OLá, o POP e o Manual deve ser assinado por um proffsional técnico (no caso Nutricionista) ou se eu mesmo elaborar e ter o curso de boas práticas posso assinar ?
Segundo a RDC 216, os POPs devem ser aprovados e assinados pelo responsável pelo estabelecimento. Já a RDC 275 não específica esse procedimento. Porém, as indústrias usualmente precisam de responsável técnico para a implementação e assinatura de responsabilidade técnica. Teria que verificar junto à Vigilância sanitária local sobre isso.
Direta nas suas explicações!!! Parabéns!!!
Obrigada ☺️
Vc explica muito bem, obrigada
Isabel Neta Oiiii... eu que agradeço seu carinho 🥰😘
Obrigada pela aula
Por nada! Seja bem vinda! Já me acompanha lá no Instagram? Por lá divido meu dia a dia na Consultoria de alimentos ☺️ Te espero lá
Conteúdo muito útil. Muito boa informações.
Obrigada pelo feedback 🤩
Otimo
Bruno Gomes Obrigada 😊
OLá, o POP e o Manual deve ser assinado por um proffsional técnico (no caso Nutricionista) ou se eu mesmo elaborar e ter o curso de boas práticas posso assinar ?
Segundo a RDC 216, os POPs devem ser aprovados e assinados pelo responsável pelo estabelecimento. Já a RDC 275 não específica esse procedimento. Porém, as indústrias usualmente precisam de responsável técnico para a implementação e assinatura de responsabilidade técnica. Teria que verificar junto à Vigilância sanitária local sobre isso.
Áudio meio baixo ne
Testei aqui e estava ok, com um pouco de eco. Te sugiro testar de outro computador 😉