Controle Externo para o TCU - Resumo em UMA aula - Prof. Herbert Almeida

Поділитися
Вставка
  • Опубліковано 19 лис 2024

КОМЕНТАРІ • 46

  • @studywithtai
    @studywithtai Рік тому

    Professor Herbert e o prof Diogo Moreira são os anjos que Deus colocou na minha vida.

  • @sorayabrito4344
    @sorayabrito4344 Рік тому

    Brilhantismo próprio do Herbert! Obrigada Estratégia! 🥰📚💛

  • @causiograzziani5033
    @causiograzziani5033 Рік тому

    Excelente professor ótima aula,muito bem explicado

  • @maiaramourao7484
    @maiaramourao7484 7 місяців тому

    Excelente

  • @LeslieBach
    @LeslieBach 3 роки тому +18

    Herbert, vc é muito legal. Deus te abençoe muito e sempre. E a todos os que vc ama.

  • @allinsonvmt
    @allinsonvmt 4 роки тому +29

    Bem que o Herbert poderia dar aulas de todos os assuntos da prova.

  • @alicepicolomini6811
    @alicepicolomini6811 2 роки тому

    Que aula maravilhosa!!!!!!!!!!!! Gratidão.

  • @lilianmaria2614
    @lilianmaria2614 2 роки тому

    VALEU pela aula .

  • @clistinecarvalho8619
    @clistinecarvalho8619 4 місяці тому

    Pra ficar fácil, deveria ser controle interno indireta por vínculo

  • @daniellelangner6266
    @daniellelangner6266 3 роки тому +1

    Muito obrigada, assisti depois , mas estou muito agradecida .

  • @marianaprates9379
    @marianaprates9379 3 роки тому +1

    Melhor aula que eu já vi sobre o assunto.

  • @fernandagrazziotti5608
    @fernandagrazziotti5608 2 роки тому

    Herbert, sua didática é excelente! Adoro suas aulas.

  • @alexsandroalvesmiranda
    @alexsandroalvesmiranda 2 роки тому

    Excelente como sempre, Herbert. abcs

  • @derlowcarvalho2375
    @derlowcarvalho2375 3 роки тому +1

    Excelente aula..

  • @celinavasconcelos5450
    @celinavasconcelos5450 4 роки тому +8

    Muito obrigada prof. Herbert Almeida e ao Estratégia por nos disponibilizar essas incríveis aulas. Estou aprendendo demais. Rumo ao TCE-AM.🙌🙌

  • @biancalima6956
    @biancalima6956 3 роки тому +1

    Extremamente organizado! É um exemplo 👏👏

  • @jogehlen8982
    @jogehlen8982 4 роки тому +6

    Professor suas aulas são maravilhosas. Sua didática é excelente. Parabéns.

  • @robertamello165
    @robertamello165 10 місяців тому

    Curtindo em 04/01/2024.

  • @beneditoantoniodesousa7494
    @beneditoantoniodesousa7494 4 роки тому +2

    Obrigado!!!!!

  • @luanfelipe7517
    @luanfelipe7517 Рік тому

    Atualmente, o tema quanto a destinação da multa está pacificado (tema 642) - Quem deve cobrar multa Municipal aplicada a gestor municipal deve ser executada pelo Município e a ele ser destinada.

  • @izaenycosta1672
    @izaenycosta1672 4 роки тому +50

    Início oficial da aula 😄
    12:54

  • @adrianoaraujo3193
    @adrianoaraujo3193 5 місяців тому

    Só uma observação: sobre a escolha dos ministros do TCU em comparativo ao Legislação estadual, não é regra que o governador escolha 3 dos 7, no Paraná, por exemplo, conforme (ADIN 2208) são dois de escolha do governador e 5 do legislativo.

  • @luanav.s.furlani4843
    @luanav.s.furlani4843 4 роки тому +3

    Incrível aula!!! Muito produtiva para todos os concursos da área de controle.

  • @rapidinhadosaberdireitoe..9398
    @rapidinhadosaberdireitoe..9398 4 роки тому +1

    Glorioso HERBET.

  • @fabioladasilvamagalhaes3528
    @fabioladasilvamagalhaes3528 4 роки тому +1

    Obrigada!

  • @alanisalencar4830
    @alanisalencar4830 4 місяці тому

    No início eu não tava entendendo nada, no final parecia que tava no início

  • @daniel_ahid
    @daniel_ahid 4 роки тому +2

    Monstroooo!! H.A.!! VLWW PROF!! Otima ideia e otima aula! Vlwww

  • @raffireal
    @raffireal 2 роки тому

    Quero um aula assim para a CGU!! (tudão da cgu rs)

  • @Brito1857
    @Brito1857 4 роки тому

    Professor extremamente didático! Parabéns!

  • @arletefalcao9459
    @arletefalcao9459 4 роки тому +1

    Muito fera este professor!

  • @adailtonpereira7670
    @adailtonpereira7670 Рік тому

    Por que o curso TCE RJ DIREITO NÃO VAI TER MATERIAL COMPLETO DE PDF ? Não tem controle externo

    • @EstrategiaConcursosBrasil
      @EstrategiaConcursosBrasil  Рік тому

      Boa tarde! O pacote apenas não aborda os tópicos descritos na página dos seguintes cursos: Administração Pública, Direito Penal e Direito Civil.
      Tem a disciplina de Controle Externo, sim. Veja no link a seguir: www.estrategiaconcursos.com.br/curso/tce-rj-auditor-de-controle-externo-direito-pacote-2023-pre-edital/
      Bons estudos! 🦉💜

  • @vnetoaft
    @vnetoaft 4 роки тому

    Excelente aula, professor Herbert. Muito obrigado.

  • @lilianedossantos9619
    @lilianedossantos9619 2 роки тому

    Alguém estudando para TCE GO

  • @Andrea-ci2cb
    @Andrea-ci2cb 3 роки тому +1

    Antigo CESP - STF 2008 - O prazo decadencial de 5 anos relativo à anulação de atos administrativos e previsto na lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal deve ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Assim, transcorrido esse interregno sem que o TCU tenha analisado a regularidade de uma pensão, por exemplo, a viúva deve ser convocada para participar do processo de seu interesse, desfrutando das garantias do contraditório e da ampla defesa, em que pese ser a princípio dispensável o contraditório e a ampla defesa nos processos que tramitam no TCU e que apreciem a legalidade do ato de concessão inicial de pensão.
    O gabarito não deveria ser VERDADE, conforme publicou a banca, pois se o Ato de concessão INICIAL não tinha sido apreciado pelo TCU, portanto não efetuando o registro. Então temos um ato imperfeito, incompleto, portanto, os 5 anos trata-se de um prazo estipulado, que nada tem a ver com o prazo decadencial da Lei 9784/99, que so se aplica aos atos completos.
    Fonte- D A Descomplicado de Vicente e Paulo.
    Alguém me ajude concordando ou discordando!!

    • @tourdesource
      @tourdesource 4 місяці тому

      O entendimento do STF exposto nesta aula é superveniente à questão.

  • @cicisouza2714
    @cicisouza2714 4 роки тому

    Aula top!!!

  • @saulo1009
    @saulo1009 4 роки тому

    Excelente evento! Parabéns aos professores!

  • @angelicaraeder186
    @angelicaraeder186 4 роки тому

    Aula excelente!!👏👏👏👏

  • @Andrea-ci2cb
    @Andrea-ci2cb 3 роки тому

    Antigo CESP - STF 2008 - O prazo decadencial de 5 anos relativo à anulação de atos administrativos e previsto na lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal deve ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Assim, transcorrido esse interregno sem que o TCU tenha analisado a regularidade de uma pensão, por exemplo, a viúva deve ser convocada para participar do processo de seu interesse, desfrutando das garantias do contraditório e da ampla defesa, em que pese ser a princípio dispensável o contraditório e a ampla defesa nos processos que tramitam no TCU e que apreciem a legalidade do ato de concessão inicial de pensão.
    O gabarito não deveria ser VERDADE, conforme publicou a banca, pois se o Ato de concessão INICIAL não tinha sido apreciado pelo TCU, portanto não efetuando o registro. Então temos um ato imperfeito, incompleto, portanto, os 5 anos trata-se de um prazo estipulado, que nada tem a ver com o prazo decadencial da Lei 9784/99, que so se aplica aos atos completos.
    Fonte- D A Descomplicado de Vicente e Paulo.
    Alguém me ajude concordando ou discordando!!

  • @Andrea-ci2cb
    @Andrea-ci2cb 3 роки тому

    Antigo CESP - STF 2008 - O prazo decadencial de 5 anos relativo à anulação de atos administrativos e previsto na lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal deve ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Assim, transcorrido esse interregno sem que o TCU tenha analisado a regularidade de uma pensão, por exemplo, a viúva deve ser convocada para participar do processo de seu interesse, desfrutando das garantias do contraditório e da ampla defesa, em que pese ser a princípio dispensável o contraditório e a ampla defesa nos processos que tramitam no TCU e que apreciem a legalidade do ato de concessão inicial de pensão.
    O gabarito não deveria ser VERDADE, conforme publicou a banca, pois se o Ato de concessão INICIAL não tinha sido apreciado pelo TCU, portanto não efetuando o registro. Então temos um ato imperfeito, incompleto, portanto, os 5 anos trata-se de um prazo estipulado, que nada tem a ver com o prazo decadencial da Lei 9784/99, que so se aplica aos atos completos.
    Fonte- D A Descomplicado de Vicente e Paulo.
    Alguém me ajude concordando ou discordando!!

  • @Andrea-ci2cb
    @Andrea-ci2cb 3 роки тому

    Antigo CESP - STF 2008 - O prazo decadencial de 5 anos relativo à anulação de atos administrativos e previsto na lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal deve ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Assim, transcorrido esse interregno sem que o TCU tenha analisado a regularidade de uma pensão, por exemplo, a viúva deve ser convocada para participar do processo de seu interesse, desfrutando das garantias do contraditório e da ampla defesa, em que pese ser a princípio dispensável o contraditório e a ampla defesa nos processos que tramitam no TCU e que apreciem a legalidade do ato de concessão inicial de pensão.
    O gabarito não deveria ser VERDADE, conforme publicou a banca, pois se o Ato de concessão INICIAL não tinha sido apreciado pelo TCU, portanto não efetuando o registro. Então temos um ato imperfeito, incompleto, portanto, os 5 anos trata-se de um prazo estipulado, que nada tem a ver com o prazo decadencial da Lei 9784/99, que so se aplica aos atos completos.
    Fonte- D A Descomplicado de Vicente e Paulo.
    Alguém me ajude concordando ou discordando!!