Aulas maravilhosas! Uma duvida, o credor putativo quando recebe o pagamento desse devedor, o pagamento é válido, visto isso o que acontece com o credor putativo? É o regime do enriquecimento sem causa?
eu creio que, em regra, não, pq o pagamento no ifood é direto pelo aplicativo. Quando não é pelo aplicativo, é por cartão na maquina presencial, que é vinculada ao credor. Agora, se o pagamento for em dinheiro para o entregador, ai ele seria um representante tácito...
Melhor professor!!! 👏👏👏👏👏
obrigado!
MARAVILHA
Obrigado!
Aulas maravilhosas! Uma duvida, o credor putativo quando recebe o pagamento desse devedor, o pagamento é válido, visto isso o que acontece com o credor putativo? É o regime do enriquecimento sem causa?
Aulas sensacionais, aprendendo em um dia o que não consegui compreender no semestre inteiro. Obrigada!
obrigado!
Na falta de tempo pra ler a doutrina, surge ele pra ajudar batendo em cima do código ❤
rsss! Mas não esqueça de complementar com a doutrina! Tem meu livro sobre obrigações!
Muito boa professor, queria vídeo seu explicando confusão e compensação
vou postar!
Professor, os entregadores do Ifood, no qual pagamos na entrega da comida, é um exemplo de representante convencional de forma tácita?
eu creio que, em regra, não, pq o pagamento no ifood é direto pelo aplicativo. Quando não é pelo aplicativo, é por cartão na maquina presencial, que é vinculada ao credor. Agora, se o pagamento for em dinheiro para o entregador, ai ele seria um representante tácito...