Se informem mais sobre o item de escadas pessoal . Boa explicação. Mas tem uma especificação de 5 m por isso criaram o item . Nao deixa que as empresas precisam cumprir a nr35
Esse item 4.1.3 e 4.2.2 ficou confuso a interpretação , acredito que essa escada de acesso para alturas de ate 5 metros , não se aplica as escadas portáteis, de encosto, auto sustentável deve ser uma escada fixa de acesso. Se não tem logica.
Esclarecimentos: O item 4.1.3 realmente muitos ficaram na duvida, essa escada e como se fosse uma escada de acesso a outro pavimento, possui degraus , corrimão e permite caminhar ; usada muito em eventos, construção civil, lateral de prédios como rota de fuga, dai a altura de ate 5 metros como limite, porque depois já oferece algum risco. Portanto não se aplica a NR-35 , exceto na montagem da mesma , ai entra a APR.
10 місяців тому
Muito obrigado por esclarecer, sua contribuição é valiosa! É essencial entender as especificidades das normas, como no caso da escada mencionada. A APR (Análise Preliminar de Risco) é crucial para garantir a segurança durante a montagem. Continue compartilhando seu conhecimento! 👍📚
Sempre trazendo conteúdo maravilhoso
Olá, Naiara! Seja bem vinda ao nosso Canal! Agradecemos pelo Feedback !
Muito bom a explicação 👏
Que bom que gostou :)
Simples e objetiva… top
Obrigada pelo Feedback, Marcio!
Ao subir em uma escada até 5 metros e o funcionário tiver um mal súbito, ele vai cair, e dai..... quem vai ser o responsável...
Seja bem vindo ao nosso Canal, Domingos!
sobre a questão de escadas até 5m , não ficou claro a questão de diferença de Nivel?
Se informem mais sobre o item de escadas pessoal . Boa explicação. Mas tem uma especificação de 5 m por isso criaram o item . Nao deixa que as empresas precisam cumprir a nr35
e sobre a supervisão ?
Olá Josilei! Qual a sua dúvida sobre?
Poxa Vida ao invés de progredir estamos regredindo na prevenção aonde este caras acha que 5 metros é coisa simples sem treinamentos e etc.
Não achei coerente que trabalhos até 5 m de altura com escadas não necessita de AR e nem spiq.
Concordo plenamente.
Prevenção sempre 👊
Esse item 4.1.3 e 4.2.2 ficou confuso a interpretação , acredito que essa escada de acesso para alturas de ate 5 metros , não se aplica as escadas portáteis, de encosto, auto sustentável deve ser uma escada fixa de acesso. Se não tem logica.
Acho totalmente errada essa atualização da NR 35.
Como que em um serviço em altura não a risco de queda isso só pode ser piada 😏
Esclarecimentos: O item 4.1.3 realmente muitos ficaram na duvida, essa escada e como se fosse uma escada de acesso a outro pavimento, possui degraus , corrimão e permite caminhar ; usada muito em eventos, construção civil, lateral de prédios como rota de fuga, dai a altura de ate 5 metros como limite, porque depois já oferece algum risco. Portanto não se aplica a NR-35 , exceto na montagem da mesma , ai entra a APR.
Muito obrigado por esclarecer, sua contribuição é valiosa! É essencial entender as especificidades das normas, como no caso da escada mencionada. A APR (Análise Preliminar de Risco) é crucial para garantir a segurança durante a montagem. Continue compartilhando seu conhecimento! 👍📚
Foi revogado o anexo 3....
Correto!
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Muito errado esse tipo de flexibilização.
De fato, Carlos.