Ótimo vídeo, professor. Agora é aguardar a solução quanto à possibilidade de redirecionamento àquele que não era administrador ao tempo do fato gerador, mas era no momento da dissolução irregular. Discussão interessante. Tema n. 981.
@Ubirajara Casado, não é admitido o redirecionamento ao administrador apenas por ele ser administrador da sociedade ao tempo do FATO GERADOR. Mas e o caso de redirecionamento ao administrador que exercia esse cargo no momento em que o lançamento (confessado ou notificado à sociedade) venceu e não foi pago? Não seria o caso de redirecionamento por infração à lei?
Professor Ubirajara. eu costumo dizer prós meus alunos q o redirecionamento é a desconsideração da Pessoa Jurídica pela via administrativa, fazendo a pessoa física responder pelos seus débitos sem incidente previsto no art. 133 e seguintes do CPC
Boa noite Professor Ubirajara casado Gostaria de saber se o senhor irá voltar a da o curso do Núcleo Duro para Procuradorias. Estou perdida nos estudos
o juiz defere por mera presunção desses requisitos.. então meus amigos.. o nome sempre vai estar na reta.. não é comprovado por documentação nenhuma. o onus da prova é sempre do executado.
🔴🔴🔴 Atenção que essa aula tem um PLUS: análise da portaria 180/2010 da PGFN que trata do tema do redirecionamento da execução fiscal.
#somostodosprofessores
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Top, professor!!! #somostodosprofessores
Excelente explicação, Professor. #somostodosprofessores #democratizaçãodoensino
#SOMOSTODOSPROFESSORES
Excelente! Obrigada! #somostodosprofessores
top
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Ótimo vídeo, professor. Agora é aguardar a solução quanto à possibilidade de redirecionamento àquele que não era administrador ao tempo do fato gerador, mas era no momento da dissolução irregular. Discussão interessante. Tema n. 981.
Excelente
👏👏👏
Excelente aula.
#somostodosprofessores
🙏📚
#somostodosprofessores
#democratizacaodoensino
Obrigada pela dedicação professor
Excelente aula. Obrigada pela partilha! #somostodosprofessores
muito bom
Professor, obrigada pelos ensinamentos diários! 🙏🙏🙏👏👏👏🌟🌟🌟
Aula bem completa! #somostodosprofessores #democratizaçãodoensino
Estamos juntos !!!! #somostodosprofessores!!!!!
Show professor!😍
Tese desfavorável à Fazenda Pública. Obrigado pela regularidade que vem nos atualizar e gerar conhecimento.
Importante explicação.
Professor, vc é incrível!!! Que aula espetacular!!👏👏👏👏👏
#somostodosprofessores
Mais uma aula show!
#somostodosprofessores
Professor estudar com vc é um grande prazer.
Obrigado prof.!
#somostodosprofessores
Excelente explicação, professor. Obrigado.
#somostodosprofessores
Conteúdo de alto valor!!!
Muito bom professor.
Direito tributário, tema importante e aula exemplar!
vamos que vamos!!
Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica, porém feita pela via administrativa, não necessitando pelo incidente do CPC
Top!!#somostodosprofessores#democratizaçãodoensino
Amei o vídeo! Obrigada, professor! 📚
Aula excelente, como sempre! Obrigada.
Obrigado por mais um excelente conteúdo, professor! #somostodosprofessores
Ótima aula!!!
Muito boa a explicação!
Top como sempre.
Eu não estudo pra concurso. Mas gosto de ver esses temas pra aplicar na minha advocacia
❤🙏🏽🎯🚀
Tema muito importante! obrigada professor!
Didático e profundo. Parabéns pela aula, professor
Espetacular, professor!! Como de costume!! Muito obrigado!!
Já chego de voadora no like.
Excelente!
Embora desfavorável à Fazenda, parece que o STJ acolhera a tese mais plausível. Gratidão pelo vídeo.
Muito bom, mestre!
Mais uma excelente aula! 👏👏👏
Até eu q estudo pra área fiscal fico ligada. Obrigada!
Obrigada professor. Os estudantes agradecem!!!!!
Ótimo vídeo, como sempre!
Obrigada Professor!
#SomosTodosProfessores
obrigada, professor!
👏🏼👏🏼👏🏼
Esse professor é um monstro! Ótima aula ;)
Muito completo e objetiva a análise do tema! Meus parabéns e sucesso
Como sempre um show de aula!!! 👏👏👏👏
Muito bom vídeo, parabéns!
DIDÁTICA SHOW, PROFESSOR!
Como sempre, conteúdo passado com didática excelente. Obrigado, Professor! #somostodosprofessores
Grande Bira! Quase todo dia um conteúdo de grande relevância!
Excelente didática! Show!
Excelente revisão !!!!
Importantíssimo!
@Ubirajara Casado, não é admitido o redirecionamento ao administrador apenas por ele ser administrador da sociedade ao tempo do FATO GERADOR. Mas e o caso de redirecionamento ao administrador que exercia esse cargo no momento em que o lançamento (confessado ou notificado à sociedade) venceu e não foi pago? Não seria o caso de redirecionamento por infração à lei?
Hop!
Showwww!
Aula show! 👏🏼👏🏼👏🏼
Excelente explicação.
Excelente!!!!!🙏🏻
Excelente conteúdo professor!
Boa, professor.
Muito boa aula!!! 👏👏👏👏
Excelente explicação!!
Muito obrigado - revisão!
Perfeito!!!
Mandou bem demais professor!!!
#somostodosprofessores
Obrigada por ser tão necessário, professor! Obrigada por cada vídeo, por cada aula, por tanto! ☺️❣️
Showwwww
MITO DEMAIS
Obgda professor!!
Vc eh o cara, mestre
Professor Ubirajara. eu costumo dizer prós meus alunos q o redirecionamento é a desconsideração da Pessoa Jurídica pela via administrativa, fazendo a pessoa física responder pelos seus débitos sem incidente previsto no art. 133 e seguintes do CPC
Top
Excelente aula, professor! Bastante detalhada e esclarecedora!
Valeu Prof bira! =)
Boa noite Professor Ubirajara casado
Gostaria de saber se o senhor irá voltar a da o curso do Núcleo Duro para Procuradorias.
Estou perdida nos estudos
Pge/sc 2010 caiu peça tributário... Devo ter ela nos meus arquivos
Cabe condenação de honorários advocatícios em EPE?
o juiz defere por mera presunção desses requisitos.. então meus amigos.. o nome sempre vai estar na reta.. não é comprovado por documentação nenhuma. o onus da prova é sempre do executado.
🙂!
Uma dúvida que sempre tive, o procurador pode ir direto nos sócios se tiver configurado os requisitos infração à lei, por exemplo?
Pode sim, a portaria da PGFN autoriza quando o procurador já encontra os requisitos do redirecionamento.
@@UbirajaraCasado Obrigada!
Salvo engano, esse tema foi alvo de questão da PGE/RO, no último fim de semana.
:)
Essas portarias não valem nada!PFN legislando, rsrsr!!! Chega a ser patético.
#somostodosprofessores
#SOMOSTODOSPROFESSORES