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no caso eu trabalho 240 horas mensais pois no sábado eu trabalho 8h e nao 4h. Ou seja estou trabalhando 48h semanais ultrapassando o previsto em lei. No caso dessas 4h a mais no sabado eu deveria receber como hora extra?
Olá, O limite previsto na CF/1988 é de 8h diárias ou 44horas na semana, assim, caso o empregado trabalhe além do previsto há a necessidade de pagamento de horas extras ou outra hipóteses é que essas horas acumulem em banco de horas para posterior folga (quando implementado pela empresa).
Professora, uma dúvida: existe um limite de horas extras consecutivas para o funcionário? ou seja, se o funcionário fizer muitas horas extras em um mês (praticamente todos os dias de sua jornada, variando um dia ou outro), pode a empresa ser fiscalizada pelo excesso de horas extras?
Olá, José Heleno 😁 A jornada limite diária do empregado, considerando jornada normal + horas extras ou só horas extras, não poderá ultrapassar 10 horas de trabalho. A exceção é a jornada 12x36, que ultrapassa esse limite. Se ultrapassar esses limites mencionados, caso haja fiscalização, a empresa poderá ser autuada por descumprimento da legislação.
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Pega carona com Ela e decola pessoal. 'Conhece, entende e sabe ensinar'. E outra, dentro do possível responde as dúvidas.
Obrigada, Edmar!
Professora, faz um vídeo passo passo, montando jornada. Por exemplo: entrada ,intervalo ( 00:15 min) e saída. Como devo contar as horas diária?
Sugestão de aula adiciona a lista ❤️ Obrigada!
Muito bom
Obrigada 😍😍
no caso eu trabalho 240 horas mensais pois no sábado eu trabalho 8h e nao 4h. Ou seja estou trabalhando 48h semanais ultrapassando o previsto em lei. No caso dessas 4h a mais no sabado eu deveria receber como hora extra?
Olá,
O limite previsto na CF/1988 é de 8h diárias ou 44horas na semana, assim, caso o empregado trabalhe além do previsto há a necessidade de pagamento de horas extras ou outra hipóteses é que essas horas acumulem em banco de horas para posterior folga (quando implementado pela empresa).
Professora, uma dúvida: existe um limite de horas extras consecutivas para o funcionário? ou seja, se o funcionário fizer muitas horas extras em um mês (praticamente todos os dias de sua jornada, variando um dia ou outro), pode a empresa ser fiscalizada pelo excesso de horas extras?
Olá, José Heleno 😁 A jornada limite diária do empregado, considerando jornada normal + horas extras ou só horas extras, não poderá ultrapassar 10 horas de trabalho. A exceção é a jornada 12x36, que ultrapassa esse limite. Se ultrapassar esses limites mencionados, caso haja fiscalização, a empresa poderá ser autuada por descumprimento da legislação.
Gente no caso do intervalo para almoço ele se caucula junto também ou a gente descarta a hora de descanso para caucula a hora semanal/ mes ?
Olá! Horário do intervalo do empregado não é computado nas horas de trabalho do dia (jornada normal).