Não, uma resolução, como a Resolução SEDUC 115/2024, não pode ser mais válida ou prevalecer sobre o Estatuto do Servidor Público no assunto de estágio probatório ou qualquer outra questão. O Estatuto do Servidor Público é uma lei formal que tem hierarquia superior às resoluções administrativas, incluindo aquelas emitidas pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (SEDUC). Por que a resolução não pode ser superior ao estatuto? 1. Hierarquia normativa: - O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/1968) é uma lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa e regulamenta de maneira abrangente os direitos, deveres e normas aplicáveis aos servidores públicos. - Já a Resolução SEDUC 115/2024 é uma norma administrativa criada no âmbito da Secretaria da Educação para regulamentar assuntos internos, mas está subordinada ao Estatuto e a outras leis estaduais. 2. Princípio da legalidade: O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a administração pública deve obedecer ao princípio da legalidade, ou seja, nenhum órgão pode editar normas que contrariem ou extrapolem o que está definido em lei. Portanto, uma resolução como a SEDUC 115/2024 não pode modificar ou se sobrepor ao que está previsto no Estatuto do Servidor Público. 3. Estágio probatório: O Estágio Probatório é regulado pelo Estatuto, que define os critérios e prazos para avaliação da aptidão do servidor. Uma resolução pode detalhar os procedimentos específicos de avaliação dentro de uma secretaria, mas não pode mudar regras fundamentais, como prazos ou critérios gerais, estabelecidos pela lei. Se houver conflito entre a resolução e o estatuto, se a Resolução SEDUC 115/2024 estabelecer algo que contrarie ou extrapole o Estatuto, como critérios diferentes ou condições que prejudiquem o servidor, essa parte da resolução pode ser considerada ilegal. Nesse caso: 1. O servidor pode questionar a aplicação da resolução administrativamente ou judicialmente. 2. O Judiciário pode determinar que o Estatuto prevaleça sobre a resolução. Conclusão: Uma resolução como a SEDUC 115/2024 pode regulamentar detalhes específicos do estágio probatório no âmbito da educação, mas não pode ser mais válida ou alterar o que está estabelecido no Estatuto do Servidor Público do Estado de São Paulo. Caso haja dúvidas ou impacto direto no estágio probatório, é recomendável consultar um advogado ou o sindicato da categoria para orientação específica.
Em minha opinião, irá mudar alguns critérios, mas a maioria infelizmente irá continuar, porque eles sempre dão um jeito, olha quantas liminares já cairam em prol desse Governo.
Boa Tarde. Professor. Sou ingressante. Tenho uma dúvida, normalmente quando abre o cadastro para os cursos da EFAPE para ingressante e para ser Cursista no multiplica? Desde já muito Obrigado. Seus vídeos ajudam muito.
Eu tbm amo a profissão (ou amava, sei lá). Hoje eu me amo em primeiro lugar! Vontade nenhuma de seguir nisso daí. Se eu conseguir mais uma academia para a parte da manhã/tarde em 25, peço a rescisão contratual e não sei nem se volto se tiver chamada do concurso (Sou o próximo da minha DE se houver chamada em 25).
Acredito que não, falaram isso na época das categorias e do PEI. Ela está dentro da lei a meu ver e de acordo com as jurisprudências. Sinceramente é melhor manter nos contratos temporários e buscar algo melhor.
Agora as peças se encaixaram! Notaram que os ingressantes foram todos convocados para pei! Ou seja nao vao passar ninguém e tudo proposital pois querem acabar com efetivos. Pois nao tem direito a nada e efetivo pra ssr exonerado tem que fazer algo grave , que secretario baixo!
Melhor canal de educação , voce esta de parabens
Obrigado pela consideração e disponha 😀.
Obrigada professor!
Disponha!
Requisitos: Ser super - heroi da MARVEL para ser aprovado no estagio probatório com esta resolução 115😉
Bem isso rsrs.
Não, uma resolução, como a Resolução SEDUC 115/2024, não pode ser mais válida ou prevalecer sobre o Estatuto do Servidor Público no assunto de estágio probatório ou qualquer outra questão. O Estatuto do Servidor Público é uma lei formal que tem hierarquia superior às resoluções administrativas, incluindo aquelas emitidas pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (SEDUC).
Por que a resolução não pode ser superior ao estatuto?
1. Hierarquia normativa: - O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/1968) é uma lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa e regulamenta de maneira abrangente os direitos, deveres e normas aplicáveis aos servidores públicos. - Já a Resolução SEDUC 115/2024 é uma norma administrativa criada no âmbito da Secretaria da Educação para regulamentar assuntos internos, mas está subordinada ao Estatuto e a outras leis estaduais.
2. Princípio da legalidade: O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a administração pública deve obedecer ao princípio da legalidade, ou seja, nenhum órgão pode editar normas que contrariem ou extrapolem o que está definido em lei. Portanto, uma resolução como a SEDUC 115/2024 não pode modificar ou se sobrepor ao que está previsto no Estatuto do Servidor Público.
3. Estágio probatório: O Estágio Probatório é regulado pelo Estatuto, que define os critérios e prazos para avaliação da aptidão do servidor. Uma resolução pode detalhar os procedimentos específicos de avaliação dentro de uma secretaria, mas não pode mudar regras fundamentais, como prazos ou critérios gerais, estabelecidos pela lei.
Se houver conflito entre a resolução e o estatuto, se a Resolução SEDUC 115/2024 estabelecer algo que contrarie ou extrapole o Estatuto, como critérios diferentes ou condições que prejudiquem o servidor, essa parte da resolução pode ser considerada ilegal. Nesse caso:
1. O servidor pode questionar a aplicação da resolução administrativamente ou judicialmente.
2. O Judiciário pode determinar que o Estatuto prevaleça sobre a resolução.
Conclusão:
Uma resolução como a SEDUC 115/2024 pode regulamentar detalhes específicos do estágio probatório no âmbito da educação, mas não pode ser mais válida ou alterar o que está estabelecido no Estatuto do Servidor Público do Estado de São Paulo. Caso haja dúvidas ou impacto direto no estágio probatório, é recomendável consultar um advogado ou o sindicato da categoria para orientação específica.
Em minha opinião, irá mudar alguns critérios, mas a maioria infelizmente irá continuar, porque eles sempre dão um jeito, olha quantas liminares já cairam em prol desse Governo.
professor, sou ingressante e já tomei posse.
quando vão liberar o e-mail institucional, tem alguma ideia?
Infelizmente não.
Boa Tarde. Professor. Sou ingressante. Tenho uma dúvida, normalmente quando abre o cadastro para os cursos da EFAPE para ingressante e para ser Cursista no multiplica? Desde já muito Obrigado. Seus vídeos ajudam muito.
Obrigado pela consideração 😀.
Só quando começar o ano letivo, terão essas inscrições.
@@profmoisescastro Muito Obrigado!
Eu tbm amo a profissão (ou amava, sei lá). Hoje eu me amo em primeiro lugar! Vontade nenhuma de seguir nisso daí. Se eu conseguir mais uma academia para a parte da manhã/tarde em 25, peço a rescisão contratual e não sei nem se volto se tiver chamada do concurso (Sou o próximo da minha DE se houver chamada em 25).
Te desejo sucesso 😀.
@@profmoisescastro obrigado, professor
Sobre a classificação dos remanescentes, eu não consigo ver, a plataforma não libera os campos para selecionar as informações.
Qual a tua opinião, essa resolução será revogada ou não? É só questão de tempo...ela está completamente fora dos critérios da Constituição Federal.
Acredito que não, falaram isso na época das categorias e do PEI. Ela está dentro da lei a meu ver e de acordo com as jurisprudências.
Sinceramente é melhor manter nos contratos temporários e buscar algo melhor.
Em minha opinião, mudará alguns critérios, mas boa parte deverá continuar.
@@profmoisescastro , concordo.
Se ficarem só reclamando na internet isso não mudará, essa resolução é totalmente abusiva , temos que procurar apoio jurídico
Não estou conseguindo acessar classificação na atribuição não aparece para eu selecionar a diretoria de ensino
Vai tentando nessa semana.
@@profmoisescastroobrigado
A recondução para o PEB 2 não vai mais acontecer? Num primeiro cronograma era 16/12.
Professor eu não encontro em lugar algum a lista de convocação para entrevista pei , já entrei no site da diretoria e lá não acho nada ?
Vai acompanhando.
Professor passei em dois cargos educacao física e Geografia ..tenho q fazer dois multiplica diferente ? Ou somente um vale para os dois?
Serão duas avaliações, mas provavelmente um curso só, quando abrir busque se informar com sua escola.
Olá professor Castro, me desculpe pela pergunta, mas quanto custa 1 hora aula na regular ?
Anos iniciais 26,50 a aula que era 45 minutos, em 2025 serão 50 minutos e não sei se mudará o valor.
Boa tarde prof!!! gostaria de saber qual a situação dos remanescentes q atribuirão aulas juntamente c a CAT O. Seráo contratados como os CAT O ?
Atribuídos como categoria O.
Obrigada!!!@@profmoisescastro
Sou ingressante não sei se vou ficar no estado mesmo efetivo .
Tem que pensar mesmo.
Agora as peças se encaixaram! Notaram que os ingressantes foram todos convocados para pei! Ou seja nao vao passar ninguém e tudo proposital pois querem acabar com efetivos. Pois nao tem direito a nada e efetivo pra ssr exonerado tem que fazer algo grave , que secretario baixo!
Infelizmente o cenário é triste.
Verdade! Tudo faz sentido 😢
Lamentável demais, eu fico indignada!
Prof, ainda sou estudante e entro no PSS da Vunesp em 2025. Eu me encaixo nesse Estágio probatório?
Não, esse estágio é só para quem conseguiu a vaga de professor efetivo.
@profmoisescastro Obg!! ❤️
Parece que será um ano com muitos professores desempregados
Infelizmente o cenário é triste.
Tudo é muito ruim na educação, ninguém aguenta mais.
Fato.
Fora do comum . E quem está na escola PEI, fazer documentos. Não está fácil.
Bem isso.
Onde vamos parar nesse governo 😢😢
Uma tristeza.
Ou seja o governo coloca um concurso público e depois dá um jeito de eliminar os aprovados.
Triste.
Apeoesp! Cadê vc????
Vamos esperar o posicionamento.
O posicionamento da APEOESP sempre demora demais! Chega sempre atrasada!