Caramba, professor. Dei uma parada nos estudos para descansar depois da prova oral de tira. Hoje resolvi assistir a esta aula. Que incrível a sua capacidade de passar conhecimento. Você nasceu pra isso. Resumiu e explicou em 10 minutos um tema que eu levei horas pra entender durante meus estudos há algum tempo. Parabéns e um grande abraço. Desejo tudo de melhor a você e à sua família.
Amém, muito obrigado, José, te desejo tudo em dobro!!! Fico realmente feliz com o seu feedback, ainda mais com a sua experiência em concursos. Saber que as minhas aulas têm ajudado e simplificado a compreensão nos estudos para concusos públicos me motivam a continuar cada vez mais forte no canal! Conte sempre comigo! Grande abraço!
Muito obrigado mesmo, Bruna!!! Continuarei com essa qualidade pra melhor, graças aos inscritos fiz o investimento de ter equipamentos melhores pra gravar rs conte comigo!!! Abraço e sucesso
Prof. Boa tarde; tenho algumas dúvidas Sobre as provas cautelares. Neste caso o "flagrante esperado" entra como prova cautelar? E sobre as provas não repetiveis Ex. No caso de Ted Bundy, os corpos achados já em estado avançado de decomposição, podem ser usados como prova não repetivel? Ou não? E pq?
Olá Noemi, bom dia. Sobre o flagrante, a resposta é não. Flagrante é espécie de prisão, e não conta como prova. Sobre o caso do Ted Bundy, sim, seria hipótese de exame de corpo de delito (prova Não repetível). Abraço!
Tamo junto professor estou revisando hj sábado e não paro. Até a aprovação eu tô garrado estudando vamo q vamo o edital tá chegando e agora é a HR abraço professor
NOTA 10 A AULA PROFESSOR... É UMA PENA QUE A LEI NÃO SEJA EXATA, ASSIM NÃO DEIXARIA MARGEM PARA CERTOS E SUSPEITOS JULGAMENTOS ONDE A DECISÃO DO JUIZ PARECE SEMPRE OPTAR EM PROTEGER O LADO FORTE DA SOCIEDADE (FORTE EM DINHEIRO, CORRUPÇÃO E PODER)...
Muito boa aula. Vi uma aula sobre Inquérito e o Professor não explicou a prova cautelar, não repetível e antecipade. Tive quer vir "matar" as dúvidas nesse vídeo Professor, excelente explicação. Dúvidas sanadas.💪🏽
Top Prof. Diego! Suas aulas são bem esclarecedoras! Uma pergunta, caso o juiz julgue e condene alguém apenas com base nos elementos informativos, é possível processá-lo por qual crime?
Muito obrigado mesmo, Fabio. Ótima pergunta, na verdade por crime nenhum. Nesses casos o correto será apresentar recurso de apelação no processo para que o Tribunal reconheça o erro e absolva o réu. Abraço 👊😁
PCSP Investigador de Polícia - 2019) O que se entende por método empírico-indutivo utilizado pela criminologia? Qual a diferença para o dedutivo? Responde essa para nós, professor...
Opa Heitor, creio que eu respondi nesse vídeo: ua-cam.com/video/EdxMuHgdJHg/v-deo.html Caso tenha alguma dúvida, pode comentar por lá que eu responderei. Grande abraço!
Professor no final desse vídeo o Senhor falou para dar uma ideia de qual ponto poderia ser abordado numa próxima Aula. Destaco a parte dos recursos no Processo Penal.
Que aula genial!! Parabéns pela didática e conteúdo resumido. Atualmente estudo para concurso de delegado e sua aula é tão prática e boa, que não dá vontade de parar de assistir. Grande abraço!
Trata-se de uma prova que foi realizada em comarca diversa do juízo competente para julgar o caso. Após a realização, a prova será juntada nos autos por carta precatória
Professor , você pode fazer um vídeo sobre a Banca Vunesp, e como seria um estudo "direcionado " para a prova preambular da PC-SP? Pois em matéria de Direito ela se caracteriza por exigir a lei seca . Mas as fases subsequentes de n.superior exigem um conhecimento mais aprofundado. E fico com a sensação de estar perdendo tempo estudando somente a lei seca. Gostaria de alguma orientação em relação a isso . Caso o assunto seja conveniente ao canal . Desde já agradeço.
Opa Gabriel, o assunto é extremamente conveniente sim, agradeço a sugestão. Pode deixar que farei uma pesquisa bem aprofundada na Vunespe e, assim que possível, tentarei gravar algo sim. Grande abraço e sucesso!
Caramba, professor. Dei uma parada nos estudos para descansar depois da prova oral de tira. Hoje resolvi assistir a esta aula. Que incrível a sua capacidade de passar conhecimento. Você nasceu pra isso. Resumiu e explicou em 10 minutos um tema que eu levei horas pra entender durante meus estudos há algum tempo. Parabéns e um grande abraço. Desejo tudo de melhor a você e à sua família.
Amém, muito obrigado, José, te desejo tudo em dobro!!!
Fico realmente feliz com o seu feedback, ainda mais com a sua experiência em concursos. Saber que as minhas aulas têm ajudado e simplificado a compreensão nos estudos para concusos públicos me motivam a continuar cada vez mais forte no canal!
Conte sempre comigo! Grande abraço!
Sabe aquela famosa frase: Se vc GOSTOU , deixe o seu like. A minha resposta é: GOSTAR é pouco. Eu AMEI! Ajudou-me muito.
Obrigada, professor Diego.
Muito obrigado mesmo, Judis, valeu mesmo pela força 💪😁👍
muito bom professor....muito bom esses vídeos curtos e diretos, parabéns e não pare com esse projeto.
Muito obrigado mesmo, Hykson!!! Tamo junto, conte comigo!
Que qualidade de video professor 👏👏👏muito bom...nos dois sentidos...na imagem e no conteudo...esse teminha e beeem complexo nas provas da pc
Muito obrigado mesmo, Bruna!!! Continuarei com essa qualidade pra melhor, graças aos inscritos fiz o investimento de ter equipamentos melhores pra gravar rs conte comigo!!! Abraço e sucesso
SHOW ! 🛅🛅🛅🛅🛅🛅🛅🛅🛅🛅🛅🛅🛅🛅🛅🛅🛅
Excelente aula.
Em poucos minutos explicou de forma didática.
Muito obrigada.
O CARA É BOM.EXCELENTE.
Muito obrigado mesmo, Erilson!!!!
Top professor! Continua essa sequência das Provas.. PCDF vem aí rs..
Opa conte comigo, Diogo... Também pegarei pesado para a PCDF, especialmente na reta final 💪💪💪
Pow muito show de bola , muito bem.explicado tá de parabéns
Diego Pureza, mais poderia ser Diego Pureza e Clareza. Muito bom o cnteúdo melhor ainda a aula.
Bem tooop sua explicação 😊😍😍
Muito obrigado mesmo, Danny!
@@DiegoPureza de nada😍😍
UAUUUU!!!! Que aulão 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼 muito obrigada
Muito bom Diego. Poderia gravar vídeos sobre competência no processo penal. Ainda não ví nenhum que tenha feito. Obrigado
Opa muito obrigado e anoto a sugestão sim. Em algum momento eu chegarei nesse assunto 😁👍
Olá Diego, faz vídeo sobre suspensão condicional do processo
sensacional mais uma vez mestre!!!!!!!
Valeu mesmo, Felipão!!! Tamo junto, irmão!
Se puder gravar sobre Competência...
Muito boa e clara a explicação. obg Prof.
Muito obrigado mesmo, Andre, tamo junto!
Tem algum macete para diferenciá-las ? Porque o conceito é bem parecido.
Fácil entendimento parabéns professor
Prof. Boa tarde; tenho algumas dúvidas
Sobre as provas cautelares. Neste caso o "flagrante esperado" entra como prova cautelar?
E sobre as provas não repetiveis
Ex. No caso de Ted Bundy, os corpos achados já em estado avançado de decomposição, podem ser usados como prova não repetivel? Ou não? E pq?
Olá Noemi, bom dia.
Sobre o flagrante, a resposta é não. Flagrante é espécie de prisão, e não conta como prova.
Sobre o caso do Ted Bundy, sim, seria hipótese de exame de corpo de delito (prova Não repetível).
Abraço!
@@DiegoPureza obrigada prof.
A aproveita e fala tbm dos arts 156 e o 157 tbm professor codigo processo penal desde já agradeço
Pode deixar que são artigos que eu realmente quero trabalhar em breve no canal, valeu pela sugestão!!!
Uma explcação dessa nem precisa mais de bizu ou mnemônico.
\o/
\o/ \o/
Maravilha, você usa ótimos exemplos
Aula fantástica. Vlw professor
Nossa pro que aula maravilhosa!!! Gratidao
E qdo uma pessoa acusa a outra e cita um testemunha q diz q nem no local estava ...e a tal pessoa é condenada ? Faz como ?
Obrigado Professor meus Parabéns!
Tamo junto professor estou revisando hj sábado e não paro.
Até a aprovação eu tô garrado estudando vamo q vamo o edital tá chegando e agora é a HR abraço professor
Boa, Cristiano. Tenho certeza que você será recompensado. Conte comigo nessa missão 💪😁
Excelente a explicação 👏👏👏👏👏
Rico conteúdo...obrigado Professor.
Uauuuuuuuuuu, sua didática é espetacular!
Perfeito bastante explicativo
Abrindo minha mente. Obrigada!
Professor...
Sem dúvida você está entre os melhores nesse país....
Obrigado por tudo aquilo que já assisti feito por você
Muito boa a aula e bem simplificado
Maravilhoso, como sempre!
Melhor professor de penal !!!
Você é demaiiiisss 👏🏽
Incrivel, sempre incrivel!
Showww Business, Gran Mestri!!!!
muito massa suas aulas parabéns
Melhor aula do mundo.
Amei! Vc é brabo!!🌻
Sensacional 👏👏
Com certeza o melhor
Excelente aula!!!
NOTA 10 A AULA PROFESSOR...
É UMA PENA QUE A LEI NÃO SEJA EXATA, ASSIM NÃO DEIXARIA MARGEM PARA CERTOS E SUSPEITOS JULGAMENTOS ONDE A DECISÃO DO JUIZ PARECE SEMPRE OPTAR EM PROTEGER O LADO FORTE DA SOCIEDADE (FORTE EM DINHEIRO, CORRUPÇÃO E PODER)...
Muito obrigado, Tarcísio!
Tem razão, infelizmente...
As minhas dúvidas agora sanadas! Obrigada professor Diego🌻🙏🏻
Opa disponha, Islane! TMJ 👊
Perfeito Diego!
Obg prof, o Sr é 1000
Excelente aula!
Muito bem explicado. Os exemplos ilustram bastante. Obrigado!
Que bom que ajudou, Isnailon! Conte comigo 💪😁
Que aula, Rapaz!
Aula nota 1000, parabéns e obrigado 👌🏽
Muito obrigado mesmo, Rodrigo 💪😁
Cara, vc é muito bom professor!! Parabéns!!
Vc tem material para concurso do MP estadual?
Muito bom.
Perfeito!
Boa professor 💪
Continue gravando cpp ajuda muito 💪
Opa conte comigo, Ítalo! Continuarei sim e fique a vontade para sugerir outros temas específicos
Grande abraço
Adorei!
SHOOOOOW
E a qualidade dos vídeos estam melhores parabéns 👏👏👏👏
Fico realmente feliz em saber que a qualidade está melhor, valeu mesmo!
Cara, vc é muito bom! Objetivo e condensador sem ocultar conteúdo! Parabéns!
Muito obrigado mesmo, Fabio! Valeu pela força 💪💪💪
Muito boa aula. Vi uma aula sobre Inquérito e o Professor não explicou a prova cautelar, não repetível e antecipade. Tive quer vir "matar" as dúvidas nesse vídeo Professor, excelente explicação. Dúvidas sanadas.💪🏽
Fera Professor. Parabéns, você tem o dom, muito obrigado pela explicação, consegui entender perfeitamente!!!
Top Prof. Diego! Suas aulas são bem esclarecedoras! Uma pergunta, caso o juiz julgue e condene alguém apenas com base nos elementos informativos, é possível processá-lo por qual crime?
Muito obrigado mesmo, Fabio. Ótima pergunta, na verdade por crime nenhum. Nesses casos o correto será apresentar recurso de apelação no processo para que o Tribunal reconheça o erro e absolva o réu.
Abraço 👊😁
Uma coisa que não deixou claro: então o juiz pode fundamentar exclusivamente em provas cautelares, repetíveis e antecipadas?
Isso mesmo, Lucas, por se tratarem de provas e não de elementos de informação
PCSP Investigador de Polícia - 2019) O que se entende por método empírico-indutivo utilizado pela criminologia? Qual a diferença para o dedutivo? Responde essa para nós, professor...
Opa Heitor, creio que eu respondi nesse vídeo: ua-cam.com/video/EdxMuHgdJHg/v-deo.html
Caso tenha alguma dúvida, pode comentar por lá que eu responderei.
Grande abraço!
Professor no final desse vídeo o Senhor falou para dar uma ideia de qual ponto poderia ser abordado numa próxima Aula. Destaco a parte dos recursos no Processo Penal.
Ótima sugestão, Jamilson! Pensarei em algo. Valeu!
Mano, salvou a minha vida, não estava conseguindo diferenciar as três kkkk valeu mesmo ❤️❤️❤️❤️❤️❤️
Fico realmente feliz em saber que com o vídeo conseguiu compreender o tema. Conte comigo 💪
Eu também passei pela mesma situação.
Bom dia professor muito obrigado por ter voltado com código de processo penal tbm 🤙🤙👊
Opa especialmente atendendo ao seu pedido, Cristiano! Tamo junto!
Parabéns pela aula, ficou muito fácil de entender...obrigado
Opa eu quem agradeço pela força, Jhoney! TMJ
Estou estudando para a prova de processo penal e me deparo com sua explicação clara e objetiva! Ajudou demais!! obrigada professor!!😍
Aula top! Ganhou like, sino e inscrição. Por mais vídeos assim!
Que aula genial!! Parabéns pela didática e conteúdo resumido. Atualmente estudo para concurso de delegado e sua aula é tão prática e boa, que não dá vontade de parar de assistir. Grande abraço!
Opa que honra, Douglas, valeu mesmo pelas palavras e pela força! Conte mesmo comigo nessa missão 💪😁
Velhooo Melhor Professor !! Aprendi tudo DE Grátis
Que aula top! Parabéns pela didática fenomenal!
Excelente. Que explicação boa
Muito obrigado, Eraldo
Que maravilha! Isso me salvou demais, muito obg professor!
melhor professor!! que didática, meus amigos.
Dando uma revisão professor top de mais
Boa Cristiano!!! Mantendo o foco sempre
@@DiegoPureza isso msm professor
perfeita a explicação
Valeu mesmo, Hilton!
O que seria: prova colhida por carta precatória?
Trata-se de uma prova que foi realizada em comarca diversa do juízo competente para julgar o caso. Após a realização, a prova será juntada nos autos por carta precatória
@@DiegoPureza Hun! agora faz todo sentido.
Sempre espetacular nas aulas! Obg por nos repassar seu conhecimento de forma simples e tão esclarecedora!
Professor que deus te abençoe grandemente suas aulas gratuitas estao me ajudando muito
Parabéns professor, muito bom a sua forma de ensino.
Deus te abençoe.
Amém, Sandro, muito obrigado, e que Deus te abençoe também!
@@DiegoPureza amém meu querido, estou estudando para Delta Paraná, e ouvindo suas aulas todos os.
Muito!
sem duvida, o melhor professor de direito!
Excelente professor!
Esse Professor é fera!!!
Professor , você pode fazer um vídeo sobre a Banca Vunesp, e como seria um estudo "direcionado " para a prova preambular da PC-SP?
Pois em matéria de Direito ela se caracteriza por exigir a lei seca . Mas as fases subsequentes de n.superior exigem um conhecimento mais aprofundado. E fico com a sensação de estar perdendo tempo estudando somente a lei seca. Gostaria de alguma orientação em relação a isso . Caso o assunto seja conveniente ao canal .
Desde já agradeço.
Opa Gabriel, o assunto é extremamente conveniente sim, agradeço a sugestão.
Pode deixar que farei uma pesquisa bem aprofundada na Vunespe e, assim que possível, tentarei gravar algo sim.
Grande abraço e sucesso!