Olá Chris. Segue a resposta da Clarissa: "O princípio da supremacia do interesse público aduz que os interesses da sociedade devem prevalecer diante das necessidades específicas dos indivíduos, havendo a sobreposição das garantias do corpo coletivo, quando em conflito com as necessidades de um cidadão analisado isoladamente. Já o princípio da indisponibilidade do interesse público define os limites da atuação administrativa e decorre do fato de que a impossibilidade de abrir mão do interesse público deve estabelecer ao administrador os seus critérios de conduta. Nas palavras de Fernanda Marinela, "em nome da supremacia do interesse público, o Administrador pode muito, pode quase tudo, mas não pode abrir mão do interesse público"."
Como é feito a indenização quando um interesse público se sobrepõe ao interesse individual? Como chegam a um valor justo? Isso deve dar uma dor de cabeça...
Essas pílulas de conhecimento da AGU são incríveis... Claro e objetivo!
Ações simples que simplificam o entendimento do universo jurídico.
Muito obrigada pelo elogio e por assistir o AGU Explica, Léo :)
Nunca nem pensaria em prestar AGU, mas os vídeos são muito bons e sou fã do sotaque dessa moça hahaha!
Esse soque é lindoooooooooooooooo
Obrigada, demorei para encontrar alguém para explicar.
Na minha opinião, vídeo e explicação excelentes.
Rápido e fácil! Muito booom!
Gosto tanto da explicação da Clarissa!
Belo sotaque, top de linha!
Muito bom! Excelente material.Parabéns!
Adorei essa aula maravilhosa.
Bom demais, bem esclarecedor!
Top de linha!
Video muito bom, otima explicaçao e facil de entender so fala muito rapido. Mas e otimo
Muito bom
Já me escrevi . explicação show.
Que bom, Igor! Muito obrigada :)
Tive uma aula de 30 minutos e não entendi oq vc explicou em 2. parabéns e obrigado!
Que bom, Lucas :) Ficamos muito felizes como seu comentário. Obrigado por assistir!
Top
Ótima explicar!!
eu adoro!
Que sotaque fofo
Show!
Antes de reclamarem da velocidade que a informação está sendo exposta, já tentaram pausar o vídeo ou mudá-lo para a velocidade 0.75x?
Qual a diferença entre o princ. da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO e o princ. da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO?
Olá Chris. Segue a resposta da Clarissa: "O princípio da supremacia do interesse público aduz que os interesses da sociedade devem prevalecer diante das necessidades específicas dos indivíduos, havendo a sobreposição das garantias do corpo coletivo, quando em conflito com as necessidades de um cidadão analisado isoladamente. Já o princípio da indisponibilidade do interesse público define os limites da atuação administrativa e decorre do fato de que a impossibilidade de abrir mão do interesse público deve estabelecer ao administrador os seus critérios de conduta. Nas palavras de Fernanda Marinela, "em nome da supremacia do interesse público, o Administrador pode muito, pode quase tudo, mas não pode abrir mão do interesse público"."
Gostei muito, sugiro que nos próximos tente falar com um pouco mais de calma e pausadamente, mas ficou muito bom!
Obrigado pelo feedback, Patrick :)
verdade,ela fala com muita pressa
@@aguoficial Muito legal a edição mas realmente fala muito rápido.
é só diminuir a velocidade, zé
ADOREI O VIDEO, PORÉM MUITO RÁPIDO, PODERIA NA FALA, DIMINUIR A VELOCIDADE. MAS O RESTANTE É SHOW
Como é feito a indenização quando um interesse público se sobrepõe ao interesse individual? Como chegam a um valor justo? Isso deve dar uma dor de cabeça...
Amei a explicação, nn presto concurso, estou estudando pra prova na faculdade kkkkk
Muito boa a explicação , mas ficou um pouco difícil de acompanhar por conta da fala muito rápida e a musica alta no fundo :(
Não achei. Tem como regular a velocidade do video se estiver muito rapido. No canto direito do video.
En español porfavor 😩
Vamos avaliar a possibilidade de incluir legendas em outras línguas, Mercedes. Obrigada pelo comentário :)
música de fundo muito alta, acaba atrapalhando
Agradecemos a observação, Bruna!
essa mulher parece um robô. Eu não entendi nada DESSE vidio.
Fala muito rápido
Muito rápido, tem um outro professor da AGU com o mesmo tempo e explica bem melhor.. sem mais.
Talvez um pai ou uma mãe que coloque o nome do filho de "JOELMIR" tenha um pouco de desgosto do filho, "lucas" é bem melhor. minha opinião. sem mais.
Show!