Olá professor. Uma prefeitura decidiu terceirizar sua folha, contratou uma empresa e passou os seus funcionários contratados das mais diversas funções para a empresa, neste rol foram servidores que exerciam a função de FISCAL DE CONTRATOS, isso é permitido, funcionário de terceirizada atuar como fiscal de contrato da parte do setor público?
Professor, o princípio da segregação de funções se estende aos setores dos órgãos, ou seja: um setor que interferir nas atribuições de outro; essa interferência pode ser considerada inobservância ao que estabelece este princípio?
Vídeo imprescindível! Isso ja foi objeto de discussões acaloradas aqui no município. Obrigado, professor! Show! 👏👏👏
Obrigado
Excelente! 👏
Muito esclarecedor!
Gratidão.😊
Obrigado
Muito bom conteúdo e atualizado, adequado com as normas vigentes. Parabéns!
Excelente 🎉
Maravilhoso !
Excelente !!! Na nova lei o gestor de contratos é responsável em fazer o reajuste ou essa atribuição é do fiscal administrativo?
Rapaz, tô fazendo tudo, só não sou o fiscal 😂
Esclarecedor.
E quanto na instituição já houver um setor de Atas? Eles não podem ser gestor/fiscalizador do contrato?
E gestor de contratos em comissões de apuração de responsabilidade?
Olá professor. Uma prefeitura decidiu terceirizar sua folha, contratou uma empresa e passou os seus funcionários contratados das mais diversas funções para a empresa, neste rol foram servidores que exerciam a função de FISCAL DE CONTRATOS, isso é permitido, funcionário de terceirizada atuar como fiscal de contrato da parte do setor público?
Não é permitido não
@@prof.ricardoribas Obrigado professor!
👏👏👏👏👏
Professor, o princípio da segregação de funções se estende aos setores dos órgãos, ou seja: um setor que interferir nas atribuições de outro; essa interferência pode ser considerada inobservância ao que estabelece este princípio?
A lei não fala isso. Fala em agentes e atividades