para converter a hora noturna basta dividí-la por 07 (9 horas :07 = 01,2857) - terá então o total de 10,2857 - toda redução de hora noturna dá múltiplo de 07, então é só dividir o total de horas em horário noturno por 7,
Bom Dia Dr. Quem trabalha das 22:00 as 6:20 em escala 6x1 ultrapassa o limite das 44 Horas diarias então pelo cálculo, devendo ser pago em horas extras?
Boa noite! Muito boa aula! Ja me inscrevi. No meu caso trabalho de 22 as 06 de segunda a sexta. Saio no sabado de manha as 06 ne. Entao, nesse intervalo eu fico devendo horas pra empresa? Fui descontado algumas horas. Me ajuda ai
Isso vai interferir apenas na hora de se apurar o adicional noturno, pois você precisará do divisor para descobrir o valor do salário-hora. Para apuração da hora noturna reduzida, não irá impactar.
Muito boa explicação... me tira uma dúvida por favor, no caso eu teria que trabalhar as 44 horas semanais ou diminuiria pelo fato da hora contar diferente pra quem trabalha na madrugada? Pois aqui na empresa me informaram que eu teria que trabalhar de segunda a sábado 7:20 minutos.
Olá, tenho uma questão a fazer: Se o empregado entra a 1 da manhã, ele tem direito a redução de hora do adicional noturno até as 5 da manhã? Pois tenho uma amiga que foi reclamar para a empresa e ele disseram que ela só tem direito ao pagamento do adicional mas não a redução de 60 para 52,30. E só uma dúvida: Se o empregado entra as 23 e sai lá pelas 8 da manhã, ele não tem o direito a prorrogação da hora noturna pelo fato de não ter entrado no mínimo até as 22? Eu entendo que a prorrogação deve ser paga pra quem trabalha na parte noturna, então quem entrar da meia noite em diante estaria fazendo um horário misto no mesmo dia, mas quem entra no dia anterior não deveria contar como trabalho noturno mesmo que não tenha feito só uma hora do período noturno?
E se a pessoa faz hora extra noturna mas tem que descontar as horas extras, ela perde só o valor de no mínimo 50% e fica com o restante de 20% do adicional noturno?
TODOS OS PROFISSIONAIS DO NOTURNO NO BRASIL INTEIRO TEM QUE SER CALCULADO O ADICIONAL NOTURNO DO SALÁRIO BRUTO E O HORÁRIO TEM QUE COMEÇAR A CONTAR DAS 21 HORAS ATÉ ÀS 06:00 HORAS OU ATÉ ÀS 07:00 HORAS HORAS DE SAÍDA DE CADA PROFISSIONAL OU INSTITUIÇÃO OU TRABALHO.E NÃO DEVE SER DESTA FORMA DAS 22 HORAS ATÉ AS 06 HORAS.O TRABALHO E PLANTÃO NOTURNO MUITO DESGASTANTE E AS PESSOAS VIVEM DEZ ANOS MENOS. ISTO TEM QUE MUDAR EM TODO O BRASIL.TEM QUE SER DAS 21:00 HORAS ATÉ HORÁRIO DE SAÍDA DO PROFISSIONAL AS 06 HORAS OU 07 HORAS DA MANHÃ JUSTO E LEGAL E MORAL.
Explicação simples mas fez todo sentido. Sempre tiro dúvidas por aqui. Parabéns ao canal.
para converter a hora noturna basta dividí-la por 07 (9 horas :07 = 01,2857) - terá então o total de 10,2857 - toda redução de hora noturna dá múltiplo de 07, então é só dividir o total de horas em horário noturno por 7,
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muito bom o vídeo 👏👏👏
Obrigado
Bom Dia Dr. Quem trabalha das 22:00 as 6:20 em escala 6x1 ultrapassa o limite das 44 Horas diarias então pelo cálculo, devendo ser pago em horas extras?
Boa noite! Muito boa aula! Ja me inscrevi. No meu caso trabalho de 22 as 06 de segunda a sexta. Saio no sabado de manha as 06 ne. Entao, nesse intervalo eu fico devendo horas pra empresa? Fui descontado algumas horas. Me ajuda ai
Muito bom! Mas e no caso do autor trabalhar até certo período na carga horária 220 e depois a sua carga horária mudar e ficar apenas 6h diárias?
Isso vai interferir apenas na hora de se apurar o adicional noturno, pois você precisará do divisor para descobrir o valor do salário-hora.
Para apuração da hora noturna reduzida, não irá impactar.
Muito boa explicação... me tira uma dúvida por favor, no caso eu teria que trabalhar as 44 horas semanais ou diminuiria pelo fato da hora contar diferente pra quem trabalha na madrugada? Pois aqui na empresa me informaram que eu teria que trabalhar de segunda a sábado 7:20 minutos.
Bom dia Fernando, por se tratar de um caso específico e pessoal, aconselho você a procurar um advogado trabalhista para obter essa orientação.
Olá, tenho uma questão a fazer: Se o empregado entra a 1 da manhã, ele tem direito a redução de hora do adicional noturno até as 5 da manhã? Pois tenho uma amiga que foi reclamar para a empresa e ele disseram que ela só tem direito ao pagamento do adicional mas não a redução de 60 para 52,30.
E só uma dúvida: Se o empregado entra as 23 e sai lá pelas 8 da manhã, ele não tem o direito a prorrogação da hora noturna pelo fato de não ter entrado no mínimo até as 22?
Eu entendo que a prorrogação deve ser paga pra quem trabalha na parte noturna, então quem entrar da meia noite em diante estaria fazendo um horário misto no mesmo dia, mas quem entra no dia anterior não deveria contar como trabalho noturno mesmo que não tenha feito só uma hora do período noturno?
E se a pessoa faz hora extra noturna mas tem que descontar as horas extras, ela perde só o valor de no mínimo 50% e fica com o restante de 20% do adicional noturno?
TODOS OS PROFISSIONAIS DO NOTURNO NO BRASIL INTEIRO TEM QUE SER CALCULADO O ADICIONAL NOTURNO DO SALÁRIO BRUTO E O HORÁRIO TEM QUE COMEÇAR A CONTAR DAS 21 HORAS ATÉ ÀS 06:00 HORAS OU ATÉ ÀS 07:00 HORAS HORAS DE SAÍDA DE CADA PROFISSIONAL OU INSTITUIÇÃO OU TRABALHO.E NÃO DEVE SER DESTA FORMA DAS 22 HORAS ATÉ AS 06 HORAS.O TRABALHO E PLANTÃO NOTURNO MUITO DESGASTANTE E AS PESSOAS VIVEM DEZ ANOS MENOS. ISTO TEM QUE MUDAR EM TODO O BRASIL.TEM QUE SER DAS 21:00 HORAS ATÉ HORÁRIO DE SAÍDA DO PROFISSIONAL AS 06 HORAS OU 07 HORAS DA MANHÃ JUSTO E LEGAL E MORAL.