HOMEM E O FEMINISMO

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  • Опубліковано 5 січ 2025

КОМЕНТАРІ • 2

  • @micaelasilva5677
    @micaelasilva5677 4 роки тому

    Sucesso amigo ♡♡♡

  • @elcabong7702
    @elcabong7702 4 роки тому

    SE O FEMINISMO LUTASSE DE VERDADE POR IGUALDADE EU O APOIARIA.
    Mas o problema do feminismo é que ele MENTE QUE LUTA POR IGUALDADE:
    LEI FEDERAL Nº. 13.104/2015
    Aumenta a pena do homicida caso a vítima do homicídio tenha sido mulher.
    LEI Nº. 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
    Determina tempo de contribuição e idade mínima da mulher para obter aposentadoria inferior ao do homem, mesmo sabendo que os homens vivem em média 7 anos a menos, segundo dados da O.M.S.
    LEI Nº. 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006
    Amplia a caracterização de atos como violência e dá maiores penas quando a vítima for mulher.
    LEI FEDERAL Nº. 150/2015
    Prevê rescisão por culpa do empregador apenas quando a violência feita pelo empregador tenha sido contra uma mulher.
    LEI FEDERAL Nº. 5.948/2006
    Aumenta a punição caso a pessoa traficada seja mulher, e prevê maior assistência a mulher.
    LEI FEDERAL Nº. 13.239/2015
    Dá direito de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas em atos de violência, tumultos,... apenas à mulher.
    LEI Nº. 10.778, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003
    Prevê notificação compulsória de violência apenas quando a vítima for mulher.
    LEI Nº. 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006
    A famosa Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para combater a violência doméstica somente contra a mulher.
    Lei sexista e egoísta, pois não protege, por exemplo, um homem homossexual magrinho que foi vítima de violência doméstica de seu companheiro homem homossexual lutador de boxe.
    LEI Nº. 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009
    Dá prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar. E dá preferencia de efetivação de contratos e registros em nome da mulher.
    LEI Nº. 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008
    Determina que despesas referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis deverão ser custeadas pelo futuro pai.
    LEI Nº. 11.489, DE 20 DE JUNHO DE 2007
    Institui o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
    LEI FEDERAL Nº. 10.836/2004
    Determina que o pagamento do beneficio seja feito preferencialmente a mulher.
    LEI FEDERAL Nº. 10.745/2003
    Determina ao Poder Público a divulgação e comemoração do “Ano da Mulher”.
    LEI FEDERAL Nº. 13.272/2016
    Art. 1o É instituído o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.
    LEI Nº. 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964
    Prevê obrigatoriedade de prestação de serviço militar do homem, e isenta a mulher do serviço militar em período de paz.
    FRAUDE DE PATERNIDADE
    Mulheres são beneficiárias de uma lei inconstitucional, verdadeiramente falando, que é a lei de alimentos gravídicos, que obriga um homem a pagar pensão alimentícia, ainda no período de gravidez, mesmo sem a necessidade de exame que comprove a paternidade, e depois se resolve se vai ter indenização dada ao suposto pai caso o resultado seja negativo.
    Mulheres que cometem fraude paternidade raramente são punidas, e além disso, quando os pais descobrem que não são os verdadeiros pais, estes ainda são duplamente punidos, obrigados a assumirem os filhos que não são seus, sendo imputados por uma paternidade sócio-afetiva.
    GUARDA DOS FILHOS
    Mulheres detêm 87,6% da guarda das crianças e adolescentes no Brasil em casos de divórcio, ou seja, 87,6% dos pais que se divorciam sofrem alienação parental, em vez da aplicação justa da guarda compartilhada.
    EDUCAÇÃO
    Mais da metade das bolsas do ProUni e dos financiamentos do FIES são concedidos às mulheres.
    Mulheres correspondem a 60% dos alunos do Pronatec.
    Mulheres são 61,2% dos formandos em nível superior no Brasil. Há mais de duas décadas, elas têm sido a maioria.
    Mulheres são maioria entre os universitários brasileiros.
    Mulheres são maioria na modalidade Ensino à Distância.
    As mulheres compõem 81,5% do total de professores da Educação Básica do país.
    Mulheres são 97% dos professores de Educação Infantil.
    Mulheres são 97,9% dos professores das creches.
    Mulheres são 82,2% dos professores do ensino fundamental.
    Mulheres são 64,1% dos professores do ensino médio.
    Mulheres são maioria dos alunos do ensino médio, do ensino superior, e do ensino fundamental dO 5ª ano ao 9º ano.
    Mulheres são quase 60% das inscrições no Sisutec.
    Mulheres foram maioria entre os candidatos ao Enem 2013 e nos anos seguintes.
    POLITICA
    Mulheres são beneficiárias de uma lei de cotas para partidos políticos que fixa obrigatoriamente um mínimo de 30% nas vagas para candidaturas nos partidos, mesmo sabendo que políticos de ambos os sexos nunca trabalharam em benefício dos homens, mas, quase que freqüentemente, em benefício das mulheres.
    PROGRAMAS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS
    Mulheres são as únicas beneficiárias de uma Secretaria de Políticas Públicas, a qual tem status de ministério.
    Mulheres ficam com os imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida em casos de divórcio.
    Mulheres correspondem a mais de 67% dos beneficiados do programa Brasil Sem Miséria, embora os homens correspondam a 82% dos mendigos do país.
    Mulheres representam 93% da titularidade do programa Bolsa Família.
    Mulheres são donas de 72% das propriedades da reforma agrária.
    Mulheres têm prioridade, e são maioria, no registro do imóvel no programa Minha Casa Minha Vida.
    Desde 2011, mais da metade dos postos de trabalho com carteira assinada foram concedidos às mulheres.
    SAÚDE
    Mulheres são as únicas beneficiárias em programa de assistência integral à saúde no Brasil.
    Mulheres são as únicas beneficiárias em programas nacionais de prevenção, pesquisa e tratamento de câncer no Brasil. Tanto é verdade que só existem dois programas nacionais de controle de câncer: O Programa Nacional de Controle do Câncer do Colo do Útero e o Programa Nacional de Controle do Câncer de Mama, muito embora os homens tenham 77% mais chances de desenvolver câncer do que as mulheres, e 85% mais chances de morrer de câncer do que as mulheres.
    Mulheres são as únicas beneficiárias em serviços de atendimento a vítimas de violência sexual e de violência doméstica no Brasil.
    SISTEMA PENAL
    Dos mais de meio milhão de encarcerados no Brasil, apenas 5,5% são do sexo feminino. Temos um problema gravíssimo que é a discriminação da aplicação das penas. Homens sempre foram tratados com mais rigor do que as mulheres, mesmo quando os dois cometem crimes exatamente iguais.
    Mulheres representam a minoria dos moradores de rua no Brasil, mesmo assim programas de assistencialismo do governo como por exemplo o minha casa minha vida tem como prioridade auxiliar as mulheres.
    SEGURANÇA
    Estima-se que de 60% à 80% das denúncias de estupro sejam falsas. Este dado foi levantado pela Psicóloga Forense Glícia Barbosa de Mattos
    E confirmado como verdadeiro pela Juíza Gleide Bispo Santos, pela Delegada Joana Analdino, pela Juíza Jaqueline Cherulli, pela Historiadora Ana Caroline Campagnolo, e pela Advogada Sara Caroline Leles Próton.
    São mulheres que trabalham na Polícia e/ou na Justiça, e que portanto possuem propriedade para falar sobre o assunto.
    São falsas acusações com o intuito de vingança, e são proferidas baseadas na certeza de que no Brasil, mentirosas ficam impunes.
    As mulheres representam a minoria das vítimas de latrocínio no Brasil, por exemplo, em São Paulo 79% das vítimas de latrocinio são homens, e mesmo assim insistem em dizer que homens não tem medo de sair de noite ou andar livremente.
    As mulheres representam apenas 8% das vítimas de homicídios no Brasil.
    As mulheres representam apenas 15% das pessoas que se suicidam no Brasil.