Oi, meu amigo, tudo bem? Depende da teoria adotada. Vou exemplificar com o Direito Ambiental. Sabemos que lá a responsabilidade é objetiva em sua essência. A doutrina trabalha com duas teorias: teoria do risco adequado (que identifica a causalidade adequada e admite excludentes) e a teoria do risco integral (que emprega a equivalência das condições e não admite excludentes). Note que pelo entendimento majoritário (risco integral) não haveria como utilizar justificantes para afastar a responsabilidade objetiva. Contudo, não podemos debelar a outra teoria, que possui argumentação bastante sólida também. Espero ter ajudado. E fico à disposição para outros questionamentos
Professor, é certo concluir portanto que essas justificantes aparecem apenas na Responsabilidade Civil Subjetiva?
Oi, meu amigo, tudo bem?
Depende da teoria adotada. Vou exemplificar com o Direito Ambiental. Sabemos que lá a responsabilidade é objetiva em sua essência.
A doutrina trabalha com duas teorias: teoria do risco adequado (que identifica a causalidade adequada e admite excludentes) e a teoria do risco integral (que emprega a equivalência das condições e não admite excludentes).
Note que pelo entendimento majoritário (risco integral) não haveria como utilizar justificantes para afastar a responsabilidade objetiva. Contudo, não podemos debelar a outra teoria, que possui argumentação bastante sólida também.
Espero ter ajudado.
E fico à disposição para outros questionamentos