Assistindo... Estou no segundo ano do curso de G.Recursos humanos. E tenho como disciplina política de Remuneração, na qual teremos que fazer esses exercícios... Teremos já esta semana. Muito obrigada, por esta explicação. Vou baixar.
não sei quando foi publicado o vídeo uma aula bem dada e proveitosa. mas no calculo do IRT não respeitou se a prioridade dos sinais fazer eu o IRT deu 84.328,00 . Alguém ajuda-me?
Assisti a aula mas notei que primeiro somou o valor dos parenteses com a parcela fixa e so depois multiplicou pela taxa Tinha de multiplicar o valor do parenteses com a taxa so depois somar a PF
É apreciável a iniciativa e sinceramente gostei. Mas precisa rever os cálculos. A partir do resultado do IRT até o final. O valor do IRT não é o que foi apresentado. Desde já Um forte abraço e desejo sucesso.
Por favor tem de consultar a lei 26/20 do Código Imposto de Rendimento do Trabalho , e ver se este funcionário é descontado irt ou está isento ao IRT, se estiver isento deve pagar apenas inss de 3%, este cálculo é feito por conta de outrem lembrando que este trabalhador efectivo na empresa. Agora se for um trabalhador independente do grupo B em sede do Imposto Industrial deve ser calculado 6.5% que é chamado Retenção na fonte , que tem a sua incidência na base de prestação de serviços.. Espero que entendas …
Anteriormente o IRT era descontado apenas aos que ganhassem de 70 mil e 1 kz a cima. Hoje em dia com a nova lei geral do trabalho, é descontado o IRT àqueles que ganham acima de 100 mil kz. Abaixo disso, é descontado apenas os 3 % que é a segurança social.
Boa Ilustre boa questão, antes de proceder o Calculo do Inss, deve consultar a lei 227/18 que fala da base de incidência da segurança social, olhando sucintamente o seu artigo 13ª na alínea 1.) diz que considera-se base de incidência contributiva a renumeração Ilíquida do trabalhador e não o salário Base.. e subsídios de alimentação e transportes estes concorrem para o calculo de base da Segurança social. Resumindo ilustre, devemos consultar sempre a lei para entendemos o calculo do IRT, até porque é fiscalidade..
Gostei da iniciativa amigo , mais esta errado 1 dos passos que fizestes. o valor total seria 46 058,00, e nao 44 165,50. seria ( MC - Excesso)*taxa+PF. Este é o meu ponto de vista. força campeão.👌🧡
Ainda ontem conheci😅🙏
Hoje só admiração e muito orgulho em ver no que se tem tornado❤️
Assistindo... Estou no segundo ano do curso de G.Recursos humanos. E tenho como disciplina política de Remuneração, na qual teremos que fazer esses exercícios... Teremos já esta semana. Muito obrigada, por esta explicação. Vou baixar.
Gostei. Força, Mauro Leandro. O mercado académico angolano precisa de iniciativas como as suas. Aguardo por novos videos.💪
Muito obrigado ☺️, mano é com essa força que vou continuar sim fazer outros vídeos e muito obrigado
Muito bem explicado melhor vídeo parabéns
Excelente aula,esperando a outra
Estas de Parabéns, creio que há necessidade de fazer uma pequena verificação nos resultados.
Limpo! Está vir bem.
Obrigado pela aula professor
Volte sempre meu amigo
Estou muito feliz com a sua explicação ❤❤
Seja bem vindo
É sempre bom voltar a rever as matérias
Muito obrigado
Tu explicas muito bem😍🤗
@@rosanypedro8243 obrigado
Tu es bom aprendi tudinho lider
Muito obrigado mano
Muito obrigada pelo conhecimento , és especial
Gostei bwé wy, vç é duro.
Wauu amei,na verdade eu tenho tido muitas dificuldades graças a ti estou supera -los.
És um excelente professor parabéns mano.
Amém Deus seja louvado
UAU bem explícito parabéns força,fassa mas conteúdos
Grato 🙏🏾
Eu assisto as suas aulas, muito obrigada por facilitar o meu atendimento.😊👌
Muito obrigado ☺️
Por partilhar essas palavras lindas 🙏🏾😻
Gostei muito da sua explicação
Será que podes fazer um vídeo sobre resultado do fim de exercício??
Muito obrigado ☺️, não consigo compreender a tua questão será que podes formular melhor por favor?
não sei quando foi publicado o vídeo uma aula bem dada e proveitosa.
mas no calculo do IRT não respeitou se a prioridade dos sinais fazer eu o IRT deu 84.328,00 .
Alguém ajuda-me?
Obrigado
Bom Dia Volta A Fazer Mas Videos Mano Isso Tem Nos Ajudado Muito..
BONITO. CONTINUE A FAZER MAIS VIDEOS!
Grato
Continua brother. Presta atenção quanto a multiplicação e a soma. Foi muito bem 👏 perceptível… Força, estou contigo!!!
Certo sempre atento
Gostei bastante espero que continue assim Mauro
Muito grato 🙏🏾, continuarei sim
Gostei da explicação mas ao resolver o IRT devias fazer primeiro a multiplicação depois a soma
A soma e multiplicação são iguais, assim como a subtracção e a divisão...
Obrigado companheiro
Em regra é: primeiro a multiplicação depois a soma. Multiplicação e soma não são a mesma coisa
@@abelsilva5974 😂😂 então estude Matemática e não contabilidade...
É fácil...
Fantástico 😊
Grato boss
Boa, Mauro! Ajudou-me aqui...
Muito grato 🙏🏾, é com sua força que continuarei a fazer vídeos assim bons …
Valeu, obrigado pela explanação.
Sempre a representar meu grande cota
Com salário 300000kz quanto que vai estar a receber na reforma
@Mauro Leandro tem um vídeo que não consigo ver até o final
Comenta lá no vídeo por favor
Bom dia Leandro! Vi o seu vídeo e gostava de saber também como calcular as faltas e as horas extras
Sim farei em breve um vídeo deste
Assisti a aula mas notei que primeiro somou o valor dos parenteses com a parcela fixa e so depois multiplicou pela taxa
Tinha de multiplicar o valor do parenteses com a taxa so depois somar a PF
Certo ilustre, podes aplicar desta sua forma que o resultado será o mesmo
É apreciável a iniciativa e sinceramente gostei. Mas precisa rever os cálculos. A partir do resultado do IRT até o final. O valor do IRT não é o que foi apresentado. Desde já Um forte abraço e desejo sucesso.
Ler a lei 28/20 e a lei 15/23
Gostei boss, mas para o calculo do irt nesse caso a taxa aplica-se sobre a parcela variável e o resultado disso somamos com a parcela fixa
Grato mano, podes representar desta forma que dará sempre igual
Boa tarde Mauro , não das explicações de matemática em Luanda ?
Bom dia em Luanda sou explico contabilidade.
Boa tarde! Neste caso devo calcular o IRT com base no salário B e não no Salário Ilíquido? Caso o salário base do meu funcionário seja 70.000?
Por favor tem de consultar a lei 26/20 do Código Imposto de Rendimento do Trabalho , e ver se este funcionário é descontado irt ou está isento ao IRT, se estiver isento deve pagar apenas inss de 3%, este cálculo é feito por conta de outrem lembrando que este trabalhador efectivo na empresa.
Agora se for um trabalhador independente do grupo B em sede do Imposto Industrial deve ser calculado 6.5% que é chamado Retenção na fonte , que tem a sua incidência na base de prestação de serviços..
Espero que entendas …
Para aqueles que ganham 40.000 Akz, é descontado o IRT?? É possível ser descontado o segurança social??
É possível??
Anteriormente o IRT era descontado apenas aos que ganhassem de 70 mil e 1 kz a cima. Hoje em dia com a nova lei geral do trabalho, é descontado o IRT àqueles que ganham acima de 100 mil kz. Abaixo disso, é descontado apenas os 3 % que é a segurança social.
Mano fala mas sobre as contas de proveito
Tem um vídeo regras de movimentações lá do uns toques
@@mauro.leandro explicar quando temos de abrir a conta de proveito
Tavê pessoa que estudou 😄😄
😂😂😂😂, muito obrigado ☺️
@@mauro.leandro Valeu mesmo, já estava pra descontar valores à mais num azarado 😂 Ganhaste mais um inscrito
Por isso a pessoa fica sem nada no salário
Nem senti os subsídios
Gostei
Boa noite, em um exercício do género, se vier: semanas de trabalho22, semana 40horas e faltas 1 dia, como fazer?
gostei
Se não tiver o salário líquido?
por favor podes reformular melhor a pergunta?
A AULA FOI MUITO BEM FEITA MAS TENHO UMA PEQUENA INQUIETAÇÃO NO QUE CONCERNE A FORMULA DO SALÁRIO LÍQUIDO.
DIZIAS QUE "SL= SL- DC" É ISSO?
SIL-Salário Ilíquido
Aí ao invés de SL= SL-DC não seria SL=S.Bruto-DC ? Essa é a minha inquietação
Olá , tenho uma questão: se ao calcular o IRT der um número com vírgula ex 175 945,6 posso arredondar ou nem por isso? Mantenho ?
Bom dia Jane, se der número com vírgula podes trabalhar sem arredondar porque é dinheiro…
Obrigada
SEGURANÇA SOCIAL É = SB X TAXA E TU PUSESTE O SIL EM VEZ DO DO SB
Boa Ilustre boa questão, antes de proceder o Calculo do Inss, deve consultar a lei 227/18 que fala da base de incidência da segurança social, olhando sucintamente o seu artigo 13ª na alínea 1.) diz que considera-se base de incidência contributiva a renumeração Ilíquida do trabalhador e não o salário Base..
e subsídios de alimentação e transportes estes concorrem para o calculo de base da Segurança social.
Resumindo ilustre, devemos consultar sempre a lei para entendemos o calculo do IRT, até porque é fiscalidade..
😊😊
Eita veio obrigado
Assim : 175 946
Gostei da iniciativa amigo , mais esta errado 1 dos passos que fizestes.
o valor total seria 46 058,00, e nao 44 165,50. seria ( MC - Excesso)*taxa+PF.
Este é o meu ponto de vista. força campeão.👌🧡
Respeito a tua opinião 🙏