Material escolar está incluído na pensão alimentícia?

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  • Опубліковано 10 лют 2025
  • Mãe, o início do ano não é fácil. O ano geralmente inicia com despesas como o IPTU, IPVA, e em alguns casos, a matrícula escolar, e ainda os materiais escolares.
    No caso do material escolar, é uma despesa que pesa no bolso, principalmente se o seu filho recebe pensão alimentícia.
    Existe uma dúvida comum entre as mães: o material escolar está incluído na pensão alimentícia ou o pai tem que pagar à parte?
    Nesse vídeo vou responder essa dúvida.
    A primeira coisa que você deve saber é que a pensão alimentícia tem a finalidade de pagar a moradia, alimentação, passeios, educação e a saúde do seu filho. Mas a gente sabe que o valor não dá para pagar tudo isso. A maioria das pensões alimentícias são em valor bem abaixo das necessidades do filho. Mal dá para comprar comida, o que dirá os materiais escolares.
    É em razão do valor da pensão alimentícia não dar para pagar tudo aquilo para que ela se destina, que você, mãe, deve ter atenção no momento de realizar o divórcio, seja por acordo ou litígio (processo de divórcio em que os dois discordam sobre um ou mais assuntos que precisam ser resolvidos).
    É muito importante que seu advogado te fale sobre a necessidade de estipular no acordo ou nos pedidos da pensão alimentícia, que além do valor da pensão alimentícia, o pai deve pagar os materiais escolares.
    Vou dar um exemplo de como isso pode ser feito. No acordo ou nos pedidos da pensão alimentícia deve constar:
    "Além do valor estipulado de pensão alimentícia, o pai efetuará, à título de alimentos devidos ao filho menor, o pagamento direto das seguintes despesas:
    a) Escolaridade do filho na instituição de ensino particular [no caso de escola particular], o que inclui:
    As despesas com mensalidade;
    Matrícula;
    Uniforme;
    Material escolar;
    e eventuais cursos ou passeios efetuados na escola.
    Quando o acordo de divórcio ou sentença de divórcio prevê a obrigação dessa forma, explícita, o pai fica obrigado a cumprir essa responsabilidade.
    Isso vai diminuir a necessidade de ter que ficar pedindo para ele todo início de ano, como se fosse um favor.
    E se ele não cumprir, você comprova que ele teve a oportunidade de comprar ou pagar pela despesa, mas não o fez. Então você pode pagar e depois cobrar na justiça o valor que pagou. Ele será obrigado a te ressarcir.
    Outra informação importante. E se o pai pagar os materiais escolares, ele pode descontar do valor da pensão alimentícia? A regra é que ele não pode. O material não está incluído na pensão alimentícia. Ele só poderia descontar se isso tivesse sido previsto no documento (formalizado). Então, se descontar, ele vai ficar devendo a pensão. Você poderá cobrar o que ele não pagou.
    Caso você e o pai do seu filho já tenham realizado acordo de divórcio, ou a sentença não estipulou essa obrigação para o pai, ainda dá tempo de negociar essa questão. Talvez você tenha maior dificuldade de exigir que ele pague todo o valor. Uma forma de buscar justificar essa responsabilidade, é mostrando que o dinheiro da pensão mal dá para pagar a alimentação.
    Se não der certo, no mínimo você deve exigir que ele pague 50% das despesas escolares, ou um percentual maior. Há sempre espaço para tentar negociar. Tão importante como negociar, é colocar o combinado no papel, isto é, formalize. Os assuntos do seu filho sempre devem ser formalizados. Porque acordo de boca para a justiça não existe. Não é possível exigir, caso o pai descumpra.
    Mãe, espero que as informações que compartilhei tenham sido úteis para você.
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    Mãe bem informada é mãe segura.
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