Direito Empresarial | OAB - Sociedade Limitada II | CURSO GRATUITO

Поділитися
Вставка
  • Опубліковано 15 гру 2024

КОМЕНТАРІ • 18

  • @joaovictormunizchaves4454
    @joaovictormunizchaves4454 5 років тому +15

    Alteração da lei 13.792/03.01.2019 não é mais 2/3 do capital social, quando não sócio, quando o capital social estiver integralizado; e a destituição de sócio nomeado administrador no contrato, agora é mais da metade do capital social.

  • @beatrizdg96
    @beatrizdg96 6 років тому +26

    Professor, sua aula é excelente!!!! Muito boa a didática e aproveitamento do tempo!!! Parabéns :** só senti falta de um pouco mais de indicação dos artigos, pois eu, como muitos alunos, estudam com o Código. No mais, aula perfeita!!

    • @lugiatech
      @lugiatech 6 років тому +1

      Exatamente, se tivesse indicação dos artigos estaria perfeito.
      No mais obrigado pelas suas aulas tão completas.

    • @rzf91
      @rzf91 6 років тому +9

      Tá tudo bem dividido entre os arts. 1.052 e 1.087 do CC, é tranquilo. Começa falando das responsabilidades dos sócios, depois das quotas sociais, depois da administração, depois do conselho fiscal e assim vai. O professor segue a ordem certinho, mesmo sem mencionar muitos artigos.

  • @patlinox
    @patlinox Рік тому

    Excelente aula, parabéns professor 👏🏾👏🏾👏🏾

  • @MScClaudioLuisHayasaki
    @MScClaudioLuisHayasaki Рік тому

    Excelente!!!!!!obrigado

  • @CristinaSilva-hz7gb
    @CristinaSilva-hz7gb 6 років тому +5

    Direito empresarial é um saco, mas sua didática descomplica o assunto. Obrigada.

  • @sabras
    @sabras 3 роки тому +1

    Kultivi, Achei bem legal ! 👏

  • @marcelorodriguesdacosta8688
    @marcelorodriguesdacosta8688 4 роки тому

    Professor Guilherme! Você é o cara! Excelente!

  • @lofidriver0
    @lofidriver0 4 роки тому +2

    Excelente aula. Apenas uma divergência doutrinária. Em 17:20 o professor fala que não é necessária a unanimidade dos sócios, nas decisões por escrito, para dispensa da reunião ou assembleia. Embora o texto legal deixe uma margem de interpretação, ULHOA COELHO afirma que "a assembleia ou reunião dos sócios pode sempre ser substituída por documento que explicite a deliberação adotada, desde que assinado pela totalidade dos sócios. Sempre que houver consenso entre os sócios relativamente às deliberações sociais que exigem a formalidade da lei, deverá ser menos custoso adotar o documento substitutivo". De igual modo SANTA CRUZ: "a assembleia ou a reunião de sócios poderá ser dispensada e substituída por um documento escrito, desde que a decisão seja unânime".

  • @justinofilho9575
    @justinofilho9575 6 років тому +2

    Parabéns professor, esta me salvando

  • @sabras
    @sabras 3 роки тому

    Kultivi, Opa, muito bom !

  • @Rodrigo-xl4ke
    @Rodrigo-xl4ke 6 років тому +1

    Queee baita aula!!

  • @marimedeiros2345
    @marimedeiros2345 6 років тому +1

    Melhor explicação

  • @katiagomes7390
    @katiagomes7390 3 роки тому

    Aula linda

  • @patriciamachado2560
    @patriciamachado2560 3 роки тому

    Show

  • @Risofc
    @Risofc 5 років тому

    A continuação do curso está repetida.