Informativo Estratégico STJ - Edição: 817
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- Опубліковано 14 жов 2024
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esse professor é 10! já faz um tempo que só estudo jurisprudência com as aulas do professor Jean
Professor, podiam criar uma playlist com os informativos!!
O constrangimento do professor em ver uma questão tão trivial do uso do celular em trabalho externo chegando ao STJ.
Sensacional mestre Vilbert
💪
Bom dia grande mestre
Top
O STJ ao meu ver não deixou claro o discrimen de garantir a correção nos casos de desligamento e resgate e não garantir a correção nos casos de migração, já que em ambos os casos há distrato entre a prestadora e o segurado.
Então a clickbus também é irregular.
🎯
A eficácia preclusiva da coisa julgada nos termos fixados pelo STJ está equivocada, nega a inafastabilidade da jurisdição e expande a coisa julgada impropriamente (a causa de pedir era a mesma, mas o pedido não), ainda que se considerasse que o acessório estava contido no principal, é fato que a primeira sentença não se pronunciou sobre os juros, a aferição de coisa julgada devia ter como parâmetro o que foi julgado e não as iniciais, a jurisdição defensiva serve para dizer na primeira causa que não houve pedido expresso pelos juros por isso o juízo não apreciou e agora que o pedido estava lá contido e por isso precluiu, tecnicamente injusto
CUP = CONVENÇÃO DA UNIÃO DE PARIS