Direito das Obrigações - Pagamento Direto II - Quem pode receber

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  • Опубліковано 24 лис 2024

КОМЕНТАРІ • 13

  • @hashtagparcerage
    @hashtagparcerage 5 років тому +1

    Melhor professor!!! 👏👏👏👏👏

  • @davicapelito8575
    @davicapelito8575 5 років тому +1

    MARAVILHA

  • @barbarasilvapacheco8598
    @barbarasilvapacheco8598 4 дні тому

    Aulas maravilhosas! Uma duvida, o credor putativo quando recebe o pagamento desse devedor, o pagamento é válido, visto isso o que acontece com o credor putativo? É o regime do enriquecimento sem causa?

  • @beatrizrodrigues4780
    @beatrizrodrigues4780 5 років тому +1

    Aulas sensacionais, aprendendo em um dia o que não consegui compreender no semestre inteiro. Obrigada!

  • @Luana-mv7en
    @Luana-mv7en 5 років тому +1

    Na falta de tempo pra ler a doutrina, surge ele pra ajudar batendo em cima do código ❤

    • @prof.gilbertomarchetti
      @prof.gilbertomarchetti  5 років тому +1

      rsss! Mas não esqueça de complementar com a doutrina! Tem meu livro sobre obrigações!

  • @AnaLuiza-jx8yi
    @AnaLuiza-jx8yi 5 років тому +1

    Muito boa professor, queria vídeo seu explicando confusão e compensação

  • @luismonteiro9607
    @luismonteiro9607 4 роки тому +1

    Professor, os entregadores do Ifood, no qual pagamos na entrega da comida, é um exemplo de representante convencional de forma tácita?

    • @prof.gilbertomarchetti
      @prof.gilbertomarchetti  4 роки тому

      eu creio que, em regra, não, pq o pagamento no ifood é direto pelo aplicativo. Quando não é pelo aplicativo, é por cartão na maquina presencial, que é vinculada ao credor. Agora, se o pagamento for em dinheiro para o entregador, ai ele seria um representante tácito...