EMBARGOS À EXECUÇÃO, EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E EMBARGOS DE TERCEIROS NA EXECUÇÃO TRABALHISTA.
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- Опубліковано 20 жов 2022
- Olá, pessoal!
Esse é o SEXTO vídeo sobre execução trabalhista, fizemos uma revisão sobre Embargos à Execução, Exceção de Pré-executividade e Embargos de Terceiros.
Sejam bem-vindos(as)!
Obrigada!
VANESSA NUNES
excelente didática! esclareceu a matéria, em poucos minutos. obrigada, Professora.
Obrigada 💕
Grava mais vídeos você é ótima em explicar.
Obrigada 💕
Gratidão professora
Agradeço por assistir nossos vídeos ❤️❤️❤️
Gratidão ❤
Obrigada 💕
Dra, e se a penhora for em conta no banco e esse valor penhorado for originário de salario? Mesmo assim então precisa de garantia, mesmo o devedor não ter como garantir o juizo?
Para opor embargos à execução o juízo precisa estar garantido (requisito de admissibilidade). Pode garantir com dinheiro, penhora e seguro garantia judicial. Se a penhora ocorreu em salário, o devedor pode requerer o desbloqueio, mas terá que garantir o juízo para embargar.