🔴 HOLDING FAMILIAR, REFORMA TRIBUTÁRIA E O PLANEJAMENTO PATRIMONIAL.
Вставка
- Опубліковано 13 лют 2024
- Holding familiar, reforma tributária e o planejamento patrimonial, entenda como é possível se proteger, pagando menos impostos e otimizando a gestão do patrimônio. Essa tem sido uma pergunta frequente, principalmente com a proximidade das alterações nas alíquotas
de ITCMD em razão da reforma tributária. Assista também: 🔴 O QUE É HOLDING? FAMILIAR OU PATRIMONIAL, QUAL DEVO FAZER? 👉👉👉 • O QUE É HOLDING? FAMIL...
Em tempos sombrios, muitos estão apavorados com a reforma, mas muitos já estão se preparando para a maior onda de impostos que o Brasil já viu.
Nosso estudo vai muito além das questões ligadas ao INVENTÁRIO e ao ITCMD, na realidade, o foco do nosso trabalho é a redução dos impostos ainda em vida e a total exclusão do inventário. Tudo isso feito de forma lícita. 👍💯✅
Além dos benefícios tributários, os bens já adquiridos e os novos bens, já ingressarão na estrutura criada, evitando assim uma série de outros problemas, como por exemplo ações judiciais de ordem fiscal, trabalhista e também cível, já que o patrimônio estará separado das demais atividades.
Da mesma forma, novos relacionamentos conjugais também não alcançarão o patrimônio incluído na holding. Uma das formas de proteção patrimonial é a criação de uma holding. No entanto, holding nada tem haver com a abertura de um CNPJ, vai muito além disso e vamos explicar no decorrer da nossa série de vídeos.
Se interessou pelo tema, então assista a nossa série de vídeo e se prepare para o evento especial e GRATUTIO, que ocorrerá no dia 29/02/2024, onde ali abordaremos de forma aprofundada como você que possui um patrimônio a partir de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) poderá ter reduções significativa em relação ao impostos e proteção dos bens adquiridos com tanto custo.
Ainda tem dúvidas? Deixe o seu comentário, que em breve responderemos.
⚖ Nosso Site: www.marcellobenevides.com
⚖ Siga nosso Instagram: / marcellobenevides
⚖ Curta nossa Fanpage do Facebook: / marcellobenevidesadvog...
⚖ Nosso e-mail: contato@marcellobenevides.com
⚖ Whatsapp: api.whatsapp.com/send?phone=5...
⚖ Telefones: 21 3217-3216 (RJ) / 11 4837-5761 (SP)
Marcello Benevides® Todos os Direitos Reservados
#planejamentopatrimonial
#direitodassucessoes
#direitodefamilia
#holdingfamiliar
#protecaopatrimonial
#proteçãopatrimonial
Excelente Doutor!
Obrigado pelo elogio!
Dr Marcelo. Fiquei curioso em um ponto. Voce comentou sobre esses impostos. Mas se uma holding patrimonial tivesse apenas acoes de empresas e/ou cotas de FIIs. O CSLL recairia tambem holding patrimonial uma vez que ja foram recolhido pelas as empresas e FIIs que distribuiram os valores de JCP e rendimentos?
Esse é uma dúvida bastante comum. Apesar disso estar mais ligado a área contábil, vou tentar esclarecer da melhor forma possível:
Quando uma holding patrimonial possui ações ou cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), ela pode receber dois tipos de rendimentos:
1. Dividendos: que são isentos de imposto de renda para o recebedor, pois a empresa que distribui os dividendos já pagou imposto sobre o lucro.
2. Juros sobre Capital Próprio (JCP): que são tributáveis, mas têm uma característica particular. O JCP é dedutível para a empresa que paga, ou seja, ela pode abater esse valor do lucro antes de calcular os impostos devidos. Para quem recebe, o JCP é tributado na fonte.
Agora, quanto ao CSLL:
- CSLL: A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é um tributo que incide sobre o lucro das empresas. No caso de uma holding patrimonial que recebe dividendos e JCP, o tratamento é o seguinte:
- Dividendos: Como são isentos de imposto de renda, eles também não devem afetar a base de cálculo do CSLL para a holding que os recebe.
- JCP: Apesar de serem tributados na fonte, eles aumentam a base de cálculo do lucro da holding patrimonial, o que pode potencialmente aumentar o CSLL a ser pago pela holding, caso ela esteja sujeita a esse tributo.
Para ser mais didático: pense na holding como uma caixa onde entram os rendimentos das ações e FIIs. Os dividendos entram na caixa sem serem tocados pelo leão (sem impostos). Já o JCP entra na caixa já mordido pelo leão (imposto retido na fonte). A holding só vai pagar CSLL se, no final do período de apuração, após todas as contas feitas, houver lucro. Se a holding receber apenas dividendos, o CSLL não deveria ser uma preocupação. Mas se receber JCP, isso aumenta o valor dentro da caixa que pode ser considerado para o cálculo do CSLL.
Espero que essa explicação tenha ajudado.
Dr Macelo encina os advoga da bahia a bahia precisa aprender a usar cidadania humana ⚖️
Fico as ordens! 🙌🏼
O quer significa decisão
Provável que exista uma decisão do Juiz no processo.
Boa noite, Dr Marcelo , eu já fiz doações em 2018, e, estas doações já foram registradas em cartório , tá certo assim?
Se fez a doação não resolveu o problema em sua totalidade. O patrimônio continuará na pessoa física e a mercê de ameaças. Ainda que conste usufruto e cláusula de inalienabilidade o problema permanece. Pior que isso, caso a pessoa que recebeu o patrimônio venha falecer o inventário será necessário de qualquer forma. A ideia da holding é perpetuar o patrimônio.