Multa de estacionamento: posso estacionar na frente da minha garagem?
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- Опубліковано 17 вер 2024
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Eduardo Gomes - Advogado Especialista em Direito de Trânsito (OAB/RO 9813).
O art. 181, IX do Código de Trânsito brasileiro estabelece como infração de trânsito a conduta de estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.
As consequências são:
Infração - média: 4 pontos
Penalidade - multa: 130,16
Medida administrativa: remoção do veículo
Entretanto, é possível que o condutor seja punido por estacionar na frente da própria garagem? É o que analisaremos no vídeo de hoje.
obgda muito esclarecedor
Volte sempre. Obrigado.
Boa noite Dr.!!!
A sua explanação está perfeita, mas existem vários casos de proprietários de veículos estacionarem em frente a garagem, porém em cima da calçada! O que configura infração nos termos do art 181, VIII do CTB!!! Hoje, essa prática é recorrente em vários municípios, com a omissão do Poder Público que tem o dever de fiscalizar o ato ilícito.
Infelizmente, hoje, várias pessoas saem habilitadas, mas não conhecem o CTB e as resoluções do Contran!!! É como se as autoescolas só ensinassem apenas a movimentarem os veículos!!!
Exatamente, perfeita colocação.
Muito top!!! Esse cara é mt fera, manja mt
A meu ver, os condutores de veículos que estacionam sobre as calçadas, mesmo que seja da própria residência, deveriam ter as Carteiras de Habilitação suspensas, retornando somente após uma reciclagem. Pois resta evidente que não aprenderam corretamente a legislação vigente.
E qual seria a legislação vigente? Porque a resolução do contran é uma delas.
Obrigado pela opinião e comentário
Seja bem-vindo.
@@eduardogomesadvocacia então!!! Quando me refiro a legislação vigente, falo sobre o CTB, e no meu comentário citei o fato do estacionamento irregular sobre as calçadas, mesmo que seja do proprietário e que o veículo esteja na frente da própria garagem!!! Mas não há previsão legal para que seja sobre as calçadas!!! FATO!!!
A jurisprudência majoritária e já pacificada nos tribunais superiores é que, às calçadas são territórios invioláveis dos pedestres, e o direito à eles será sempre prioritário!!!
Boa noite. Uma dúvida. Vi que veículo estacionado na frente da garagem cabe danos morais. Posso entrar no pequenas causas? Obrigada!
Por que caberia danos morais?
Toda multa de estacionamento irregular, deve ser rebocado o veículo?
@@marcosreis8024 verifique o art. 181 do CTB
Meu vizinho mexe com vidro, quando o caminhão tras os vidro estaciona bem na minha garagem para decarregar pode isso?
Está explicado no vídeo.