Coronavírus é doença ocupacional?
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- Опубліковано 9 жов 2024
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A pergunta que não quer calar: COVID-19 é considerado doença profissional ou não?
Em relação ao direito do trabalho, tínhamos o Artigo 29 da MP 927, que contextualizava que os casos de contaminação pelo Coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação.
Entretanto, o país está enfrentando inúmeras mudanças trabalhistas a cada segundo que passa. Dia 2 de Setembro, no dia seguinte, veio a Portaria 2.345 chega para anular a Portaria 2.309 que considerava COVID-19 uma doença ocupacional. Uma novela, não é mesmo?
Resumindo: hoje não temos nada taxativo dizendo que Coronavírus é uma doença profissional.
Juridicamente, deve-se analisar quem tem que provar e se as provas são claras de que o trabalhador contraiu o vírus no local de trabalho ou não, visto que a propagação da doença não é explícita.
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Parabéns pela explanação do tempo, muito esclarecedor.
Olá.. Tudo.bem...
Covid tem carencia? No facultativo..
Obrigada, Dr.!
Muito esclarecedor!!!
Obrigada, Doutor Rafael, excelente explicação (sucinta e de fácil compreensão). Adorando esses vídeos curtinhos e de excelente qualidade, obrigada Nith por compartilhar informações de maneira rápida e precisa.
Muito obrigada, Renata! ❤️❤️❤️❤️
Parabéns pela apresentação - esclarecedora obrigado
Obrigada, Fernando 😉
Parabéns pelo esclarecimento, até então eu tinha muitas dúvidas a respeito deste tema...agora sanou todas minhas dúvidas! Obrigada!!
Que felicidade!!! 😁 Que bom, Marleide