parabens pela aula! o aviso previo existe varios detalhes e peculiaridades, indico o curso de especilista em rescisao da nith um modulo inteiro só sobre o aviso prévio 👏👏
Boa tarde. Professor Luciano. Quanto a proporcionalidade do aviso prévio ser 30 dias trabalhados e o restante indenizado, qual a Lei que afirma que deve ser assim? Ou é somente entendimento? Aguardo sua resposta. Grata desde já.
Para conhecimento: O prazo para pagamento das verbas rescisórias e entrega de documentos rescisórios, é de até dez dias corridos, incluindo sábado, domingo ou feriado, à partir do término do contrato de trabalho. Art.477, Parágrafo Sexto, da CLT. Colaborou Ilson Xavier.
Para conhecimento: Se à empresa demite o empregado e dá o Aviso Prévio trabalhado, o empregado tem o dever de cumprir 30 dias, com redução de 2 horas diárias ou pode faltar os últimos 7 dias corridos, sem prejuízo de salário integral. Art.488, da CLT. Se o empregado não cumpri o Aviso, terá que indenizar à empresa, os 30 dias do Aviso Prévio não trabalhado, Art.487, Parágrafo Segundo, da CLT. Colaborou Ilson Xavier.
No escritório em que eu trabalhava, sempre foi utilizado no caso do Aviso Trabalhado, para o trabalhador cumprir a quantidade de dias do Aviso Prévio total da Proporcionalidade, somente deduzia 7 dias corridos ou 2 horas por dia conforme o desejo do colaborador. Exemplo: Colaborador havia trabalhado 5 anos, então aviso trabalhado daria 30 dias + 15 dias = 45 dias. Daí deduzia 7 dias corridos, caso esta fosse a opção do trabalhador, ou seja, trabalharia 38 dias no Aviso (Isso nunca foi questionado nem nos acertos feito em Sindicatos de MS). E agora entendi que o correto é indenizar estes 3 dias de cada ano trabalhado). Porém surge uma questão, no caso do trabalhador escolher a redução de 7 dias no cumprimento do aviso, este irá trabalhar somente 23 dias de aviso para o exemplo acima, mesmo que já tenha 5 anos de empresa?
Mais você não acha que se fosse lei os próprios sistema de folhas já não estariam adaptados a essa regra,eu mesmo entendi ele falando que é alguns intendimento de juízes então não é lei,e como você falou os próprios sindicatos na falam nada.
Professor o aviso proporcional , em uma aviso de 69 dias , qua to ele deveria trabalhar, os mesmos 69 dias? Me passe a base legal, pois até então os funcionários cumprem integralmente o aviso
Na empresa onde trabalho também esse assim se for 39 dias trabalha normal e o funcionário que faz a opção de redução sei não mais acho que ia próprios programas de folhas já estariam adaptados a essa regra se fosse lei.
@@camilaborgesdonascimento4687 Na dispensa do empregado sem justa causa com Aviso Prévio trabalhado, trabalha 30 dias com opção de escolha de redução de 2hs horas diárias ou faltar os últimos 7 dias corridos, sem prejuízo de salário integral. Art.488, da CLT e seu Parágrafo único. Nesse caso os 9 dias do Aviso Prévio Proporcional, serão indenizados pela empresa, pagos junto com as demais verbas rescisórias.
Fiquei com dúvida, se o empregado está cumprindo aviso os 23 dias e no 10° dia ele apresenta uma declaração de um novo emprego. Ele não vai mais trabalhar, tenho que pagar os 30 dias normais ? Ou mudo a data ?
Nesse caso, o empregado comprovando obtenção de novo emprego, a empresa é obrigada a liberar o empregado imediatamente para iniciar na nova empresa é não poderá descontar das verbas rescisórias do empregado, os dias não trabalhados do Aviso Prévio.
Crítica construtiva, por favor não leve à mal. A música de fundo no início do vídeo está muito alta quase desisti de ver por conta disso. Pensei que ia ficar no vídeo todo. Acredito que muitos pensarão assim tbm 😉
Muito bom.
Muito esclarecedor! Parabéns!!!
Adoro suas aulas Prof Luciano
Deus te abençoe grandemente.
Adorei esta revisão do aviso prévio.
Você e um professor nota dez.
parabens pela aula! o aviso previo existe varios detalhes e peculiaridades, indico o curso de especilista em rescisao da nith um modulo inteiro só sobre o aviso prévio 👏👏
Tô gostando muito qe venham mais
Excelente aula! Estava com algumas dúvidas que foram sanadas, passou os conteúdos de forma simples e de fácil entendimento.
A primeira aula foi excelente, muito obrigada. 👏👏
Incrível, meus parabéns
Agradecemos!
Excelente, Luciano, gratidão por tudo.
Muito esclarecedor professor Luciano, parabéns
Gratidão👏👏👏👏
Boa tarde. Professor Luciano. Quanto a proporcionalidade do aviso prévio ser 30 dias trabalhados e o restante indenizado, qual a Lei que afirma que deve ser assim? Ou é somente entendimento? Aguardo sua resposta. Grata desde já.
Faltou falar sobre prazo de pgto das verbas.
Para conhecimento: O prazo para pagamento das verbas rescisórias e entrega de documentos rescisórios, é de até dez dias corridos, incluindo sábado, domingo ou feriado, à partir do término do contrato de trabalho. Art.477, Parágrafo Sexto, da CLT. Colaborou Ilson Xavier.
Prof é a incidência de INSS. Se o funcionário que foi demitido não quiser cumprir o aviso ?
Quando se refere a salário seria o bruto?
Prof. Luciano, se o trabalhador q recebeu o aviso prévio não quiser trabalhar esse aviso, ele tem q indenizar a empresa?
Para conhecimento: Se à empresa demite o empregado e dá o Aviso Prévio trabalhado, o empregado tem o dever de cumprir 30 dias, com redução de 2 horas diárias ou pode faltar os últimos 7 dias corridos, sem prejuízo de salário integral. Art.488, da CLT. Se o empregado não cumpri o Aviso, terá que indenizar à empresa, os 30 dias do Aviso Prévio não trabalhado, Art.487, Parágrafo Segundo, da CLT. Colaborou Ilson Xavier.
Meu sonho é trabalhar num DP.
Para cadastramento de corretor de imóveis contratado por contrato de parceria, a imobiliária tem que cadastra o corretor de imóvel parceiro autônomo??
Celular 21 998849230
No escritório em que eu trabalhava, sempre foi utilizado no caso do Aviso Trabalhado, para o trabalhador cumprir a quantidade de dias do Aviso Prévio total da Proporcionalidade, somente deduzia 7 dias corridos ou 2 horas por dia conforme o desejo do colaborador. Exemplo: Colaborador havia trabalhado 5 anos, então aviso trabalhado daria 30 dias + 15 dias = 45 dias. Daí deduzia 7 dias corridos, caso esta fosse a opção do trabalhador, ou seja, trabalharia 38 dias no Aviso (Isso nunca foi questionado nem nos acertos feito em Sindicatos de MS). E agora entendi que o correto é indenizar estes 3 dias de cada ano trabalhado). Porém surge uma questão, no caso do trabalhador escolher a redução de 7 dias no cumprimento do aviso, este irá trabalhar somente 23 dias de aviso para o exemplo acima, mesmo que já tenha 5 anos de empresa?
Mais você não acha que se fosse lei os próprios sistema de folhas já não estariam adaptados a essa regra,eu mesmo entendi ele falando que é alguns intendimento de juízes então não é lei,e como você falou os próprios sindicatos na falam nada.
@@camilaborgesdonascimento4687 O sistema é programado para lesar o empregado, nos seus direitos.
Professor o aviso proporcional , em uma aviso de 69 dias , qua to ele deveria trabalhar, os mesmos 69 dias? Me passe a base legal, pois até então os funcionários cumprem integralmente o aviso
Obrigado a indenizar somente se o empregador quiser,ou for estabelecido em CCT,e assim que entendo
Ele cita em 18:12 a lei e a norma técnica.
Na empresa onde trabalho também esse assim se for 39 dias trabalha normal e o funcionário que faz a opção de redução sei não mais acho que ia próprios programas de folhas já estariam adaptados a essa regra se fosse lei.
@@camilaborgesdonascimento4687 Na dispensa do empregado sem justa causa com Aviso Prévio trabalhado, trabalha 30 dias com opção de escolha de redução de 2hs horas diárias ou faltar os últimos 7 dias corridos, sem prejuízo de salário integral. Art.488, da CLT e seu Parágrafo único. Nesse caso os 9 dias do Aviso Prévio Proporcional, serão indenizados pela empresa, pagos junto com as demais verbas rescisórias.
Fiquei com dúvida, se o empregado está cumprindo aviso os 23 dias e no 10° dia ele apresenta uma declaração de um novo emprego. Ele não vai mais trabalhar, tenho que pagar os 30 dias normais ? Ou mudo a data ?
Nesse caso, o empregado comprovando obtenção de novo emprego, a empresa é obrigada a liberar o empregado imediatamente para iniciar na nova empresa é não poderá descontar das verbas rescisórias do empregado, os dias não trabalhados do Aviso Prévio.
Faltou falar sobre a interrupção do aviso prévio
Qual e base legal que ele tem que trabalhar só 30 dias e indenizar o restante dos dias?
Ele cita em 18:12 a lei e a norma técnica.
Muito bom o vídeo mas essa música de fundo no início do vídeo da uma agonia!
A maioria faz aviso retroativo, mesmo com o Esocial em vigor .
Crítica construtiva, por favor não leve à mal. A música de fundo no início do vídeo está muito alta quase desisti de ver por conta disso. Pensei que ia ficar no vídeo todo. Acredito que muitos pensarão assim tbm 😉
Muito esclarecedor! Parabéns!!!