Daura obrigada por nos manter informadas de tudo que temos direito!😊
Aí sim, doutor! Nada como a sabedoria popular😅 feito esse como diziam nossos avós 😅😅
Boa tarde.
Boa tarde!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Bom dia senhor Hilário,
E se o Inss cometeu um erro de negativar uma aposentaria,qdo em realidade vc teria direito a estar aposentada.....qual é o tempo que eu teria pra reclamar meus direitos ??????? já se passaram 6 anos e sigo trabalhando....
Bom dia.
Existe um prazo para apresentar recurso contra o indeferimento de um benefício no INSS. Atualmente, o prazo é de 30 dias, contados a partir da data da ciência da decisão que indeferiu o benefício.
Durante esse período, o segurado ou seu representante legal deve apresentar o recurso por meio das agências do INSS.
Se o segurado tiver direito adquirido, mesmo que não apresente recurso dentro do prazo de 30 dias, ele pode solicitar novamente o benefício ou recorrer à via judicial. O conceito de direito adquirido se aplica quando o segurado já cumpriu todos os requisitos necessários para obter o benefício antes da mudança de regras ou antes do indeferimento.
Nesse caso, ao fazer uma nova solicitação ou ao buscar a via judicial, o segurado deve apresentar todas as provas de que já tinha cumprido os requisitos para o benefício na data em que o direito foi adquirido. A via judicial pode ser uma alternativa viável, especialmente se houver documentos e provas que demonstrem claramente que o direito foi adquirido antes da decisão de indeferimento.
Para assegurar que todos os direitos sejam protegidos, é aconselhável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá avaliar a situação específica e fornecer o suporte necessário para garantir que os direitos do segurado sejam respeitados.
Estamos à disposição.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Bom dia, Doutor.
Gostaria de saber se a profissão de motorista de ônibus, não entra na aposentadoria especial?
O motorista/cobrador de coletivo pode ter direito à aposentadoria especial.
Isso pode vir a acontecer se esse motorista/cobrador comprovar que exercia sua atividade exposto a prejuízos à sua saúde, em razão de, por exemplo, ruídos e vibrações excessivas.
Então depende muito da exposição de cada motorista, veículo, não sendo uma matéria exata.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
É porque eu trabalhei na roça 40 anos agora estou trabalhando na cidade São José do Rio preto eu sou cozinheira do restaurante eu quero me aposentar e ainda não sou aposentada eu tenho direito
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Boa noite ! Quando passa de Benefício temporário para permanente, passa a receber 100% do salário?
Bom dia.
A aposentadoria por invalidez é oficialmente chamada de "aposentadoria por incapacidade permanente".
Este benefício é concedido ao trabalhador que, devido a doença ou acidente, é considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e não possa ser reabilitado para o exercício de outra profissão.
A forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) foi alterada pela Reforma da Previdência de 2019.
Calcula-se a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior.
Sobre essa média, aplica-se um percentual que varia de acordo com o tempo de contribuição do segurado:
Se o segurado tiver pelo menos 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos de contribuição (mulheres), ele receberá 60% da média salarial. Para cada ano a mais de contribuição, adiciona-se 2% sobre a média, até o limite de 100%.
Portanto, o valor final do benefício é de 60% + 2% por cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição.
Exceções: Nos casos de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o benefício será de 100% da média aritmética.
▶️ Segue nossos vídeos sobre invalidez:
Link 1 ua-cam.com/video/Cic1xzKfbZg/v-deo.html
Link 2 ua-cam.com/video/SMXCiAVzZV4/v-deo.html
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Comecei a trabalhar em 1986 tenho 54 anos e 6 meses tenho 35 anos de contribuição tenho direito a aposentadoria.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 64 anos e mais de 33 anos de contribuição no Iamspe. Sou servidor público estadual, já posso me aposentar??? Sou servidor na secretaria de segurança pública estadual, já posso me aposentar ???
Lupércio Bom dia.
Agradecemos pelo seu contato. Informamos que trabalhamos exclusivamente com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para questões relacionadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), recomendamos que procure um especialista na área para obter um atendimento adequado e personalizado.
Tudo bem. Tenho uma pergunta. O INSS pediu pra recalcular as contribuições que ficou sem atualizar.gostaria de saber se é o próprio INSS que faz o cálculo e manda o valor pra eu pagar.ou eu preciso de um contador pra resolver isso
Em todo caso é sempre importante um contador especializado em direito previdenciário para ajudar no processo. O INSS pode realizar o cálculo, mas é comum que seja recomendável ter um profissional para garantir que todos os dados estejam corretos e para auxiliar em todo o processo de revisão. Esse profissional pode ajudar a interpretar as regras previdenciárias e as informações específicas do seu caso para assegurar que você obtenha os benefícios corretos.
Boa tarde Dr, grato pelos vidios me tiraram muitas dúvidas. Gostaria que me tirace uma dúvida, ganhei um processo trabalhista de horas extras e faz mais de 11 anos, tem decadência? Grato.
Boa noite, uma vez que a ação é ajuizada e a decisão final é proferida, não há um prazo de decadência específico para a execução dessa decisão. A prescrição para a execução das sentenças trabalhistas é de dois anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão.
Se você já ganhou o processo e ele transitou em julgado, é importante iniciar a execução da sentença dentro desse prazo para garantir o cumprimento da decisão judicial.
@@HilarioBocchi boa noite dr, não conclui a pergunta, no meu processo trabalhista já julgado eu já recebi e faz 11 anos , eu tenho direito de averbar junto ao INSS. NO CASO EXISTE CARENCIA? GRATO
Preciso falar com atendente direto qual o telefone mesmo porque WhatsApp não atende mais
Marlene nosso WhatsApp atende de acordo com a demanda e ordem de chegada das mensagens.
Segue nossa pagina de contado com endereços e telefones:
bocchiadvogados.com.br/contato
Boa noite eu tenho um processo trabalhista de 2021
@@HilarioBocchi eu tenho tb um auxílio acidente e tou agora tb um auxílio doença incapacidade temporária e ainda trabalho mais estou afastada de de dezembro de 2023 tou recebendo os dois e vou fazer 60 anos em janeiro de 2025 mais a minha advogada não falou no INSS que tenho um processo trabalhista só falou que eu recebo um acidente do trabalho
Eu trabalhei 12 anos em uma empresa 5 em outra e já estou com 14 em outra e é vou fazer 54 anos. Será que já passo me apresentar?
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Boa tarde sou José Raimundo di Praia Grande s.p tem 50 anos tem 20 di contribuirão só que não é direto E piga.piga.trabalho.di.predero.poso.pagar.os.atrazado..comecei.trabLha.90.94..tralha.10.anos na.rosa.na.bahia. Não quero miapozenta.por.idade.quero.por.tepo.di.comtribuisao😂
Bom dia.
Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20UA-cam%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Boa noite insalubridade frio qa
Boa noite.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html
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Boa Noite dr. Gostaria de uma informação tenho polineuropatia desmelizante a 14 anos fico 3 meses bem 2 limitada não tenho forças nas pernas e junta com a fiblomialgia crônica. Larguei tudo! Faculdade , trabalho pq não podia cumprir assiduamente com minhas obrigações. Já contribuir e depois anos com mei . Hoje nem bicos posso fazer pois as dores de 14 anos atrás só pioram . Existe algum beneficio sobre minha situação, na qual tenha direito ? Nunca quis pedir nada à governo na esperança de retomar minha vida mas agora . Ficou insustentável!!
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Bom dia!!! Dr Hilário, vamos as novas informações, obrigado.
👍🏻