Sim, a distribuição de produtos para a saúde é atividade sujeita à AFE, conforme previsto na RDC nº 16/2014, e à licença sanitária, conforme Portaria CVS nº 01/2020. De acordo com as normas mencionadas, para a emissão de ambos os documentos é necessária a comprovação de que o estabelecimento conta com assunção de profissional responsável técnico em seu respectivo conselho de classe.
Sim. Caso o transporte de medicamentos seja terceirizado, somente poderá ser explorado por estabelecimento que possua Licença Sanitária, Autorização de Funcionamento da ANVISA - AFE e Certidão de Regularidade Técnica do Conselho Regional de Farmácia para a atividade de transporte.
@@crfspcanal eu digo no transporte final, motoboy no caso, no delivery, por ser um produto fracionado e entrega rápida, é necessário essas exigências? pois não é lote fechado, apenas uma fração.
@@jairosales1690 Sim, há exigência do transporte de medicamentos por meio de transporte qualificado da farmácia/drogaria sob responsabilidade do farmacêutico RT ou então, caso contrate uma transportadora terceirizada, esta deverá estar licenciada e autorizada ao transporte de medicamentos e outros produtos sob vigilância sanitária, sob responsabilidade técnica de farmacêutico conforme normas vigentes, mesmo que o transporte seja feita por motoboy. Caso seja farmacêutico inscrito em CRF-SP, orientamos que maiores esclarecimentos poderão ser verificados junto ao Departamento de Orientação Farmacêutica pelo telefone (11) 3067-1450 - opção 7 ou e-mail orientacao@crfsp.org.br ou atendimento via chat online chat.crfsp.org.br/chat/login
Show! Gostei demais.
Obrigada ...Muito esclarecedor o vídeo amei 👏👏👏👏
Obrigada ...Adorei os esclarecimentos
Muito esclarecedor 👏👏👏
Bom dia ! Empresa para distribuição de correlatos precisa de responsável técnico e autorização de funcionamento AFE?
Sim, a distribuição de produtos para a saúde é atividade sujeita à AFE, conforme previsto na RDC nº 16/2014, e à licença sanitária, conforme Portaria CVS nº 01/2020. De acordo com as normas mencionadas, para a emissão de ambos os documentos é necessária a comprovação de que o estabelecimento conta com assunção de profissional responsável técnico em seu respectivo conselho de classe.
Muito bom 👏👏👏
Obrigada
Uma dúvida, na entrega pro cliente final, por exemplo um dipirona, delivery, o transporte precisa da Anvisa?
Sim. Caso o transporte de medicamentos seja terceirizado, somente poderá ser explorado por estabelecimento que possua Licença Sanitária, Autorização de Funcionamento da ANVISA - AFE e Certidão de Regularidade Técnica do Conselho Regional de Farmácia para a atividade de transporte.
@@crfspcanal eu digo no transporte final, motoboy no caso, no delivery, por ser um produto fracionado e entrega rápida, é necessário essas exigências? pois não é lote fechado, apenas uma fração.
Farmácia que vende por delivery pra ser mais claro
@@jairosales1690 Sim, há exigência do transporte de medicamentos por meio de transporte qualificado da farmácia/drogaria sob responsabilidade do farmacêutico RT ou então, caso contrate uma transportadora terceirizada, esta deverá estar licenciada e autorizada ao transporte de medicamentos e outros produtos sob vigilância sanitária, sob responsabilidade técnica de farmacêutico conforme normas vigentes, mesmo que o transporte seja feita por motoboy. Caso seja farmacêutico inscrito em CRF-SP, orientamos que maiores esclarecimentos poderão ser verificados junto ao Departamento de Orientação Farmacêutica pelo telefone (11) 3067-1450 - opção 7 ou e-mail orientacao@crfsp.org.br ou atendimento via chat online chat.crfsp.org.br/chat/login