QUAIS SÃO OS 4 IMPEDIMENTOS PARA O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA?

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  • Опубліковано 1 лют 2025

КОМЕНТАРІ • 19

  • @pedrogabriel1065
    @pedrogabriel1065 5 місяців тому

    ola boa tarde
    Meus pais nao foram casados e nao foi meu pai( Linha italiana) o declarante ,mas fui reconhecida apos morte com 11 anos pela justica
    neste caso tenho direito Obrigado

  • @doppen
    @doppen Рік тому +1

    Boa tarde!
    O meu trisavô é o dante causa, e tenho todas as certidoes de nascimento, casamento e obito até chegar em mim, o unico problema é que o meu bisavô não registrou o meu avô, e entao meu avô foi se auto registrar aos 23 anos para se casar, e nem foi na presença dos pais, e meu avô colocou muita informação errada, inclusive a data de nascimento dele, ele colocou que nasceu em 1937. Eu encontrei o registro de batismo de meu avô na igreja católica, e o registro é de 1934, na presença dos pais. Na certidão de óbito de meu bisavô cita o meu avô como filho legitimo também. Consigo ainda fazer a minha cidadania por via administrativa? o batismo é suficiente pra comprovar a linhagem? pois sei que registro católicos são levados a sério pela italia. No aguardo de respostas, obrigado!

  • @andersonziviani
    @andersonziviani 9 місяців тому

    Oi, Boa noite
    Meus avos nao se casaram nem no civil e nem no religioso, mas o nome dos dois consta na certidao de inteiro Teor, todos ja falaceram, tenho direito? Obrigado!

  • @paolobahia6090
    @paolobahia6090 2 роки тому +2

    Destaque para que quando houve o casamento do imigrante, em muitos locais no Brasil, não havia ainda o registro civil, sendo neste caso valido o documento da igreja....

    • @anitadelgrande
      @anitadelgrande  2 роки тому +1

      Olá Paolo Bahia. Seja bem-vindo.
      Em alguns casos (dependendo do ano) só existirão os documentos religiosos.

  • @roggerwilliam
    @roggerwilliam Рік тому

    Meus avós se casaram anos após o nascimento de minha mae, mais precisamente quando ela tinha 17 anos, sendo que ambos não foram os declarantes, mas sim uma testemunha. Neste caso então 17 anos é considerado menor para lei italiana correto? Se sim, a transmissão ocorre normalmente diante destas condições descritas?

  • @tiagobibiano
    @tiagobibiano 2 роки тому +1

    Saudações,
    Meus bisavós eram casados em 1914 antes no nascimento do meu avô, ocorrido em 1922, porém meus bisavós não foram registrar o filho. Meu próprio avô fez o seu auto registro. Não foi encontrado na igreja o batismo. Perdemos o direito?
    Obrigado

    • @anitadelgrande
      @anitadelgrande  2 роки тому

      Seja muito bem-vindo ao canal Tiago Bibiano. Pelas datas que você está mencionando, imagino que seus bisavós já sejam falecidos. Se sim, neste caso, extingue-se o direito a cidadania italiana, infelizmente! Se o genitor que nunca reconheceu a própria cidadania italiana e nunca reconheceu seu filhos antes do falecimento, nada mais pode ser feito. Outro ponto importante é, a partir da data de reconhecimento de paternidade/maternidade na maioridade, você tem 1 ano improrrogável para solcitar a sua eleição da cidadania italiana. Não era a resposta que gostaria de dar, mas espero ter contribuido.

    • @tiagobibiano
      @tiagobibiano 2 роки тому +1

      Olá obrigado pela resposta.
      Achava que pelo fato dos meus bisavós serem casados no cívil antes do nascimento de meu avô, isso legítima como filho legítimo.

    • @anitadelgrande
      @anitadelgrande  2 роки тому +1

      @@tiagobibiano A transmissão da cidadania italiana ocorre através da filiação. O registro civil foi introduzido após 1900, mas nem todos sabiam... Quando iam se casar descobriam e faziam a autodeclaração. Como não foi um dos genitores que declarou, principalmente aquele que transmite a cidadania por sangue, corta a linha de transmissão. Talvez junto a um advogado, mas através do documento de batismo, vocês consigam fazer a reconstrução desse registro civil e anular a auto declaração. Conseguindo, poderia dar continuidade na cidadania italiana cumprindo os demais requisitos.
      Mas te aconselho a procurar um advogado especialista para analisar o seu caso e verificar se há alguma solução. Espero ter contribuído.

    • @ricardocarraro9672
      @ricardocarraro9672 2 роки тому

      @@tiagobibiano seu caso e complexo, avós casados, certidao tardia de nascimento, sei não, acho que o pior é se is bisavós não fossem casados, sou leigo , mas se fosse vc procurava investigar mais sua situação!

  • @ricardocarraro9672
    @ricardocarraro9672 2 роки тому

    sou o declarante, vou apresentar as certidões dos meus filhos hoje maiores daqui 40 dias, a mãe já pode fazer a declaração, no caso deles a cidadania vem de mim, por tanto , a declaração de maternidade e só ora comprovar a maternidade deles?

  • @antonioromano9141
    @antonioromano9141 2 роки тому +1

    Como ficou o processo da Grande Naturalização?

    • @anitadelgrande
      @anitadelgrande  2 роки тому

      Seja muito bem-vindo ao canal Antonio Romano. Como já era previsto, "caiu por terra", já que não fazia o menor sentido a Grande Naturalização. Nada mudou no processo de reconhecimento da cidadania até o momento!

  • @canaldoschreiffer
    @canaldoschreiffer 2 роки тому +1

    Fiquei com uma dúvida! Para que não haja problema é o ancestral que transmite a cidadania que deve constar como declarante na certidão de nascimento? Pergunto isso porque meus avós não foram casados, mas consta na certidão de nascimento de minha mãe como declarante o meu avô (que é quem transmite a cidadania). Acontece que meu avô já não é mais vivo e minha avó tem 90 anos. Eu preciso levá-la a um cartório enquanto ainda é tempo pra que se providencie essa escritura pública de declaração de maternidade em relação a minha mãe, que é quem me transmite o direito a cidadania? Ou o simples fato de meu avô constar como declarante na certidão de nascimento dela, apesar de o nome da minha avó também estar lá (mesmo não sendo declarante) supre a questão? Obrigado!

    • @anitadelgrande
      @anitadelgrande  2 роки тому

      Seja muito bem vindo ao canal Iago. Se quem transmite a cidadania foi o declarante, o direito continua, independente de terem sido casados no civil na época do nascimento dos filhos.
      Caso o declarante não seja quem transmite a cidadania, a solução é os pais terem sido casados na época do nascimento ou se os pais casaram antes da maioridade do filho. Tendo uma dessas condições continua com o direito automático.

  • @bethbravim6720
    @bethbravim6720 2 роки тому

    Olá, bom dia!
    Minha transmissão a cidadania italiana é paterna possuo o nome dos dois genitores no meu registro de nascimento e somente o nome dele consta como declarante.
    Não conheci minha genitora e já busquei por informações sobre a mesma sem êxito, fui na Polícia Federal e o CPF dela consta como inativo a mais de 18 anos, porém, também não existe registro de embarque óbito.
    Já tentei buscar de várias formas e não consegui nenhuma informação sobre ela.
    Há alguma outra forma de prosseguir com meu processo, não sei mais o que fazer!

    • @anitadelgrande
      @anitadelgrande  Рік тому

      Vou te passar o contato de uma pessoa na Itália, caso tenha interesse.
      Ricordi Cidadania - Celio Pasuch +39 3396522601 ricordicidadania@gmail.com @ricordicidadania

  • @fernandosantos-lf3mh
    @fernandosantos-lf3mh Рік тому

    Filho socioafetivo tem direito a solicitar cidadão por descendia de bisavô ?