POP para industrias de alimentos RDC 275/02 ANVISA | Domine as Boas práticas

Поділитися
Вставка
  • Опубліковано 9 лис 2024

КОМЕНТАРІ • 14

  • @elainedossantosadao7266
    @elainedossantosadao7266 3 роки тому +2

    Direta nas suas explicações!!! Parabéns!!!

  • @isabel9955
    @isabel9955 4 роки тому +4

    Vc explica muito bem, obrigada

    • @carolinaquintans
      @carolinaquintans  4 роки тому

      Isabel Neta Oiiii... eu que agradeço seu carinho 🥰😘

  • @beatrizsilva1024
    @beatrizsilva1024 Рік тому +1

    Obrigada pela aula

    • @carolinaquintans
      @carolinaquintans  Рік тому +1

      Por nada! Seja bem vinda! Já me acompanha lá no Instagram? Por lá divido meu dia a dia na Consultoria de alimentos ☺️ Te espero lá

  • @nutritiniprodutosnaturalme4578
    @nutritiniprodutosnaturalme4578 3 роки тому +1

    Conteúdo muito útil. Muito boa informações.

  • @BrunoGomes-tj3jj
    @BrunoGomes-tj3jj 4 роки тому +1

    Otimo

  • @esterpaulasantos1491
    @esterpaulasantos1491 2 роки тому +1

    OLá, o POP e o Manual deve ser assinado por um proffsional técnico (no caso Nutricionista) ou se eu mesmo elaborar e ter o curso de boas práticas posso assinar ?

    • @carolinaquintans
      @carolinaquintans  2 роки тому +1

      Segundo a RDC 216, os POPs devem ser aprovados e assinados pelo responsável pelo estabelecimento. Já a RDC 275 não específica esse procedimento. Porém, as indústrias usualmente precisam de responsável técnico para a implementação e assinatura de responsabilidade técnica. Teria que verificar junto à Vigilância sanitária local sobre isso.

  • @lobbiel9911
    @lobbiel9911 Рік тому

    Áudio meio baixo ne

    • @carolinaquintans
      @carolinaquintans  Рік тому +1

      Testei aqui e estava ok, com um pouco de eco. Te sugiro testar de outro computador 😉