Bom dia ! primeiramente, obrigado pela sua disponibilidade em compartilhar as informações. Aonde você conseguiu as instruções que são apresentadas no inicio do vídeo (Retificação de documentos de arrecadação) ? abraços
Opa, bom dia! Obrigado pelo seu comentário. As instruções ficam nas páginas seguintes do próprio formulário ou na página da RFB, também tem os links na descrição do vídeo. receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento/retificar-pagamento-de-darf-redarf
Sim, sim, através deste mesmo procedimento. Segue o novo link para darf: receita.economia.gov.br/formularios/pagamentos-parcelamentos/retificacao-de-darf-redarf/pedido-de-retificacao-de-darf-darf-simples-redarf.pdf/view
Bom dia. Fiz esse pedido de redarf, meu processo foi analisado e arquivado porem nao foi feito atualizacao no darf e no processo nao teve nenhuam exigencia de documento etc. Sabe como fazer?
@@pjr-pedrojunior obrigada pelo retorno. Verifiquei novamente e ha um retorno sim. Foi indeferido justificando que 'nao é possivel alterar codigo de receifa de darf numerado(recolhido por meio de codigo de barras)'. Oq devo fazer agora é gerar darf no cod correto e fazer dcomp com o valor pago ref ao cod errado?
Apenas o que for necessário para corrigir. No próprio formulário, na página 02, tem todas essas informações: Campo04: A) Caso esteja sendo anexada cópia do Darf ou Darf-Simples, preencher nas colunas “DE” e “PARA” somente as informações dos campos que se pretende alterar. Obs: Na coluna “DE” deve-se informar o dado constante do Darf ou Darf-Simples e na coluna “PARA” deve-se informar o novo dado. Preencher as informações de conformidade com os campos do documento que se pretende alterar (Darf ou Darf-Simples), observando que os campos “Valor da Receita Bruta Acumulada” e “Percentual” são exclusivos de Darf-Simples; B) Na falta do Darf ou Darf-Simples, de forma a permitir a identificação inequívoca do documento, preencher, obrigatoriamente, as informações constantes da coluna “DE”. Preencher, na coluna “PARA”, somente as informações dos campos que se pretende alterar.
Olá, tenho vários para corrigir sobre a mesma coisa....mudança do cpf (mesmas pessoas)....tenho que protocolar um de cada vez ou posso fazer todos juntos??
Oi, bom dia! Por questão de organização, é recomendável fazer individualmente, no meu caso, eu fiz assim, mas fica a critério de cada um. Nesse caso, quanto mais facilitarmos para quem irá analisar, melhor, não concorda?
@@pjr-pedrojunior Obrigada!! mais uma pergunta....no caso, também coloquei o valor errado (menor), vou ter que calcular multa sobre essa diferença? como calcular? se vc puder me indicar um vídeo ou site onde ensina....
@@giulianaabe7347 quando eles forem processados, se houver alguma a diferença a pagar ficará no conta corrente do e cac, só imprimir e pagar, hoje esses sistemas são eletrônicos.
Eu emiti um DARF errado, mas não paguei. Eu posso emitir outro sem ter que fazer o REDARF? O outro que vou emitir não está dando os 10 reais para o pagamento, teria alguém problema?
Olá, boa tarde e obrigado pelo seu comentário. Sim, se não houve o pagamento, pode ser substituído o darf. O redarf serve para quem pagou este documento com algum erro e procedimento é para corrigir esse erro. Em regra principal o sistema não permiti a emissão de darf abaixo de R$ 10,00.
Quando se paga o tributo devido em um código errado, o que fazer? Recebi uma carta da receita referente ao ano de 2021 dizendo que não paguei mas na verdade paguei em código errado.
Entenda. Se você pagou com alguma informação errada, não foi dado baixa no sistema, nessa condição, você é devedor. Faça a retificação da guia e o sistema e logo, o sistema identificará, não haverá mais débito.
@@ronaldodasilva2014 Olá, bom dia! Sugiro você entrar em contato através do e-cac no atendimento via chat e passar as informações para orientação de forma clara e objetiva.
Boa tarde Pedro, no caso a empresa pagou uma darf que o valor devido era dela porém o cnpj constava de outra empresa. É possivel resolver isso atraves do dossie?
A regra é que sim. Contudo ainda estou estudando o novo formato desse processo que orientei no vídeo. Pelo que vi já pode ser feito direto pelo e-cac, mas ainda não realizei nenhuma operação.
Boa tarde! O Campo 10, diz: CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO OU RECEBIMENTO DE COMPROVAÇÃO DA RETIFICAÇÃO EFETUADA Seria para atendimentos presenciais, no caso, como os atendimento estão ocorrendo na modalidade virtual, esse campo não será utilizado.
Boa noite! Se gerei DARF do carnê-leão web com dado errado (no caso, período de apuração), mas percebi o erro antes de pagar, posso apenas desconsiderar o DARF errado, corrigir os dados no e-CAC e gerar outra DARF com os dados corretos? O DARF gerado equivocadamente não causa problema, não fica dívida em aberto?
posso apenas desconsiderar o DARF errado, corrigir os dados no e-CAC e gerar outra DARF com os dados corretos? O procedimento a fazer em qualquer documento que esteja com algo errado é evitar o pagamento, e fazê-lo com a guia com os dados certos. O DARF gerado equivocadamente não causa problema, não fica dívida em aberto? Se os dados que tiverem errados não forem os mesmo que serão baixados com o seu pagamento, sim, irá ficar em aberto.
Olá, Pedro, tudo bem? É necessário ter assinatura digital para conseguir fazer redarf? Posso imprimir, assinar manualmente, escanear e anexar ao dossiê?
Muitíssimo Obrigado pela sua disponibilidade e iniciativa. DEUS ABENÇOE!!!
Eu que agradeço em poder ajudar. Deus nos abençoe.
Obrigado pela ótima orientação
Bom dia ! primeiramente, obrigado pela sua disponibilidade em compartilhar as informações. Aonde você conseguiu as instruções que são apresentadas no inicio do vídeo (Retificação de documentos de arrecadação) ? abraços
Opa, bom dia! Obrigado pelo seu comentário. As instruções ficam nas páginas seguintes do próprio formulário ou na página da RFB, também tem os links na descrição do vídeo. receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento/retificar-pagamento-de-darf-redarf
Muito obrigada!
Tenho uma empresa que pagou a DARF de outra empresa, como posso resoçver esse problemas?
Sim, sim, através deste mesmo procedimento. Segue o novo link para darf: receita.economia.gov.br/formularios/pagamentos-parcelamentos/retificacao-de-darf-redarf/pedido-de-retificacao-de-darf-darf-simples-redarf.pdf/view
Olá! Eu recolhi Darf 0588 no cpf do Sócio invés de usar o CNPJ da referida empresa. E agora?
Recomendo verificar com um profissional.
Bom dia. Fiz esse pedido de redarf, meu processo foi analisado e arquivado porem nao foi feito atualizacao no darf e no processo nao teve nenhuam exigencia de documento etc. Sabe como fazer?
Todo processo tem uma resposta. Tem que verificar o que o atendente repassou
@@pjr-pedrojunior obrigada pelo retorno. Verifiquei novamente e ha um retorno sim. Foi indeferido justificando que 'nao é possivel alterar codigo de receifa de darf numerado(recolhido por meio de codigo de barras)'. Oq devo fazer agora é gerar darf no cod correto e fazer dcomp com o valor pago ref ao cod errado?
PRECISO PREENCHER TODOS OS DADOS DO CAMPO 4? OU APENAS O QUE EU QUERO RETIFICAR?
Apenas o que for necessário para corrigir.
No próprio formulário, na página 02, tem todas essas informações:
Campo04: A) Caso esteja sendo anexada cópia do Darf ou Darf-Simples, preencher nas colunas “DE” e “PARA” somente as informações dos campos que se pretende alterar.
Obs: Na coluna “DE” deve-se informar o dado constante do Darf ou Darf-Simples e na coluna “PARA” deve-se informar o novo dado. Preencher as informações de conformidade com os campos do documento que se pretende alterar (Darf ou Darf-Simples), observando que os campos “Valor da Receita Bruta Acumulada” e “Percentual” são exclusivos de Darf-Simples;
B) Na falta do Darf ou Darf-Simples, de forma a permitir a identificação inequívoca do documento, preencher, obrigatoriamente, as informações constantes da coluna “DE”. Preencher, na coluna “PARA”, somente as informações dos campos que se pretende alterar.
@@pjr-pedrojunior muito obrigada pela ajuda. Conseguir enviar minha juntada e deu tudo certo no final. Deus abençoe
Olá, tenho vários para corrigir sobre a mesma coisa....mudança do cpf (mesmas pessoas)....tenho que protocolar um de cada vez ou posso fazer todos juntos??
Oi, bom dia! Por questão de organização, é recomendável fazer individualmente, no meu caso, eu fiz assim, mas fica a critério de cada um. Nesse caso, quanto mais facilitarmos para quem irá analisar, melhor, não concorda?
@@pjr-pedrojunior Obrigada!! mais uma pergunta....no caso, também coloquei o valor errado (menor), vou ter que calcular multa sobre essa diferença? como calcular? se vc puder me indicar um vídeo ou site onde ensina....
@@giulianaabe7347 quando eles forem processados, se houver alguma a diferença a pagar ficará no conta corrente do e cac, só imprimir e pagar, hoje esses sistemas são eletrônicos.
Eu emiti um DARF errado, mas não paguei. Eu posso emitir outro sem ter que fazer o REDARF? O outro que vou emitir não está dando os 10 reais para o pagamento, teria alguém problema?
Olá, boa tarde e obrigado pelo seu comentário. Sim, se não houve o pagamento, pode ser substituído o darf. O redarf serve para quem pagou este documento com algum erro e procedimento é para corrigir esse erro. Em regra principal o sistema não permiti a emissão de darf abaixo de R$ 10,00.
@@pjr-pedrojunior Muito obrigada pela ajuda! Isto estava tirando meu sono kkk
Quando se paga o tributo devido em um código errado, o que fazer? Recebi uma carta da receita referente ao ano de 2021 dizendo que não paguei mas na verdade paguei em código errado.
Entenda. Se você pagou com alguma informação errada, não foi dado baixa no sistema, nessa condição, você é devedor. Faça a retificação da guia e o sistema e logo, o sistema identificará, não haverá mais débito.
Olá Pedro. Tô tentando fazer o REDARF mas o CNPJ está inativo, não estou conseguindo
Tenho outra saída?
Boa tarde! Mas não deu certo o REDARF, ele só precisa da anuência da empresa para a outra, no caso, para aceitar o redarf.
@@pjr-pedrojunior esse CNPJ foi baixado, e esse DARF que eu paguei é referente a um parcelamento
@@ronaldodasilva2014 Olá, bom dia! Sugiro você entrar em contato através do e-cac no atendimento via chat e passar as informações para orientação de forma clara e objetiva.
Boa tarde Pedro, no caso a empresa pagou uma darf que o valor devido era dela porém o cnpj constava de outra empresa. É possivel resolver isso atraves do dossie?
A regra é que sim. Contudo ainda estou estudando o novo formato desse processo que orientei no vídeo. Pelo que vi já pode ser feito direto pelo e-cac, mas ainda não realizei nenhuma operação.
@@pjr-pedrojunior Obrigada Pedro pela prestatividade! vou tentar realizar por aqui, se conseguir eu retorno!
Bom dia, fiquei com dúvida se é preciso preencher o item 10, poderia me ajudar?
Boa tarde! O Campo 10, diz: CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO OU RECEBIMENTO DE COMPROVAÇÃO DA RETIFICAÇÃO EFETUADA Seria para atendimentos presenciais, no caso, como os atendimento estão ocorrendo na modalidade virtual, esse campo não será utilizado.
Você é contador? Faz esse tipo de serviço? Estou a procura de um profissional que realize esse serviço.
Pode passar seu email para contato?
Acabei pagando Darf com código incorreto, após fazer o Redarf eu devo pagar novamente? Se sim, como restituir o valor que já foi pago?
Olá, bom dia! Não o redarf irá colocar o valor do tributo na conta correta sem a necessidade de ser pago novamente.
Boa noite! Se gerei DARF do carnê-leão web com dado errado (no caso, período de apuração), mas percebi o erro antes de pagar, posso apenas desconsiderar o DARF errado, corrigir os dados no e-CAC e gerar outra DARF com os dados corretos? O DARF gerado equivocadamente não causa problema, não fica dívida em aberto?
posso apenas desconsiderar o DARF errado, corrigir os dados no e-CAC e gerar outra DARF com os dados corretos? O procedimento a fazer em qualquer documento que esteja com algo errado é evitar o pagamento, e fazê-lo com a guia com os dados certos.
O DARF gerado equivocadamente não causa problema, não fica dívida em aberto? Se os dados que tiverem errados não forem os mesmo que serão baixados com o seu pagamento, sim, irá ficar em aberto.
Olá! Vc preencheu o campo 7?
Não, não foi necessário.
isso ai nao funciona mais
É uma pergunta ou uma afirmação?
@@pjr-pedrojunior uma pergunta, fui no site e não aparece mais.
@@pjr-pedrojunior não aparece mais essa opção
@@antoniopessoaantonio4982 Houve uma atualização direta no sistema, migrou para o formato digital esse pedido.
Olá, Pedro, tudo bem? É necessário ter assinatura digital para conseguir fazer redarf? Posso imprimir, assinar manualmente, escanear e anexar ao dossiê?
Olá, bom dia! Sim, é necessário tem uma assinatura eletrônica e o assinador digital (aplicativo), instalado em seu equipamento.
@@pjr-pedrojunior me ajuda to nessa parte de envio que nao passa, pede uma assinatura digital. Ja baixe o que pede mais não sei o que fazer
@@pjr-pedrojunior QUAL APP VC UTILIZA PARA FAZER ASSINATURA DIGITAL?
Bom dia! Gov.br. Essa plataforma é gratuita, não precisa comprar o certificado digital! Basta ter conta ouro.
Boa Tarde, voce consegue responder se esse processo demora?
Boa tarde! O meu foi bem rápido, mas não posso afirmar, depende muito de onde seu atendimento será processado.
Bom dia. O processo demora a ser realizado?
Isso depende do atendimento na sua região. Aqui , quando realizei foram em quatro dias.