Eleições 2016 - Convenções - Parte I

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  • Опубліковано 21 жов 2024

КОМЕНТАРІ • 7

  • @andersoncaciano8516
    @andersoncaciano8516 8 років тому +1

    Parabéns Pelas explicações, esse ano me pediram pra auxilar na elaboração da Ata de uma convenção partidária, estava meio perdido pois nunca tinha se quer participado de uma reunião sobre o assunto. Abraços

    • @RCNeto
      @RCNeto  8 років тому

      Estarei postando novos vídeos sobre as Eleições de 2016: Registro de candidaturas, prestação de contas, etc. Obrigado pelo apoio.

  • @WJFERREIRA2009
    @WJFERREIRA2009 8 років тому

    Outra dúvida é a seguinte: Existe quantidade mínima de pessoas que deverão assinar a Lista de Presença durante a realização das convenções? Exemplo: um partido tem 98 filiados, outros mais de 200.... As pessoas que assinarão a lista de presença tem que ser filiados, é isso? E quantos precisarão assinar a Lista de Presença?

    • @RCNeto
      @RCNeto  8 років тому

      É bom observar o estatuto de cada partido. Contudo, normalmente a maioria dos convencionais com direito a votar é que é exigida pela convenção. E quem deve votar? Bem, não são todos os filiados que votam numa convenção para escolha de candidatos a cargos eletivos, mas sim, os membros do diretório municipal ou da comissão municipal provisória, se o partido não possuir diretório. Resumo: Todos os filiados deverão ser convidados a participar da convenção municipal, mas somente os membros do Diretório Municipal ou Comissão Provisória, os Vereadores, Deputados Estaduais e Federais, Senadores, Governador e membros do Diretório Estadual do Partido com domicílio eleitoral no Município e o (s) Delegados do Município à Convenção Estadual, devem votar. Todos esses membros citados devem possuir domicílio eleitoral no município para votar na convenção. SE A MAIORIA DESSE PESSOAL VOTAR APROVANDO A ESCOLHA DOS CANDIDATOS E COLIGAÇÕES, ENTÃO ESTÁ TUDO CERTO.

  • @WJFERREIRA2009
    @WJFERREIRA2009 8 років тому

    Será que pode me tirar umas dúvidas? Vou fazer várias atas de partidos que farão coligações em 05/08/2016 próximo. A Justiça Eleitoral precisa de 2 vias. Então vou fazer 3 vias de cada ata dos partidos. Segundo me disseram, eu posso digitar a ata e colar nos livros de cada partido. Ou seja, não precisarei transcrever à mão a ata para os livros. Está correto isso?

    • @RCNeto
      @RCNeto  8 років тому

      Observe o que diz o Art. 8º da RESOLUÇÃO Nº 23.455, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015: A escolha de candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2016, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário, lavrando-se a respectiva ata e a lista de presença em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, arts. 7º e 8º). § 2º O livro de que trata o caput poderá ser requerido pelo Juiz Eleitoral para conferência da veracidade das atas apresentadas. Nesse caso, não se pode colar a ata digitada no livro. Ela precisa ser redigida manualmente para conferência pelo Juiz Eleitoral, caso ele solicite. Obrigado por visitar nosso Canal. Fique a vontade.