Professor, obrigada pelos esclarecimentos. Como sempre, muito completo! Por favor, qual foi o motivo (razão de decidir) do STF para manter essa alteração da Emenda 19/1998?
Professor, excelente vídeo! Tenho uma dúvida Se uma autarquia ou fundação pública de direito público, como uma universidade estadual, passar a contratar pelo regime da CLT e, no futuro, for privatizada, os agentes públicos se tornam empregados da nova universidade privada ou são realocados?
O senhor citou exemplos envolvendo empresas públicas, sociedades de economia mista e a administração direta. Minha dúvida é como essa questão se aplica às autarquias e fundações públicas de direito público. A identificação da natureza jurídica - se é de direito público (administração direta, autarquias e fundações públicas) ou de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista) - seria o ponto central?
Que show a sua explanação... Me ajudou muito, estava bem preocupada.
Professor, obrigada pelos esclarecimentos. Como sempre, muito completo! Por favor, qual foi o motivo (razão de decidir) do STF para manter essa alteração da Emenda 19/1998?
Vamos lá, pessoal! Qualquer dúvida, podem mandar por aqui!
Isso tem dedo da direita???
Mesmo o STF sendo composto em sua maioria por esquerda?
Professor, excelente vídeo! Tenho uma dúvida
Se uma autarquia ou fundação pública de direito público, como uma universidade estadual, passar a contratar pelo regime da CLT e, no futuro, for privatizada, os agentes públicos se tornam empregados da nova universidade privada ou são realocados?
O senhor citou exemplos envolvendo empresas públicas, sociedades de economia mista e a administração direta. Minha dúvida é como essa questão se aplica às autarquias e fundações públicas de direito público. A identificação da natureza jurídica - se é de direito público (administração direta, autarquias e fundações públicas) ou de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista) - seria o ponto central?