ENTENDA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. SE OCORRER UM ACIDENTE, O EMPREGADOR PAGA A CONTA

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  • Опубліковано 14 жов 2024
  • Estou explicando sobre a responsabilidade objetiva do empregador. O STF decidiu no TEMA 932 que a responsabilidade do empregador é ampla, ou seja, qualquer acidente acontecido com o empregado no decorrer da jornada de trabalho, é de responsabilidade do empregador. Eu explico que o STF decidiu o tema CONTRARIAMENTE ao art. 7, XXVIII da Constituição Federal, mas, paciência, a decisão é do Supremo e apesar de ser um absurdo, deve ser respeitada.
    Links:
    www.trt6.jus.b...
    www.tst.jus.br...
    CF 88 - art. 7, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

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