Critérios para avaliação de ruído ocupacional - Decibelímetro e Dosímetro
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- Опубліковано 9 лют 2025
- Faaaaala prevencionista!
Nesse vídeo falamos sobre Critérios para avaliação de ruído ocupacional - Decibelímetro e Dosímetro.
Um bate papo com o colega Gustavo Rezende, um guri fera em Higiene Ocupacional, que entende as miúças da área como poucos.
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Conceitos importantes para uma boa avaliação quantitativa de ruído • Conceitos importantes ...
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Nestor gente boa !! Sempre estou acompanhando seu trabalho e adorooo . Você é super humilde e passa seus conhecimentos com tanta dedicação e por isso te agradeço.
Obrigada !!!
Já venho acompanhando os trabalhos do senhor Nestor há vários anos, e venho por meio desta dispor dos meus parabéns ao canal e os assuntos apresentados....
Muito obrigado Jonatas ;)
Abração
Muito obrigada pela Aula Nestor e Gustavo !!!
Gigantes! Grandes mestres juntos!
Excele explicação, parabéns!
Muito bem explicado, Gustavo está de parabéns!
Mas só para deixar claro, calibração a cada 2 anos citada pela NBR 10151, é apenas para os DECIBELÍMETROS.....
E outro ponto importante é lembrar que a NBR citada é para conforto em áreas habitadas e não para ambientes de trabalho. São coisas totalmente diferentes.
Abrçs
Olá Emerson, obrigado pelas considerações. Todavia, cabe-se uma reavaliação do seu ponto de vista, pois não temos nenhum parâmetro estabelecido em normas regulamentadoras, ou em qualquer outro dispositivo técnico-legal, determinando os prazos de calibração dos equipamentos. A NBR 10151 citada estabelece o prazo bianual para os Medidores de Nível de Pressão Sonora de Leitura Instantânea. O fato é que esse requisito foi usado como parâmetro durante muitos anos para termos uma base técnica para realizar as calibrações de equipamento de avaliação de ruído (leia-se os dosímetros); não é um critério errado, mesmo não sendo específico para esse tipo de equipamento, o próprio Professor Luttgardes fala sobre isso em seu curso de HO na Revista Proteção. Outro ponto a ser observado é que as próprias empresas fabricantes e seus clientes criaram uma periodicidade de calibração anual, ou seja, a maior parte das empresas costuma seguir esse prazo. Com a atualização da ISO 9001 em 2015 essa prática se difundiu ainda mais, haja vista o item 7.1.5 que determina um controle sistemático da organização com o objetivo de garantir a confiabilidade dos dados de medições realizados (isso vem sendo aplicado na área de SST também e estará presente de forma bem incisiva na ISO 45001).
Muito boa essa observação. Esse ponto também me gerou dúvida.
@@professorgustavorezendehigiene Gostaria de saber se com o laudo de medição de ruído ocupacional serve para atender a NBR 10151 uma vez acreditar que o ocupacional é mais preciso e o equipamento poder ser o mesmo. Obrigado e parabéns pelo trabalho!
@@Mroggg os parâmetros são completamente diferentes, os critérios da NBR 10151 são bem detalhados e exigem um sonômetros com filtros de bandas de oitava ou 1/3 de oitava para esse tipo de medição.
Muito bom, parabéns.
Só uma correção no que o Gustavo falou, o laboratório "acreditado" 25:09 é justamente o credenciado pela CGCRE/RBC, portanto, o que difere é o tipo de calibração a ser feita, que pode ser 'Acreditada RBC' ou 'Não Acreditada' e rastreável. A Almont é um exemplo disso, ela oferece tanto a calibração acreditada CGCRE/RBC, como também a calibração não acreditada, porém com rastreabilidade.
Muito bom vídeo!
Este conteúdo é de alto nível, me ajudou muito na leitura e interpretação da NHO 01.
Mas eu fiquei com uma pulga atrás da orelha: o colega comentou que "no Brasil o fator de dobra que deve ser usado é o Q=5". Mas qual o embasamento legal para este entendimento? Porque a NHO 01 estabelece o fator de dobra Q=3.
Espero que possam me tirar essa dúvida.
E parabéns pelo conteúdo!
Olá Wesley,
No Brasil o que tem peso de lei é a NR 15, citada pela CLT e INs da Previdência.
NHOs são apenas recomendação.
Falamos sobre isso aqui segurancadotrabalhonwn.com/fator-de-dobra-de-ruido-utilizar-3-ou-5-db/
Abrçs
Já fiz uma pesquisa de mercado e esses equipamentos tem um preço alto. A preocupação é o depois, precisa calibrar? Qto custa esse serviço chega ao valor do aparelho?
Nestor vocês tem algum video de configuração do dosímetro SL 400?
Beleza
Excelente!
O DOCIMETRO SERVE PARA APTO ?
Em uma perícia de ruído aposentadoria especial, existe margem de erro?
Por ex se der 84.9 E o limite é 85,como fica no processo,o juiz aceitará?Ja que existe essa margem em cada aparelho
Boa noite..
Tudo bem
Muito bom o vídeo, porém me chamou a atenção o colega ter dito que mesmo utilizando a metodologia de análise de Ruído da NHO-01 que diz que o fator de dobra é 3 utiliza-se a 5. Poderia explicar, por favor. Obrigada.
Olá Êdí,
Falamos aqui segurancadotrabalhonwn.com/fator-de-dobra-de-ruido-utilizar-3-ou-5-db/ e mostramos o passo a passo aqui segurancadotrabalhonwn.com/como-calcular-ne-nivel-exposicao-de-ruido-conforme-nr-15/
Abrçs
Alguém sabe como surgiu o dosímetro de ruído e quem inventou ?
Bom dia! me ajudou um Pouco só que Seria bem interessante em mostrar por exemplo Dosímetro e usado assim e microfone fica próximo? mostrar para quem ver a Primeira Vez não e fácil fica a Dica.Queridos
Para gravar excesso de barulho do apartamento de cima, para fins judiciais, é recomendado usar a ponderação A ou C do decibelímetro?
Usar dB(a).
@@nestorwneto Pode me explicar as diferenças? No meu caso o barulho excessivo é de crianças pulando e correndo e jogando objetos no chão...
@@ninailustrada
Ruído continuo ou intermitente (curva de ponderação A) = barulho de motor de carro, criança gritando,..
Ruído de impacto (curva de ponderação C) = bate estaca da construção civil (ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a um segundo, a intervalos superiores a um segundo).
@@nestorwneto Então, no meu caso não seria melhor usar a ponderação C? Pq são barulhos de impacto. Os pulos chegam a estremecer as paredes
@@ninailustrada
Para avaliação de ruído para fins de conforto em áreas habitadas é usa dB(a).
Vide NBR 10151
www.sema.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/09/NBR-10151-de-2000.pdf
Nestor, eu recebi da direção da minha empresa uma NT do MTE que fala de acrescentar os riscos classificáveis como baixos no PPRA, PCMSO e também no ASO, bem como caso, necessário, solicitar exames para esses riscos baixos. Não entendi muito bem, se puder explicar pra gente, ou se tem alguém que está por dentro do assunto, pode ficar a vontade para se manifestar.
Olá Iranil,
Confesso que "riscos baixos" também são novidade para mim. Não imagino o que quiseram dizer.
Abrçs
Nestor W Neto - Segurança do Trabalho Caso se interessar, mando o arquivo pra vc lê.
Iranil Botelho, qual o nº desta NT, precisamos ler para tirar conclusões....
Olá Irani,
Enviar para nestorwneto@gmail.com
Se enviar avise por aqui para que eu possa fazer o link entre uma coisa e outra.
Abrçs
Emerson me manda teu email que te passo a cópia.
Boa tarde Nestor, no caso do decibelimetro tenho que calibrar toda vez que usar ou só precisa da calibração anual?
Nestor parabéns pelo video !!! no cálculo de dose, se eu faço uma medição pontual em encontro 100 decibéls, mas meu protetor atenua 15, eu coloco qual valor no cálculo, 100 ou 85 ?
Tudo bom Nestor, gosto muito de suas aulas, porém fiquei com dúvida no exposto pelo professor relacionado a taxa de duplicação de dose. Aprendi que para avaliação para PPRA utilizo a taxa q=5 e para fins de INSS q=3. De acordo com o que o colega falou sobre utilizar sempre o q=5 em caso de uma perícia o mesmo pode contestar meu LTCAT utilizando esse fator q=3.
ua-cam.com/video/TRlgxth10kc/v-deo.html
Legal
É comum usar unidade para definir o aparelho sim... Amperímetro, voltímetro...
Olá Augusto. Sim é comum, mas isso não quer dizer que esteja correto. Amperímetro e voltímetro são nomes dados aos medidores de corrente e tensão elétrica, respectivamente.
40 db no quarto com o pc ligado é normal?
no max a media é uns 30
eu posso fazer uma avaliação de 4 horas ? só que a jornada é de 8h
Depende do verdadeiro tempo de exposição do trabalhador.
Ruido- o ruido é o agente fisico mais conhecido pelo setor prevencionista. O ruido torna se um agente ou fator de risco nocivo ao trabalhador quando o seu nivel(medidoemdB(A))ultrapassa os limites de intolerancia estabelecidos legalmente por normas nacionais e internacionais. Seus efeitos pode se manifestar no comportamento social dos individuos,distracão no exercicio das atividades laborais dores de cabeca irritabilidade. e principalmente a perda auditiva causada pelo ruido.