A aquisição por meio de leilão é relativamente simples, você precisa dar o lance dentro do valor mínimo que constará no edital, importante observar que no edital tem todas as informações e regras para aquisição do bem, como a questão das dívidas que ele tem, então é sempre importante um advogado especialista acompanhar os trâmites. Em caso de ocupação por terceiro, será necessária a propositura de ação possessória para obtenção de decisão determinando a desocupação do imóvel, sob pena de força policial para tanto. Não existe um tempo certo para que essa desocupação ocorra, porém nestes casos de aquisição por leilão geralmente os juízes vêm deferindo a desocupação por meio de liminar, o que pode reduzir o tempo para tanto.
Muito boa explicação
A aquisição por meio de leilão é relativamente simples, você precisa dar o lance dentro do valor mínimo que constará no edital, importante observar que no edital tem todas as informações e regras para aquisição do bem, como a questão das dívidas que ele tem, então é sempre importante um advogado especialista acompanhar os trâmites. Em caso de ocupação por terceiro, será necessária a propositura de ação possessória para obtenção de decisão determinando a desocupação do imóvel, sob pena de força policial para tanto.
Não existe um tempo certo para que essa desocupação ocorra, porém nestes casos de aquisição por leilão geralmente os juízes vêm deferindo a desocupação por meio de liminar, o que pode reduzir o tempo para tanto.