Professor! apesar de no concurso não cobrar a resolução 581, essa alterar a 24, inserindo informações importantes, foi inserido dois novos parágrafos no artigo 2º: § 7º para os fins previstos no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, estabelecido pela NBR nº 6066, poderá ser alfanumérico. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CONTRAN Nº 581 DE 23/03/2016). § 8º Para os veículos tipo ciclomotores, motonetas, motocicletas e deles derivados, a altura dos caracteres da gravação de identificação veicular (VIN) deve ter no mínimo 4,0 (quatro) milímetros. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CONTRAN Nº 581 DE 23/03/2016).
Comenta as resoluções que vai cair no concurso da AMC de Fortaleza.
Professor! apesar de no concurso não cobrar a resolução 581, essa alterar a 24, inserindo informações importantes, foi inserido dois novos parágrafos no artigo 2º:
§ 7º para os fins previstos no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, estabelecido pela NBR nº 6066, poderá ser alfanumérico. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CONTRAN Nº 581 DE 23/03/2016).
§ 8º Para os veículos tipo ciclomotores, motonetas, motocicletas e deles derivados, a altura dos caracteres da gravação de identificação veicular (VIN) deve ter no mínimo 4,0 (quatro) milímetros. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CONTRAN Nº 581 DE 23/03/2016).
Obrigado pela aula.
Muito obrigado pelo carinho e confiança!
Olá, professor. Obrigada pela aula.
Caso faça mais alguns vídeos sobre as resoluções, poderia incluir as suas alterações, por favor? Obrigada!
o curso de questões são comentadas professor ?
Exatamente
show !!!!