11/2016 (Info 595).
Olá Rodrigo. Conforme disse à seguidora acima, ao final do vídeo, quando tratei dos exemplos de crimes hediondos ou equiparados que permitirão majorar a pena do delito de corrupção de menores em 1/3, mencionei o delito de tráfico de drogas. Porém, no tráfico já existe majorante específica quando a prática envolver criança ou adolescente, o que impossibilitaria o concurso com o crime de corrupção de menores do ECA ou mesmo a majorante específica deste crime. Grato pela atenção!
Mas o tráfico de drogas não tem uma majorante caso atinja criança ou adolescente? Não há corrupção de menores nesse caso.
Exato. Ele falou errado
Olá Jéssica! De fato você tem razão. Já no final do vídeo, ao tratar dos exemplos de crimes hediondos ou equiparados que permitirão majorar a pena do delito de corrupção de menores em 1/3, mencionei o delito de tráfico de drogas. Porém, no tráfico já existe majorante específica quando a prática envolver criança ou adolescente, o que impossibilitaria o concurso com o crime de corrupção de menores do ECA ou mesmo a majorante específica deste crime. Grato pela atenção.