Boa tarde prof. Minha pergunta é: O juiz arbitrou 10% de honorários sucumbenciais contra a Fazenda pública. Mas em seu despacho informou para eu apresentar os cálculos e atentar quanto ao artigo 85, parágrafo 5. Neste caso o valor da ação ultrapassa 200 salários mínimos. Então minha pergunta é, meus honorários será de 8% ou 10%??
Boa noite professor. Minha dúvida: Fui vencedor em ação contra a Fazenda Pública. Assim o Tribunal decidiu: “Em atenção aos princípios da causalidade e da sucumbência, de acordo com a regra estabelecida no NCPC, cada parte deve arcar, com o percentual mínimo do proveito econômico obtido, observada as faixas fixadas em lei, quando da liquidação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, inciso I, II, III e IV e parágrafo 3º e parágrafo 4º, inc. II, do NCPC. Acrescente-se, ainda, o percentual de 2% a título de honorários recursais (artigo 85, parágrafo 11, no NCPC), em favor das partes. Custas e demais despesas processuais devem ser arcadas pela metade por cada parte. Observa-se, para toda sucumbência, a gratuidade da justiça deferida.”. A quantidade de salários-mínimos ultrapassa a casa de 75 mil salários mínimos. Como devo agregar o percentual de 2% a título de honorários recursais? Ou seja, devo somar a cada faixa do parágrafo 3º do artigo 85, o percentual de 2%, de forma que na primeira faixa teríamos 10 + 2 = 12%. Na segunda faixa teríamos 8 + 2 = 10% e assim sucessivamente?
Boa tarde prof.
Minha pergunta é: O juiz arbitrou 10% de honorários sucumbenciais contra a Fazenda pública. Mas em seu despacho informou para eu apresentar os cálculos e atentar quanto ao artigo 85, parágrafo 5. Neste caso o valor da ação ultrapassa 200 salários mínimos. Então minha pergunta é, meus honorários será de 8% ou 10%??
Boa noite professor. Minha dúvida: Fui vencedor em ação contra a Fazenda Pública. Assim o Tribunal decidiu: “Em atenção aos princípios da causalidade e da sucumbência, de acordo com a regra estabelecida no NCPC, cada parte deve arcar, com o percentual mínimo do proveito econômico obtido, observada as faixas fixadas em lei, quando da liquidação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, inciso I, II, III e IV e parágrafo 3º e parágrafo 4º, inc. II, do NCPC. Acrescente-se, ainda, o percentual de 2% a título de honorários recursais (artigo 85, parágrafo 11, no NCPC), em favor das partes. Custas e demais despesas processuais devem ser arcadas pela metade por cada parte. Observa-se, para toda sucumbência, a gratuidade da justiça deferida.”.
A quantidade de salários-mínimos ultrapassa a casa de 75 mil salários mínimos. Como devo agregar o percentual de 2% a título de honorários recursais? Ou seja, devo somar a cada faixa do parágrafo 3º do artigo 85, o percentual de 2%, de forma que na primeira faixa teríamos 10 + 2 = 12%. Na segunda faixa teríamos 8 + 2 = 10% e assim sucessivamente?