MEU MARIDO OU COMPANHEIRO MORREU! EU TENHO DIREITO À HERANÇA, DIREITO POP?
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- Опубліковано 15 вер 2024
- Depois de muitos pedidos o DIREITO POP decidiu fazer um vídeo sobre o DIREITO DE HERANÇA DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A) SOBREVIVENTE.
Entretanto, foi necessária a utilização de recursos hiper, mega modernos, como os cartazes que aparecem na capa (rsrsrs), além de um tempo mais longo!
Nesse vídeo o DIREITO POP explica a DIFERENÇA ENTRE HERANÇA E MEAÇÃO, o que é indispensável para a compreensão do que será dito.
Explica ainda o que são bens comuns e bens particulares.
Em seguida começa a explicação das hipóteses em que o cônjuge ou companheiro (a) sobrevivente herda, concorrendo com descendentes do morto (ex: filhos).
IMPORTANTE saber que atualmente o direito à herança do companheiro (a) sobrevivente (união estável) é igual ao direito de herança do cônjuge sobrevivente (casamento).
Bateu curiosidade? Assistam o vídeo!!!
LINK DO VÍDEO: • MEU MARIDO OU COMPANHE...
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Beijosss!!!
Esse vídeo é top pra enviar para os herdeiros que são leigos e pior ainda, o advogado que eles procuram não são atualizados nas mudanças das leis, orientando erroneamente por falta de estudar sempre, pois as leis mudam...mudam.
Parabéns meninas!
Conheci vocês hoje e já virei fã. O bom é que vocês explicam como se estivessem explicando para um jumento, e é disso que eu preciso para assimilar o conhecimento. Obrigada, meninas 💖
Perfeito. Se nós advogados pensássemos mais nas pessoas na hora em de explicar, todo canal seria pop.
Parabéns pelo trabalho inspirador.
Foi, de longe, a melhor explicação que já vi para esse assunto. E olhe que eu já vi muitas. Obrigado e parabéns
Super obrigada Lenildo!!!! Já está inscrito no canal? Se inscreve e compartilha por favor. Como conheceu o canal?
@@DIREITOPOP Inscrito e indicado aos amigos. Conheci por acaso quando apareceu uma publicação ao abrir o UA-cam. Mais uma vez parabéns e obrigado
Excelente!
Parabéns! Ótimo vídeo!
Excelente vídeo. Vou enviar para todos os meus clientes que duvidam da minha palavra. Além de ser didático é objetivo!
Ótimo video. Altamente explicativo. Essa dupla dinâmica tem muito futuro! Kkkk Abraço
Excepcional!! Continuem! Vcs
São as melhores! Parabéns pelo canal! Por favor façam mais direito pope! Vcs podem abranger qualquer assunto com essa dinâmica!! Obrigada!
Amei, super didático , parecendo um bate-papo em casa, que a gente aprende sem perceber! Valeu demais! Parabéns, meninas!
Obrigada Danielle, Direito POp super agradece. Já está inscrita no canal???
Muito top! Esxlareceu muito minhas dúvidas, ótima didática, amei.
Parabéns pela excelente explicação!
Professora Deisy Alves, Saudades! Maravilhosa! A Universidade não é a mesma sem você. Sou muito grata e feliz por ter sido sua aluna. Estou fazendo pesquisas para o meu TCC e olha com quem me deparei! Isso é sinal que estou no caminho certo, adorei o vídeo! Parabéns Doutoras!! Excelentes!! Um forte abraçoo
Oi Deise, obrigada. Com quem se deparou?
@@DIREITOPOP Boa tarde! Com vc querida Profª Daisy Alves. Bjoooooooos
A melhor até agora!!!!👏👏👏👏👏👏👏
Coloca no cadeeeerno 😍
Vocês são ótimas!
Matando a saudade das aulas da Consuelo😍😍😍😍😍😍
Obrigadaaaaaa Kelly, Direito POP agradece. Já está inscrita no canal? Compartilhe os links e assim ajuda o canal a se manter ativo.
a melhor aula que já tive sobre sucessão, entendi o que não tinha entendido em 15 anos kkk, perfeito
Meu irmão tinha uma inovação estável não tinha filhos ela recebeu indenização trabalhista que envolvia carros enfim minha mãe foi atraz de alguns direito ela disse que está documentada ficou por isso mesmo .fez União estável em dezembro em fevereiro apareceu um câncer no ano seguinte ele faleceu .10 anos dep minha mãe faleceu agora faleceu meu pai ela tem direito a herança dos meus pais
@@cleusarodrigues7989 Não. Quando seu irmão faleceu se extnguiu o casamento e o regime de casamento. Só existe direito de representação quando se trata de filhos do falecido e de sobrinhos de irmãos falecidos. O casamento e o regime de bens se extinguiram com a morte do seu irmão.
Na faculdade o Direito civil não é tão gostoso assim de ouvir 🤔😢😅, parabéns Meninas ,ficou MASSA👏🏿👏🏿👏🏿😃✌🏿
Vou mandar esse vídeo para o meu advogado tendo em vista que, ele deve ter faltado essa aula na faculdade!😂😂
Uau que forma mais linda e objetiva de explicar, adorei!!! Parabéns às duas, super simpáticas e esclarecedoras.👏👏👏
Obrigada Philip, Direito POP fica feliz porque o objetivo é exatamente simplificar a linguagem. Já está inscrito no canal?
Muito bem explicado ,só não entende quem não quer ,parabéns
Adoro a descomplicada maneira de ensinarem , como faço pra descobrir se uma pessoa fez uniao estavel ou passou algum imóvel no nome de alguém tem jeito
Oi Maria, por favor, desculpe a demora, algumas perguntas se perdem porque é muita gente. Agora, fazendo uma checagem, vi que sua pergunta estava aqui sem resposta. Perdão. Já está inscrita no canal? Se inscreve e compartilha por favor. Se a união estável da pessoa tiver contrato e for registrada você tem como descobrir através de uma checagem nos cartórios de pessoas naturais, mas o mais comum é a pessoa ter união estável sem contrato e sem registro e neste caso você só consegue descobrir se a pessoa tem união estável convivendo com ela, de perto, para saber se publicamente aquela relação existe. Quanto ao imóvel, tendo o endereço completo do imóvel você consegue tirar uma certidão para saber em nome de quem está.
excelente...melhor explicação que já ouvi até hoje sobre divisão de herança....parabens
Obrigada Solange. Direito POP agradece. Já está inscrita no canal?
Olá, caras colegas, muitíssimo obrigada pelas informações dadas, está ajudando as pessoas a tomarem o caminho certo, infelizmente a lei tem tido muitas mudanças, e com profissionais como vocês vem por meio desse canal a informar, obrigada!
Meninas não me aguentei rir muitoooo!!! Coitado do seu João morreu muito kkkkk
otimo video de explicação....sem complicação....mas que pena não teve exemplos de casais sem filhos....que é o meu caso....sou viuvo sem filho.....em uniao estável registrada em cartório,,,,,,quando entra pai e mãe do falecido....( se é que entra ),,,,,todo patrimonio foi construido juntos, sem ajuda de nenhum familiar, somente nós dois,,,
Excelente aula! Tirei muitas dúvidas com suas explicações! Vcs são ótimas! Continuem assim!
Obrigada Charlles. Já está inscrito no canal? Se inscreve e compartilha por favor. Como conheceu o canal?
Gente que tudo essa aula !!! Como é bom assistir esses vídeos lembrar das aulas de sucessões com você , ahhh que nostálgico adoro ❤️
Que bom que está curtindo!!!! Divulgue, precisamos de seguidores. Direito POP agradece!!!!
Eu Já me inscrevi no canal de vocês já tem um tempinho Vocês são ótimas E queridas Explicam corretamente de um jeito que todos nós entendemos Beijão para vocês e Deus abençoe todos
Obrigada lindona
@@DIREITOPOP Disponha 👍💋😍
Adorei as meninas explicação pop e top. Faltou falar de comunhão total de bens sem filhos. Sem bens anteriores. Nesse caso os pais têm direito a herança??
video maravilho profa! Obrigado!! Esse entendimento do conjuge sobrevivente tendo direito sobre os bens particulares do de cujus já é seguindo o entendimento do REsp 1737122 e Enunciado 270 CJF? Se for to em choque sua explicação foi a the best ONE EVER!!!!
Vocês são ótimas! Bem didática a explicação! Show! Já me inscrevi. Parabéns e muito sucesso!!
Obrigada Paula, Direito POP agradece. Já se inscreveu no canal? Se inscreve e compartilha para que o Direito POP possa continuar vivo.
@@DIREITOPOP sim, já me inscrevi e vou compartilhar sim!
Excelente explicação!! TOP! Melhor vídeo sobre meação e herança.
Interessante e muito bem explicado. Me surgiu outras dúvidas
Parabéns pela didática 👏👏👏
Em caso de comunhão de bens e o marido tem filhos de casamento anterior, a esposa faleceu e recebe posteriormente herança dos pais. Essa herança o marido tem direito com os filhos do casal...mas se a herança sair só dps do falecimento do marido os filhos, q são só dele concorrem a essa herança particular da esposa, junto com os filhos do casal? Qual seria o regime ideal? Desde já agradeço 🥰
SHOW, Meninas, foram espetaculares, parabéns....
Adorei as explicações,foram úteis e tenho algumas dúvidas. Vou enviá -la em outro momento. Já estou inscrita. Grande abraço
Obrigada Carmem. Como conheceu o canal?
Dupla sensacional... parece que foi ontem que eu tive essa aula Consuelo!!!
Viviane Carvalho obrigada lindo a. Direito Pop agradece! kkk
Vcs são maravilhosas! Parabéns👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Parabéns pelo conhecimento e pela didática na explanação da questão.
Queridas me inscrevi. Com o cartaz ficou bem didático. Show! Gratidão !
Que bom que gostou Nalva.
Explicação perfeita!
excelente didática!
Ótima explicação com muita clareza parabéns ótimas profissionais.
boa noite, parabéns!!!!! extremamente didático...
Muito bom. Nenhuma dúvida. Vá ser pedagógica longe. Parabéns. Prossigam
irapuan lyra hahahahahaha... obrigada
Adorei conhecer o canal.
Parabéns. Linguagem que todos compreendem
Que vídeo maravilhoso! Parabéns!!Adorei!!
Obrigada Brigitte, Direito POP agradece. Já está inscrita no canal?
Casamento de lhp A mãe de Fabiane já perdeu a validade então..... daqui ela não tem direito e nem eu..... mais nossas filhas sim..... mais não vale a pena... então vou botar quente pra minha filha ser prospera O mais cedo possível...... mais importante é que Deus estar no comando... eu pedi A DEUS ALELUIA
Ainda não estou no período correspondente a matéria, mesmo assim eu entendi tudo. Muito obrigado, pois agora saberei orientar os meus assistidos na Defensoria Pública.
Obrigada por participar Roni. Já está inscrito no canal? Se inscreve e compartilha por favor.
Uma amiga minha casou com um viúvo. E antes de casar ele fez o inventário porque têm 3 filhos. Comunhão parcial de bens. Se ele falecer a nova esposa têm direito a alguma coisa ou não. Bjs
Dulcicleide, mil desculpas. É muita gente perguntando e por isso, às vezes, algumas perguntas se perdem. Só agora vi sua pergunta. Espero que ainda possa ajudar. A nova esposa, vivendo com ele sob o regime de comunhão parcial, é meeira (tem direito à metade) dos bens adquiridos durante o casamento, onerosamente, ou seja, com sacrifício, e vivendo com ele até o final de seus dias ainda herdará os bens particulares dele, ou seja, aqueles bens que ela não tinha direito por meação (os adquiridos antes do casamento e os adquiridos depois gratuitamente).
Um negócio super sério me fazendo rir horrores! Parabéns! Super esclarecedor!
Kkk kk vcs são lindas !
E qndo é comunhão total de bens (união Estável) sem filhos?!?!
Bjs , meninas !
Na União estável se aplica a separação parcial de bens....
Se tiver pais esses vão ser herdeiros juntamente com o cônjuge, se não tiver ascendentes vivos ou testamento, todo o patrimônio ficará para o cônjuge sobrevivente.
Nossa como explica bem com detalhes vcs são maravilhosas parabéns
Está Consuelo deveria dar aula de direito , resumo a aula não seria um tédio rssss
Olá Isabel, obrigada pela participação. Já se inscreveu no canal?
Amei vocês meninas , de todas as explicações a sua foi a melhor , obrigada fiquei fã srsr
Adorei às explicações. aula top tirou minhas dúvidas. muito obrigado .
Obrigada Celson. Direito POP agradece. Já está inscrito no canal? SE inscreve e compartilha por favor.
Gostei muito da didática, objetiva. Gostaria de um exemplo de pai viúvo com 5 filhos, quando tem interesse em fazer doação para um dos filhos de 50% do bem.
Muito bom
Já me inscrevi
Excelente forma de explicar
Obrigada querida. Direito POP agradece. Já se inscreveu? Se inscreve e compartilha por favor. Desculpa responder em meu nome mas estamos com um problema para responder pelo canal
Boa noite. Meninas, com a comunhão Parcial, a outra parte não tem direito há herança, pois ela já adquiriu a tal da meação. Então para quem vai os outros 500 mil do falecido, caso eles não tenham filho? ascendentes?
Parabéns meninas pela qualidade de informativo passado no vídeo, meus parabéns e sucesso em suas conquistas...
OLÁ BOM DIA, SRAS.DOUTORAS, SOU PORTUGUESA ESTIVE A VER TODAS AS EXPLICAÇÕES, DE UMA FORMA MUITO SIMPLES, E AS LEIS PORTUGUESAS NÃO SÃO DIFERENTES, EU CONHEÇO ESSES ESTATUTOS, PELO MENOS AO QUE SE FALOU SOBRE AS LEIS DE HERANÇAS SOBRE CASAMENTOS, PORQUE EU JÁ FUI CASADA DUAS VEZES, NO SEGUNDO EU TINHA 35ANOS E ELE 65, NA ALTURA ERA ASSIM, MAS TAMBÉM QUIZ QUE FOSSE ASSIM, PORQUE ELE TINHA BENS QUE TINHA HERDADO , MAS A MINHA QUESTÃO É SABER SE UMA HERANÇA ANTIGA, QUE ERA DOS MEUS AVÓS PATERNOS, QUE FIZERAM TESTAMENTO QUE HÁ MORTE DE ELES FICAVA TUDO PARA OS 8 FILHOS LEGÍTIMOS EM PARTES IGUAIS, OS MEUS AVÓS TINHAM UM PATRIMÓNIO MUITO GRANDE, A MORADIA COM UMA QUINTA DE MUITO VALOR, E ONDE NASCERAM OS FILHOS, MAS ALÉM DISSO TÊM MAIS 23 BENS, QUINTAS QUE AÍ CHAMAM DE FAZENDAS, FISME ENTENER ?É TUDO MUITO VALIOSO MAS QUANDO LERAM O TESTAMENTO UM IRMÃO DO MEU PAI DISSE SE PODIA COMPRAR A PARTE DOS IRMÃOS, NEM TODOS ESTAVAM PRESENTES, O MEU PAI TINHA ATÉ PROCURAÇÃO DE ALGUNS IRMÃOS QUE ESTAVAM LONGE PORQUE ERA MUITO CORRETO, MAS O IRMÃO NÃO FOI COM OS IRMÃOS E NUNCA PAGOU AS TORNAS A NENHUM, O MEU TIO PASSOU TUDO PARA NOME DELE NÃO SEI COMO, E ELE SÓ TÊM A FILHA QUE É A ÚNICA HERDEIRA, ELES ASSINARAM QUE VENDIAM MAS NEM 1€. RECEBERAM, JÁ TODOS FALECIDOS HOJE A ÚNICA HERDEIRA É A MINHA PRIMA, ESTOU A FALAR DE MILHARES DE EUROS ,EU TENHO MUITAS SAUDADES DE PASSAR LÁ AS FÉRIAS E DE IR FAZER PRAIA, QUE SÃO MUITO BOAS, E HOJE TODOS OS MEUS PRIMOS RECLAMAM PORQUE O MEU TIO FOI UM LADRÃO DOS IRMÃOS, SE ME AJUDAR A SABER SE AINDA POSSO IR PARA A JUSTIÇA E LUTAR POR AQUILO QUE TENHO DIREITO, OU SE PRESCREVEM OS BENS, EU SEI QUE A MINHA PRIMA VENDE TERRENOS A 500MIL CONTOS CADA UM, SE FOR POSSÍVEL EU AS MINHAS IRMÃS E OS MEUS PRIMOS VAMOS, PARA TRIBUNAL COM A MINHA PRIMA, NÓS HÁ ANOS QUE JÁ NÃO PODEMOS ENTRAR NA CASA DOS MEUS AVÓS, PEÇO DESCULPA PELA EXTENSA MENSAGEM, MAS TINHA QUE EXPLICAR TUDO COM PORMENORES, HÁ A MINHA PRIMA NÃO VIVE LÁ ESTÁ EM LISBOA MAS TEM TUDO TRANCADO EU SOU DO PORTO, ESTOU MUITO MAIS PERTO E NÃO POSSO ENTRAR, MUITO OBRIGADA PARABÉNS PELO CANAL, E PELA SIMPATIA DAS DOUTORAS .MARIA ALICE DE CARVALHO DE PORTUGAL, 01/04/2022/.
Não é justo os bens particulares ser desfeitos por um estranho que não ajudou a adquirir! 😡💔
Olá, obrigada por participar. Se inscreve e compartilha por favor. Sua opinião é válida !!!
CONCORDO PLENAMENTE,EU PASSEI POR ISSO,NUNCA FUI CASADA NO PAPEL COM A PESSOA E NO FIM DO RELACIONAMENTO A PESSOA ENTRA NA JUSTIÇA CONTRA MIM E AINDA LEVOU METADE DE TUDO QUE EU JA TINHA,E O INFELIZ ENTROU NA MINHA VIDA SO COM A ROUPA DO CORPO....
@@anapaulabueno3211 Na União Estável o companheiro ou companheira tem direito a metade dos bens adquiridos na constância da união estável, mesmo que não ponha dinheiro para adquirir os bens. Você deveria ter algum documento que provava que os bens já te pertencia. E também quando começou a união estável.
Concordo plenemte
Meu caso é complicado , vivo com meu companheiro cujo ainda não se separou da ex, ele não tem bens , só que atualmente ele comprou um terreno onde esta construindo e colocou em nome de meus filhos onde um só é meu e o mais novo de nós dois...sendo eu como compradora... caso ele morra os filhos do casamento junto com outro que ekevtbm tem fora do casamento tem direito nessa construção lhe está em meu nome ?
Parabéns!! Simplicidade e clareza
Obrigada. Direito POP agradece.
Eu amei vocês, já estou inscrita. Quero estagiar com as duassssss😍
Uau, Jamylena que super elogio. Muito obrigada. Já está inscrita no canal? Se inscreve e compartilha por favor.
Trocando em miúdos comunhão parcial não serve pra nada ,divide igual se tiver 1 filho, racha no meio a herança ou seja racha tudo antes e após , parabéns para quem fez essa lei
Minha avó é viúva. Quando meu avô era vivo eles fizeram doação de bens (casa) aos 4 filhos. Hoje, minha vó tem união estável com outro homem. Caso minha vó morrer, o companheiro tem direito à doação feita por ela e meu avô? Ele tera direito à casa? A união estável deles é irregular, ou seja, não é documentada em cartório. Agradeço desde já pela resposta.
Adorei sua explicação. Muito clara e explicativa
Vocês são maravilhosas! Parabéns 🎊
Top, top, top! Parabéns, vcs são ótimas 🥰
Vídeo muito bom e didático. Parabéns
Olá! Eu amei vcs 2. Bom vamos la!. Fui casada 31 anos. Meu marido faleceu 20 do 10. 2004. Ele ficou doente durante 4 anos. Quando ele faleceu fui no INSS dar entrada na pensão, e não tive direito
Meu Deus!! Me faltou o Chão. Se não foce meus filhos eu estaria ferrada. Fiquei viúva com 54 anos. Sem direito à nada.
Poderiam fazer um vídeo explicando exceções por conta de testamento? Porque ao que parece se justificado em testamento um dos filhos por exemplo poderia ser excluído de qualquer herança, correto?
Parabéns pelo conteúdo, tudo muito explicativo.
Nossa amei essas duas tudo muito bem explicadissimo obrigada bom ano novo
Exposição muito bem feita. Parabéns
Obrigada Alessandra. Direito POP agradece. Já se inscreveu no canal? Se gostou, se inscreve e compartilha para ajudar o canal a se manter, por favor. Como conheceu o canal?
E se houver uma gde diferença de idade em uma relação que só moram juntos, e um deles morre, a outra parte tem herança, ou só os filhos? Obrigada. Suelene
Parabéns, mais claro impossível!
Obrigada Maria Cristina. Que bom que compreendeu. Direito POP agradece.
Gostaria de saber
Fui casada , sou divorciada e uma casa ónde morávamos, que havia recebido como herança de meus pais e e paguei parte do meu irmão, com um apartamento , no divórcio passamos para nossos 3fiĺhos
Tenho direito de uso , até minha morte e , depois passam.para os filhos
Não é?
Acontece que tenho uma união estável e adquiri um apartamento desse senhor, pela CEF, com empréstimo da prefeitura onde trabalhei
Accredito que na casa ele não tem direito , mas verifiquei que todos os recibos da CEF , sumiram ,embora o ap esteja no meu nome .
Era dele , herança de tia, quis vender e eu adquiri
Tenho tb um bem imóvel que por ocasião do falecimento de meu pai , passou para meu irmão e para mim
Gostaria de saber, tenho essa união estável há mais de trinta anos , ele vinha de outras uniões com 5 filhos .por morte ou separação os filhos dele , os meus e eu , teremos direitos adquiridos
Não temos documentos , mas parte da família dele frequentam minha casa
Assumo as responsabilidades de aluguel onde moro e outras despesas . Ele tem mais de 70 e eu quase lá, pertinho
Vc pode apagar essa mensagem após ler ?
Nossa que vídeo maravilhoso 👏 parabéns
Olá meninas..tudo bem? Estou aguardando a minha resposta...obrigado... já sou fã do canal
Oi Lourdes, desculpa a demora, mas é muita gente p responder e acabamos demorando um pouco. Obrigada por participar. Já está inscrita no canal? Se inscreve e compartilha por favor. Sua pergunta deve estar em outro comentário, correto? Vou procurá-la.
Boa noite!
Ótimos esclarecimentos!
Infelizmente meu esposo faleceu ano passado, namorávamos a quase 6 anos, mas de casados no papel tínhamos 1 ano e 2 meses. Mas a pós a morte do meu esposo fui informada pelo advogado dos meus sogros que eu não tinha direito aos bens adquiridos antes do casamento. Ele tinha um valor depositado em conta que preferimos não mexer para comprar nosso apartamento. Com isso eu gastei quase toda minha economia na festa e nos móveis, juntamente com ele. Ele manteve o valor depositado e pagava as mensalidades do apartamento que ele ia comprar do pai. Logo todos os nossos maiores gastos foram antes do casamento. Por isso fui informada que não teria direito a herança adquirida antes do casamento. Coloquei em um advogado para ele me auxiliar, mas ainda não sei qual é a verdade dos meus direitos.
E o pior, que como só tínhamos 1 ano e 2 meses de casados, pelo INSS só tenho direito a 4 meses de pensão. Não sei se tem como recorrer com provas, já que tínhamos mais tempo juntos. Gostaria saber de vocês, se possível, se há como recorrer no INSS aumentando o prazo de casados para ganhar um tempo a mais e se realmente tenho direito a herança?
Atenciosamente
Oi querida, desculpa a demora na resposta. São muitos comentários e nossas semanas estão muito tumultuadas. Você, como esposa, é meeira dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento, por força do regime de bens, ou seja, o que foi adquiridos pelos dois, com esforço do trabalho durante o casamento aos dois pertence, meio a meio, e isso não é herança. Além disso, tendo vivido com ele até o falecimento, você é herdeira exatamente daqueles bens que não tem direito à meação, ou seja, você tem o direto de herdar os bens particulares, só dele, adquiridos por ele antes do casamento, ou adquiridos depois a título gratuito (por herança ou doação). Com relação ao INSS, infelizmente não posso ajudar, você deve procurar o próprio INSS ou um advogado especialista na área.
@@DIREITOPOP Obrigada pela atenção separando esse tempo para me responder e confortar meu coração. Que Deus abençoe vocês por fazerem a diferença, ensinando a verdade e aliviando a dor de quem sofreu uma perda preciosa.
estes comentários São bom.porq tem,muitas pessoa não tem acesso denfessoria pública,
Muito top!
Tenho a seguinte dúvida!
Vivo matrimonialmente à 9 anos, meu marido qd o conheci já tinha um imóvel que herdou da mãe ( filho único), o pais já eram divorciados quando minha sogra faleceu, ele herdou todos os bens da mãe, hoje eu que o ajudo em tudo desse imóvel, não temos filhos juntos, ele trabalha em risco(motoboy),digamos que ele morre, quem tem direito a esse imóvel?
Você e o pai dele, pois ele não tem filhos. E o bem não foi construído na constância da união. É bem particular. Se ele tiver filhos o pai dele não é herdeiro dele.
Parabéns e a primeira vez aqui estou a sistindo tô gostando muito bem explicado
Doutora, mesmo no caso de separação de bens, existe a súmula 377. E ainda assim, o maior de 70 pode doar também! 😊
Amei a forma de vcs explicar 👏👏👏
Obrigada Marcia, super obrigada. Já está inscrita no canal? Se inscreve e compartilha por favor.
Olá queridas ,Eu me juntei em 1978 com um rapaz que era casado em 1976 ,Ele já estava separado em 1978 até hoje estamos juntos ,Ele nos não tinha casa Eu construí a casa sozinha Acho que este vídeo se aplica para mim em Muitas coisas
Oi Maria, obrigada por participar. Já se inscreveu no canal? Se inscreve e compartilha por favor. Você tem com ele uma união estável e, se não fizeram contrato de união estável escolhendo regime, a lei aplica automaticamente o regime da comunhão parcial de bens. Neste regime, ainda que só você tenha contribuído financeiramente para aquisição dos bens, se o dinheiro que você usou para a construção da casa e compra de outros bens foi adquirido onerosamente, ou seja, por esforço (trabalho), os bens pertencem a ambos. Traduzindo: não importa quem gastou, mas se adquirido ao longo da relação a ambos pertence. Entretanto, isso não é herança, mas meação, ou seja, uma fatia do patrimônio relacionada com o regime aplicado pela lei. Se, contudo, vocês viverem juntos até o seu falecimento, ele ainda terá direito a uma outra fatia do patrimônio chamada herança, pois será seu herdeiro, recebendo parte da outra metade com seus filhos, caso você os possua, ou com seus ascendentes, caso você não possua descendentes, ou recebendo a outra metade toda sozinho, caso você não deixe descendentes e ascendentes.
Parabéns !!!
Explicação perfeita
Obrigada Monica, já se inscreveu no canal? Se inscreve e compartilha por favor.
Vocês são otimas e bem esclarecedoras !
Consuelo
Vou fazer 5 anos que convivo com meu companheiro 3 de união estável reconhecida no Cartório .
Gotaria de saber se por acaso os filhos dele tem o direito de me enxotarem da casa em que moro com ele caso ele vier a falecer !
Sou sempre ameaçada !
Ele me tirou do trabalho !
Estava contruindo minha casa !
Não terminei casa e tenho muito medo de acontecer algo com ele .
Rezo todos os dias para Deus dar muita saúde há ele .
Por favor me de uma orientação .
Muito obrigada
Obrigada Rosa.
@@RosaMaria-cg6hb obrigada por participar. Já se inscreveu? Se inscreve e compartilha por favor. Desculpa, eu não tinha visto sua pergunta anteriormente. Se o imóvel em que vcs vivem for o único, do patrimônio dele, que tem natureza residencial, e vocês estiverem residindo neste imóvel quando ele vier a falecer, a princípio, ninguém te tira daí até o seu falecimento (você tem direito real de habitação por força do art.1831 do Código Civil)
Didatica magnifica!!! Obrigada!!!
Obrigada |Tereza, Direito POP fica muito feliz com seu elogio e participação. Já se inscreveu? Se inscreve e compartilha por favor. Divulgue o canal se puder.
Parabéns, vcs são ótimas!!
Uma conhecida casou em 1976, 2007 ele morreu e eles não tem filhos, eles compraram um terreno, que construíram uma casa , mas ele só colocou a escritura partilhar só no nome dele, como ele morreu e tem filhos do outro casamento, como em pessoa pode resolver?
Oi Noélia, desculpe a demora, mas é muita gente para responder, então às vezes acabo me enrolando. Já se inscreveu? Se inscreve e compartilha por favor. Para ajudar precisaria saber o regime de casamento, mas digamos que seja comunhão total de bens. Neste caso, apesar da escritura estar apenas em nome do falecido, metade do imóvel pertence a esposa por força do regime, e esta parte deve ser separada no inventário porque é só dela, cabendo a outra metade aos filhos dele. Se o regime de casamento for o de comunhão parcial, caso o terreno tenha sido adquirido enquanto eles estavam juntos, onerosamente (com sacrifício), bem como a casa, ainda que na escritura só conste o nome dele, também pertence a ela por força do regime, e a outra metade também cabe aos filhos dele, por herança. Em qualquer dos casos, se a casa mencionada era o único imóvel de natureza residencial que o casal possía, e eles viviam lá quando ele faleceu, ela ainda tem direito real de habitação, ou seja, o direito de lá residir até o seu falecimento, de acordo com o art.1.831 d Código Civil.
Também se for separação de bens, use a súmula 377
Consuelo, você é maravilhosa! Professora querida saudades
Fatima Leonel lindo a, Direito Pop agradece! Obrigada
Fatimaaaaaaa, saudade
Muito bom, ótimo canal!!
Obrigada Daniela, super obrigada. Me desculpa levar tanto tempo para responder, mas seu comentário, por algum motivo, acabou passando sem que nós víssemos. Se inscreveu no canal? Se inscreve e compartilha por favor.
Uma pena que as perguntas não são respondidas.
Minha mãe faleceu e deixou uma casa ela era separada do meu pai a 30 anos e ele já tinha outra união a 28 anos com outra mulher .
Gostaria de saber se temos que dividi a herança da minha mãe com meu pai mesmo ele estando em outra união? Minha mãe não se separou judicialmente
Oi querida, me desculpe, achei que já tivesse respondido. Seu pai, depois de tanto tempo de separado de fato, não é mais herdeiro de sua mãe. O que pode acontecer é ele ter direito de reclamar a meação (metade) dos bens adquiridos enquanto eles estavam juntos (morando juntos). Se enquanto eles viviam juntos foi adquirido onerosamente (esforço/trabalho) algum bem, esse bem (e outros na mesma situação) pertence a ambos por força do regime de bens e neste caso apenas a metade deste bem (que pertence a sua mãe) passará aos herdeiros de sua mãe (filhos). No entanto, se eles nada adquiriram enquanto estavam juntos, ou o que foi adquirido já foi partilhado lá trás, seu pai não tem qualquer direito agora. Entendeu?
Vcs são muito simpáticas! E qdo é comunhão total de bens e sem filhos? Pra quem fica a herança?
Por isso que o correto é fazer contrato pre nupcial e casar no regime de separação total de bens,principalmente se a pessoa já possui bens pq dai cada um fica somente com que é seu , e que cada um trabalhe pra conseguir os seus bens e não fique escorando no outro pq tem muita gente folgada só casa com interesse financeiro.
Pois bem, morei 24 dia(s), 7 mes(es) e 26 ano(s)
e em 21/11/2018 resolvemos casar com regime total de bens, visto que uma suposta filha de 32 anos resolveu pedir o sobrenome do suposto pai. Somos pobres, uma casa propria (CONSTRUÍDA POR AMBOS NO SUOR DE SEUS EMPREGOS), um carro popular (CONQUISTADO PELOS DOIS) e uma moto popular e CASAMOS, SIM, REGIME TOTAL DE BENS, MESMO SENDO POBRES E NÃO TENHO UM PINGO DE VERGONHA DE LUTAR PELO O QUE É MEU. TRABALHEI PARA ESSAS CONQUISTAS E AGORA ME APARECE UMA FILHA QUE TERÁ DIREITO A 50% DO QUE É DELE. POBRE É UMA MERDA, NÃO SE LEVEM POR AMOR, AMOR UM DIA ACABA! #REVOLTADA KKKK
É triste isso. O bom senso tinha que existir né, mas o mundo e dos espertos pelo visto
Tenho uma dúvida.. eu sou casada comunhão parcial de bens..meu esposo construiu a casa e eu me casei e moro com ele...aí eu herdei dos meus pais um terreno..então vendemos a casa e construímos outra neste terreno.trabalhamos juntos,temos plantio de cafe no terreno.se caso agente se separe(Que não e o caso)(a familia dele que fica de olho nas herancas,entao por duvida)como fica?Eu tenho 2filhos com ele!a dúvida é o que fica para cada um?!Grande abraço vocês são nota 10
Boa tarde
E quando ele Dinha bens ..
Depois ela não deixou nada no nome dele passou tudo para o nome dela
Ele veio a falecer agora ela entrar na herança dos pais dele ela tem direito não tinha filhos.
Não era casados união estável
Gostaria de uma resposta
A mãe dele está viva com 91anos
O inventário já estava pronto agora ela interditou porque ela não entrou no inventário.
Obrigada
Oi Valdete, obrigada por participar. Já se inscreveu no canal? Se inscreve e compartilha por favor. Eu não entendi muito bem a pergunta. Ficou confuso, mas vou tentar esclarecer algumas coisas. Atualmente, a sucessão na união estável dá os mesmos direitos que no casamento. Quanto aos bens que estavam em nome dela, se o regime da relação era o de comunhão parcial (união estável sem contrato = regime de comunhão parcial), e foram adquiridos depois que eles estavam juntos, a título oneroso (com sacrifício = trabalho), pertenciam a ele também, ou seja, metade destes bens era dele por direito, e os herdeiros dele podem reivindicá-los. Quanto aos bens pertencentes ao pai dele (companheiro), se ele morreu antes dos pais, ela não tem qualquer direito sobre os bens da herança dos sogros. Caso ele (companheiro) tenha deixado filhos, estes herdarão, por representação (no seu lugar) o que cabia no patrimônio dos pais dele. Entendeu?
Olá gostei da maneira como voces..fala deixa a notícia mais leve. Obrigada
E quem casou antes dessa nova lei de 70 anos, ou seja quem casou quando a lei ainda era de 60 anos? Vale a lei do ano em.que se casou, ou seja , aos 60 anos ... ou a atual de 70?
Você precisa ir la e mudar a certidão
Eu vivo uma uniao estavel não declarada a 11 anos temos 2 filhos ..Sendo que meu marido ja tem 4 filhos adulto da primeira união estavel e na separação ele deixou 3 casa pra ex e a casa onde ele morava quando eu o conheci ele ven deu a casa 6 anos depois de nos ja esta morando junto.Nos moramos 4 anos de aluguel e despois de 4 anos compramos 1 casa e construimos outra no mesmo quintal.. se futuramente meu marido vier a falecer .Os filhos do primeiro casamento tem direito? Sendo que uma das casa o financiamento ta no nome de um dos filho... Ou vai pro inventário..meus filhos perdem a erança pro irmaos .e como fica Eu nessa história ..Quem tem erança?
Ótima explicação mas fiquei com uma dúvida
Casados em comunhão total mas sem filhos, seu João morre, pra quem vai a herança
Ou
Consuelo morre, pra quem vai herança, obrigado
Deisy e Consuelo, peço a ajuda de vocês para esclarecer uma dúvida: O falecido foi casado com regime universal de bens, deixa a cônjuge e a mãe. Não tem filhos. Após o seu falecimento, a esposa começa a fazer o inventário e 5 meses depois, a mãe do falecido (sogra) também morre, sem a conclusão do inventário. A herança ficará em sua totalidade para a esposa ou terá que dividir com o irmão do falecido?