Galera, quem tem seus 30+ aí, vai lembrar que existia a expressão "sustar o cheque", que é basicamente cancelar a ordem de pagamento de um cheque. É bom lembrar disso pra saber que há essa possibilidade. Bons estudos!
Já usei , já descontaram pré datado antes da data, mas sempre tive saldo e nunca entrei no CCF kkkk , saudades de quando as coisas pareciam mais complicadas mas na verdade eram mais simples kkkkkk.
@@gilbertocouto23Hoje em dia mal se usa cheque, e sim cartão ou pix Então não faz sentido ir emitir um cheque 😅 Tenho 24 anos, tbm nunca vi um cheque .....
Professor, uma dúvida: No material diz que "No entanto, o cheque tem um prazo de validade para apresentação, conhecido como prescrição, que é de 180 dias a partir da data de emissão que consta no cheque." Já no final, na questão que afirma "O prazo de apresentação de um cheque para pagamento é de seis meses, a contar da data de sua emissão." o gabarito tá como ERRADO. E o comentário é: "Na realidade, um cheque é uma ordem de pagamento à vista, e os prazos para sua apresentação ao banco são de 30 dias, se emitido na mesma cidade do banco sacado (mesma praça), e de 60 dias, se de outra cidade (praça diferente). A prescrição ocorre 6 meses depois desses prazos." A dúvida é: na apostila diz que o cheque tem um prazo de validade para a apresentação = 180 dias; e no comentário diz que o prazo é de 30 ou 60 dias. Poderia explicar melhor?
É porque a questão fez a confusão de propósito entre a DATA DE PRESCRIÇÃO (ou seja, quando o cheque vai caducar) de 180 dias, com o PRAZO DE APRESENTAÇÃO do cheque à Instituição Financeira. Espero ter ajudado.
Não entendi pq ele marcou a letra A na última questão correta, uma vez que o cheque é sim considerado um título de crédito, e a questão A diz que NÃO É UM TÍTULO DE CRÉDITO
Em 18:36, eu não entendi porque não está certo, o prazo de apresentação não é 6 meses? Você pode apresentar a qualquer momento nos 6 meses, passando disso fica prescrito
O prazo de apresentação é a qualquer momento. A banca fez uma "pegadinha" trocando os termos.
11 місяців тому+3
LEI No 7.357 Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.
Renan comprei os slides do seu curso da caixa com apostilas no link, mas lá na plataforma tem alguns módulos com os videos postados e outros que tá só com os slides e apostilas, você pretende colocar o restante dos videos na plataforma? Inclusive, por exemplo, na aula de shadow banking da plataforma está só com os slides e apostila, fui procurar a video aula no seu canal e não tinha.
Sim, os dois devem assinar o cheque, do contrário, ele devolvido e identificado no verso pelo código 22 (Insuficiência de Assinaturas). Espero ter ajudado!
Renan, boa tarde ! Acabei de fazer a compra do preparatório, tenho o acesso normal, porém não tem nenhum conteúdo de vídeo aula e também não tem PDF disponível ! Como resolver ?
Aparentemente, sim. O cheque pré-datado não deixa de ser uma ordem de pagamento à vista. Dá uma olhada nesse link abaixo, ele fala que o nome do emitente pode ir para o CCF mesmo que seja um cheque pré-datado. Entretanto, você pode procurar um advogado para lascar um processo no beneficiário. www.jusbrasil.com.br/artigos/cheque-pos-datado-responsabilidade-do-credor-que-apresenta-o-cheque-antes-do-acordado/112641854
📚Material em PDF: hotm.art/x2A8nh
✅Insta prof. Renan Duarte: instagram.com/renanduartephy/
Pessoal, não esqueçam do LIKE no vídeo! 👊🏻
Galera, quem tem seus 30+ aí, vai lembrar que existia a expressão "sustar o cheque", que é basicamente cancelar a ordem de pagamento de um cheque. É bom lembrar disso pra saber que há essa possibilidade. Bons estudos!
Obrigado!
Obrigado pelo conteúdo. Estou acompanhando as aulas que vêm sendo postadas na playlist do BNB a cada dia.
Parabéns Renan você ótimo professor.
Obrigada, Renan. Revisando muito por aqui.
Aula excelente!
MUITO BOAS AS AULAS SEM ENRROLAÇÃO
Já usei , já descontaram pré datado antes da data, mas sempre tive saldo e nunca entrei no CCF kkkk , saudades de quando as coisas pareciam mais complicadas mas na verdade eram mais simples kkkkkk.
Eu com 19 anos nunca vi um cheque na minha vida.
Eu tenho 24 , nunca vi tbm 😅
tenho 23 e tbm não kkkkkak só sabia que existe por causa dos filmes mais antigos
Meu Deus! Vão em um Banco físico e lá tem folhas de cheque.
Tenho 20 anos e recebo 2 por mês😢😂😂
@@gilbertocouto23Hoje em dia mal se usa cheque, e sim cartão ou pix
Então não faz sentido ir emitir um cheque 😅
Tenho 24 anos, tbm nunca vi um cheque .....
Renan, o que ocorre se o beneficiário de um cheque nominal não à ordem falecer (dentro do prazo de seis meses)? Algum herdeiro poderá sacar?
A data de apresentação é a qualquer momento, mas o prazo de apresentação é de 30 ou 60 dias, dependendo se é da mesma praça ou diversa.
percebi esse pequeno erro também, vi ver se alguém já tinha comentado.
Aula top
Um
😂😂só escutei falar de cheques nas novelas antigas da globo kkkkk obg pela aulaaaaaaaa
Renan, tu pensa em fazer mais algum simulado de matemática financeira igual tu fez para o do bb?
Se sobrar tempo, pro concurso da caixa posso tentar fazer
@@retornointerno Nossa, ajudaria demais mesmo. E de Informática também, se possível, serei eternamente grata!
Motivo 21: sustacao ou contra ordem
Motivo 48: acima de 100 reais sem indicacao do favorecido
👏👏👏👏
Professor, uma dúvida:
No material diz que "No entanto, o cheque tem um prazo de validade para apresentação, conhecido como prescrição, que é de 180 dias a partir da data de emissão que consta no cheque."
Já no final, na questão que afirma "O prazo de apresentação de um cheque para pagamento é de seis meses, a contar da data de sua emissão." o gabarito tá como ERRADO.
E o comentário é: "Na realidade, um cheque é uma ordem de pagamento à vista, e os prazos para sua apresentação ao banco são de 30 dias, se emitido na mesma cidade do banco sacado (mesma praça), e de 60 dias, se de outra cidade (praça diferente). A prescrição ocorre 6 meses depois desses prazos."
A dúvida é: na apostila diz que o cheque tem um prazo de validade para a apresentação = 180 dias; e no comentário diz que o prazo é de 30 ou 60 dias. Poderia explicar melhor?
É porque a questão fez a confusão de propósito entre a DATA DE PRESCRIÇÃO (ou seja, quando o cheque vai caducar) de 180 dias, com o PRAZO DE APRESENTAÇÃO do cheque à Instituição Financeira. Espero ter ajudado.
@@allanpinheiro6 Então.. mas o material da apostila diz que "o prazo de apresentação é de 180 dias" igual diz na questão.
também fiquei em dúvida nisso...
Na verdade, o prazo de prescrição do cheque é de 180 dias + 30ou 60 dias dependendo de qual praça foi emitido o cheque. Espero ter ajudado!
Não entendi pq ele marcou a letra A na última questão correta, uma vez que o cheque é sim considerado um título de crédito, e a questão A diz que NÃO É UM TÍTULO DE CRÉDITO
Em 18:36, eu não entendi porque não está certo, o prazo de apresentação não é 6 meses? Você pode apresentar a qualquer momento nos 6 meses, passando disso fica prescrito
O prazo de apresentação é a qualquer momento. A banca fez uma "pegadinha" trocando os termos.
LEI No 7.357 Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.
Renan comprei os slides do seu curso da caixa com apostilas no link, mas lá na plataforma tem alguns módulos com os videos postados e outros que tá só com os slides e apostilas, você pretende colocar o restante dos videos na plataforma?
Inclusive, por exemplo, na aula de shadow banking da plataforma está só com os slides e apostila, fui procurar a video aula no seu canal e não tinha.
Sim, todos os dias eu to mandando uma carga de videos
No caso de contas conjuntas simples, todos os titulares devem assinar o cheque?
Sim, os dois devem assinar o cheque, do contrário, ele devolvido e identificado no verso pelo código 22 (Insuficiência de Assinaturas). Espero ter ajudado!
🏠✍️
Renan, boa tarde !
Acabei de fazer a compra do preparatório, tenho o acesso normal, porém não tem nenhum conteúdo de vídeo aula e também não tem PDF disponível ! Como resolver ?
Vc deve estar no módulo gratuito, é so descer nos demais modulos
um cheque pode ser compensado parcialmente? ou só o valor total do cheque, e caso não tenha o dinheiro equivalente, o cheque volta?
Se não tiver o valor equivalente então é cheque sem fundo. 11
Se o cheque for pré-datado e o sacador ir no banco fazer a compensação 2 vezes, o emitente pode ir para CCF?
Aparentemente, sim. O cheque pré-datado não deixa de ser uma ordem de pagamento à vista. Dá uma olhada nesse link abaixo, ele fala que o nome do emitente pode ir para o CCF mesmo que seja um cheque pré-datado. Entretanto, você pode procurar um advogado para lascar um processo no beneficiário.
www.jusbrasil.com.br/artigos/cheque-pos-datado-responsabilidade-do-credor-que-apresenta-o-cheque-antes-do-acordado/112641854
Infelizmente sim!
atrasada, mas aqui