Excelente. Li vários artigos e alguns livros, quais os autores dão à entender que habitação se trata somente do direito do cônjuge sobrevivente de permanecer no imóvel. Tirou minha dúvida sobre a hipótese também de direito de habitação por ato de vontade. Tks
Boa pergunta. O artigo refere-se ao imóvel onde a família residia. Penso que numa interpretação ampla, o julgador deve considerar esse formato de família e assegurar o direito como legítimo. Inclusive, o direito está assegurado mesmo que o cônjuge ou companheiro sobrevivente seja proprietário de outros imóveis. Não encontrei jurisprudência sobre esse assunto, mas é uma boa oportunidade de discutir em tribunais superiores. Minha opinião é no sentido de que se deve assegurar o direito mesmo assim.
uma dúvida: a mae morreu e a filha ficou na casa, mora nessa mesma casa a 60 anos, essa filha não tem outro imóvel e nem outro lugar para morar, e não tem dinheiro para comprar a parte dos outros irmãos. Sua aponsentadoria mensal mau da pra comprar seus alimentos e medicamentos. No caso dessa filha, para ela, Como funciona o direito real a habitação ???
Por favor Doutora,e quando o beneficiário for expulso e não conheça esse direito e vir a saber posteriormente, pode entrar com algum processo contra os outros herdeiros que o expulsaram?
Por outros Vídeos que assisti o beneficiário pode sim a qualquer tempo ir a defensoria pública do Município e pedir o reconHecimento Sob seu direito de permaNecer.no imóvel através do direito Real de haBitacAo
Excelente. Li vários artigos e alguns livros, quais os autores dão à entender que habitação se trata somente do direito do cônjuge sobrevivente de permanecer no imóvel. Tirou minha dúvida sobre a hipótese também de direito de habitação por ato de vontade. Tks
ótima aula prof. obrigada
Assistido prof, obrigada pela aula.
Muito obrigada pela aula, prof! Assistido.
Assistido prof! Obrigada pela aula!
Mas no caso de comodato é semelhante ao uso por ato de vontade
Se os cônjuges moravam em imóveis distintos?
Boa pergunta. O artigo refere-se ao imóvel onde a família residia. Penso que numa interpretação ampla, o julgador deve considerar esse formato de família e assegurar o direito como legítimo. Inclusive, o direito está assegurado mesmo que o cônjuge ou companheiro sobrevivente seja proprietário de outros imóveis. Não encontrei jurisprudência sobre esse assunto, mas é uma boa oportunidade de discutir em tribunais superiores. Minha opinião é no sentido de que se deve assegurar o direito mesmo assim.
👏👏👏
Assistido.
uma dúvida: a mae morreu e a filha ficou na casa, mora nessa mesma casa a 60 anos, essa filha não tem outro imóvel e nem outro lugar para morar, e não tem dinheiro para comprar a parte dos outros irmãos. Sua aponsentadoria mensal mau da pra comprar seus alimentos e medicamentos. No caso dessa filha, para ela, Como funciona o direito real a habitação ???
Tenho uma casa inacabada,que não tenho condição para termina lá, quero saber se tenho direito a este término através da prefeitura da minha cidade?
Por favor Doutora,e quando o beneficiário for expulso e não conheça esse direito e vir a saber posteriormente, pode entrar com algum processo contra os outros herdeiros que o expulsaram?
Por outros Vídeos que assisti o beneficiário pode sim a qualquer tempo ir a defensoria pública do Município e pedir o reconHecimento Sob seu direito de permaNecer.no imóvel através do direito Real de haBitacAo