O fim do Sigilo Bancário no Paraguai?

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  • Опубліковано 8 вер 2024
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    O fim do sigilo bancário do Paraguai
    Se você fizer uma rápida pesquisa agora no site da OCDE, você verá que o Paraguai não possui acordo bilateral para troca de informações bancárias nos termos da OCDE com nenhum outro país
    eis o site: www.oecd.org/t...
    O que te permite concluir que há um alto grau de privacidade bancária no Paraguai
    Por outro lado, se você for na legislação interna do país, você encontrará algumas leis de 2020 que permitem trocas de informações com outros países
    Eu me refiro às leis 6.656 e 6.657 de 2020
    E aí isso pode trazer a seguinte dúvida:
    Afinal, o Paraguai troca ou não?
    E a resposta curta é: não trocava! Mas isso está começando a mudar. Principalmente agora em 2023, que houve um movimento importante pra tornar o Paraguai mais transparente
    Mas ainda há muita água pra rolar
    E nos vamos responder tudo isso no vídeo de hoje
    Vinheta
    Como era a assimetria
    Paraguai não entrou de cara
    Mas n era taxado como país que não coopera
    FIM DO SIGILO INTERNO:
    artigo 189(5)(a) da Lei nº 125/1991
    até 2016, a Autoridade Tributária do Paraguai não poderia solicitar informações do contribuinte às instituições financeiras
    Lei nº 5.787/2016
    Pode, se houver uma auditoria fiscal aberta
    Lei nº 6.657/2020
    Pode solicitar a qualquer momento informaçoes relativas a contas financeiras e outros bens
    SOBRE AS TROCAS INTERNACIONAIS
    Lei n. 6.656 de 2020 - la convencion
    Troca mediante solicitação
    Troca espontânea
    Auditorias fiscais
    Trocas automáticas, desde que tenha aderido acordo multilateral ou bilateral previamente
    Só que esssa lei até então não preocupava. Pq:
    Trocas automáticas só com acordos multilareais ou bilaterais, que não existem
    Pleno vigor entrou só relativo a periodos fiscais inicados em 1º de janeiro de 2022 (há exceções de legislação penal, que é 2018)
    O início da mudança então se deu em 2022.
    Mas ainda é muito incipiente. Pra se ter ideia, em 2022 quase não houve pedidos de troca realizado spor outrs países. Foram apenas 730, sendo
    45% da argentina (331 pedidos)
    22% da Colombia (159 pedidos)
    20% do México (148 pedidos)
    7% do Peru (51 pedidos)
    6% os demais países latino-americanos juntos (46 pedidos)
    Ou seja, quase não há troca ainda, são pouquissimos casos. E ainda não está no Radar do Brasil.
    Porém, depois ainda tivemos:
    Em 14 de junho de 2023
    O Paraguai realizou sua primaira avaliação pelo Forum Global da OCDE sobre a implementação de padroes internacionais de trocas de informações, tendo sido aprovada a 1ª fase pelo grupo de revisao por pares
    Isso não significa muita coisa pq é só a 1ª fase, e serviu apenas para concluir que o marco regulatório do Paraguai está em vigor
    E como vimos realmente está, ainda qu enão tão desenvolvido quanto outros países
    Lei nº 7.143, de 4 de agosto de 2023,
    Criação da Diretoria Nacional da Receita Tributária (“Direção Tributária”).
    LIMITES DAS TROCAS
    pedidos contrarios ao direito interno
    envolverinformações com sigilo empresarial
    trocas tem de ser com o governo central, há exceção quando são subdivisoes do governo que pedem
    Não entra contribuição seguridade,imposto sobre imoveis, veiculos, doações e heranças
    Ou seja, é basicamente só imposto de renda, imposto sobre dividendos, e IVA
    Conclusao: aos poucos, a tendência é que acabe
    Mas ainda há muita água pra rolar
    A troca de informações ainda está bem no inicio
    Talvez já não seja mais correto falar em sigilo bancário absoluto
    Mas certamente ainda é um país com alto grau de privacidade bancária, um dos maiores do mundo atualmente
    Tem opções melhores, mas não é de se descartar

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