ola boa tarde Meus pais nao foram casados e nao foi meu pai( Linha italiana) o declarante ,mas fui reconhecida apos morte com 11 anos pela justica neste caso tenho direito Obrigado
Boa tarde! O meu trisavô é o dante causa, e tenho todas as certidoes de nascimento, casamento e obito até chegar em mim, o unico problema é que o meu bisavô não registrou o meu avô, e entao meu avô foi se auto registrar aos 23 anos para se casar, e nem foi na presença dos pais, e meu avô colocou muita informação errada, inclusive a data de nascimento dele, ele colocou que nasceu em 1937. Eu encontrei o registro de batismo de meu avô na igreja católica, e o registro é de 1934, na presença dos pais. Na certidão de óbito de meu bisavô cita o meu avô como filho legitimo também. Consigo ainda fazer a minha cidadania por via administrativa? o batismo é suficiente pra comprovar a linhagem? pois sei que registro católicos são levados a sério pela italia. No aguardo de respostas, obrigado!
Oi, Boa noite Meus avos nao se casaram nem no civil e nem no religioso, mas o nome dos dois consta na certidao de inteiro Teor, todos ja falaceram, tenho direito? Obrigado!
Destaque para que quando houve o casamento do imigrante, em muitos locais no Brasil, não havia ainda o registro civil, sendo neste caso valido o documento da igreja....
Meus avós se casaram anos após o nascimento de minha mae, mais precisamente quando ela tinha 17 anos, sendo que ambos não foram os declarantes, mas sim uma testemunha. Neste caso então 17 anos é considerado menor para lei italiana correto? Se sim, a transmissão ocorre normalmente diante destas condições descritas?
Saudações, Meus bisavós eram casados em 1914 antes no nascimento do meu avô, ocorrido em 1922, porém meus bisavós não foram registrar o filho. Meu próprio avô fez o seu auto registro. Não foi encontrado na igreja o batismo. Perdemos o direito? Obrigado
Seja muito bem-vindo ao canal Tiago Bibiano. Pelas datas que você está mencionando, imagino que seus bisavós já sejam falecidos. Se sim, neste caso, extingue-se o direito a cidadania italiana, infelizmente! Se o genitor que nunca reconheceu a própria cidadania italiana e nunca reconheceu seu filhos antes do falecimento, nada mais pode ser feito. Outro ponto importante é, a partir da data de reconhecimento de paternidade/maternidade na maioridade, você tem 1 ano improrrogável para solcitar a sua eleição da cidadania italiana. Não era a resposta que gostaria de dar, mas espero ter contribuido.
Olá obrigado pela resposta. Achava que pelo fato dos meus bisavós serem casados no cívil antes do nascimento de meu avô, isso legítima como filho legítimo.
@@tiagobibiano A transmissão da cidadania italiana ocorre através da filiação. O registro civil foi introduzido após 1900, mas nem todos sabiam... Quando iam se casar descobriam e faziam a autodeclaração. Como não foi um dos genitores que declarou, principalmente aquele que transmite a cidadania por sangue, corta a linha de transmissão. Talvez junto a um advogado, mas através do documento de batismo, vocês consigam fazer a reconstrução desse registro civil e anular a auto declaração. Conseguindo, poderia dar continuidade na cidadania italiana cumprindo os demais requisitos. Mas te aconselho a procurar um advogado especialista para analisar o seu caso e verificar se há alguma solução. Espero ter contribuído.
@@tiagobibiano seu caso e complexo, avós casados, certidao tardia de nascimento, sei não, acho que o pior é se is bisavós não fossem casados, sou leigo , mas se fosse vc procurava investigar mais sua situação!
sou o declarante, vou apresentar as certidões dos meus filhos hoje maiores daqui 40 dias, a mãe já pode fazer a declaração, no caso deles a cidadania vem de mim, por tanto , a declaração de maternidade e só ora comprovar a maternidade deles?
Seja muito bem-vindo ao canal Antonio Romano. Como já era previsto, "caiu por terra", já que não fazia o menor sentido a Grande Naturalização. Nada mudou no processo de reconhecimento da cidadania até o momento!
Fiquei com uma dúvida! Para que não haja problema é o ancestral que transmite a cidadania que deve constar como declarante na certidão de nascimento? Pergunto isso porque meus avós não foram casados, mas consta na certidão de nascimento de minha mãe como declarante o meu avô (que é quem transmite a cidadania). Acontece que meu avô já não é mais vivo e minha avó tem 90 anos. Eu preciso levá-la a um cartório enquanto ainda é tempo pra que se providencie essa escritura pública de declaração de maternidade em relação a minha mãe, que é quem me transmite o direito a cidadania? Ou o simples fato de meu avô constar como declarante na certidão de nascimento dela, apesar de o nome da minha avó também estar lá (mesmo não sendo declarante) supre a questão? Obrigado!
Seja muito bem vindo ao canal Iago. Se quem transmite a cidadania foi o declarante, o direito continua, independente de terem sido casados no civil na época do nascimento dos filhos. Caso o declarante não seja quem transmite a cidadania, a solução é os pais terem sido casados na época do nascimento ou se os pais casaram antes da maioridade do filho. Tendo uma dessas condições continua com o direito automático.
Olá, bom dia! Minha transmissão a cidadania italiana é paterna possuo o nome dos dois genitores no meu registro de nascimento e somente o nome dele consta como declarante. Não conheci minha genitora e já busquei por informações sobre a mesma sem êxito, fui na Polícia Federal e o CPF dela consta como inativo a mais de 18 anos, porém, também não existe registro de embarque óbito. Já tentei buscar de várias formas e não consegui nenhuma informação sobre ela. Há alguma outra forma de prosseguir com meu processo, não sei mais o que fazer!
Vou te passar o contato de uma pessoa na Itália, caso tenha interesse. Ricordi Cidadania - Celio Pasuch +39 3396522601 ricordicidadania@gmail.com @ricordicidadania
ola boa tarde
Meus pais nao foram casados e nao foi meu pai( Linha italiana) o declarante ,mas fui reconhecida apos morte com 11 anos pela justica
neste caso tenho direito Obrigado
Boa tarde!
O meu trisavô é o dante causa, e tenho todas as certidoes de nascimento, casamento e obito até chegar em mim, o unico problema é que o meu bisavô não registrou o meu avô, e entao meu avô foi se auto registrar aos 23 anos para se casar, e nem foi na presença dos pais, e meu avô colocou muita informação errada, inclusive a data de nascimento dele, ele colocou que nasceu em 1937. Eu encontrei o registro de batismo de meu avô na igreja católica, e o registro é de 1934, na presença dos pais. Na certidão de óbito de meu bisavô cita o meu avô como filho legitimo também. Consigo ainda fazer a minha cidadania por via administrativa? o batismo é suficiente pra comprovar a linhagem? pois sei que registro católicos são levados a sério pela italia. No aguardo de respostas, obrigado!
Oi, Boa noite
Meus avos nao se casaram nem no civil e nem no religioso, mas o nome dos dois consta na certidao de inteiro Teor, todos ja falaceram, tenho direito? Obrigado!
Destaque para que quando houve o casamento do imigrante, em muitos locais no Brasil, não havia ainda o registro civil, sendo neste caso valido o documento da igreja....
Olá Paolo Bahia. Seja bem-vindo.
Em alguns casos (dependendo do ano) só existirão os documentos religiosos.
Meus avós se casaram anos após o nascimento de minha mae, mais precisamente quando ela tinha 17 anos, sendo que ambos não foram os declarantes, mas sim uma testemunha. Neste caso então 17 anos é considerado menor para lei italiana correto? Se sim, a transmissão ocorre normalmente diante destas condições descritas?
Saudações,
Meus bisavós eram casados em 1914 antes no nascimento do meu avô, ocorrido em 1922, porém meus bisavós não foram registrar o filho. Meu próprio avô fez o seu auto registro. Não foi encontrado na igreja o batismo. Perdemos o direito?
Obrigado
Seja muito bem-vindo ao canal Tiago Bibiano. Pelas datas que você está mencionando, imagino que seus bisavós já sejam falecidos. Se sim, neste caso, extingue-se o direito a cidadania italiana, infelizmente! Se o genitor que nunca reconheceu a própria cidadania italiana e nunca reconheceu seu filhos antes do falecimento, nada mais pode ser feito. Outro ponto importante é, a partir da data de reconhecimento de paternidade/maternidade na maioridade, você tem 1 ano improrrogável para solcitar a sua eleição da cidadania italiana. Não era a resposta que gostaria de dar, mas espero ter contribuido.
Olá obrigado pela resposta.
Achava que pelo fato dos meus bisavós serem casados no cívil antes do nascimento de meu avô, isso legítima como filho legítimo.
@@tiagobibiano A transmissão da cidadania italiana ocorre através da filiação. O registro civil foi introduzido após 1900, mas nem todos sabiam... Quando iam se casar descobriam e faziam a autodeclaração. Como não foi um dos genitores que declarou, principalmente aquele que transmite a cidadania por sangue, corta a linha de transmissão. Talvez junto a um advogado, mas através do documento de batismo, vocês consigam fazer a reconstrução desse registro civil e anular a auto declaração. Conseguindo, poderia dar continuidade na cidadania italiana cumprindo os demais requisitos.
Mas te aconselho a procurar um advogado especialista para analisar o seu caso e verificar se há alguma solução. Espero ter contribuído.
@@tiagobibiano seu caso e complexo, avós casados, certidao tardia de nascimento, sei não, acho que o pior é se is bisavós não fossem casados, sou leigo , mas se fosse vc procurava investigar mais sua situação!
sou o declarante, vou apresentar as certidões dos meus filhos hoje maiores daqui 40 dias, a mãe já pode fazer a declaração, no caso deles a cidadania vem de mim, por tanto , a declaração de maternidade e só ora comprovar a maternidade deles?
Como ficou o processo da Grande Naturalização?
Seja muito bem-vindo ao canal Antonio Romano. Como já era previsto, "caiu por terra", já que não fazia o menor sentido a Grande Naturalização. Nada mudou no processo de reconhecimento da cidadania até o momento!
Fiquei com uma dúvida! Para que não haja problema é o ancestral que transmite a cidadania que deve constar como declarante na certidão de nascimento? Pergunto isso porque meus avós não foram casados, mas consta na certidão de nascimento de minha mãe como declarante o meu avô (que é quem transmite a cidadania). Acontece que meu avô já não é mais vivo e minha avó tem 90 anos. Eu preciso levá-la a um cartório enquanto ainda é tempo pra que se providencie essa escritura pública de declaração de maternidade em relação a minha mãe, que é quem me transmite o direito a cidadania? Ou o simples fato de meu avô constar como declarante na certidão de nascimento dela, apesar de o nome da minha avó também estar lá (mesmo não sendo declarante) supre a questão? Obrigado!
Seja muito bem vindo ao canal Iago. Se quem transmite a cidadania foi o declarante, o direito continua, independente de terem sido casados no civil na época do nascimento dos filhos.
Caso o declarante não seja quem transmite a cidadania, a solução é os pais terem sido casados na época do nascimento ou se os pais casaram antes da maioridade do filho. Tendo uma dessas condições continua com o direito automático.
Olá, bom dia!
Minha transmissão a cidadania italiana é paterna possuo o nome dos dois genitores no meu registro de nascimento e somente o nome dele consta como declarante.
Não conheci minha genitora e já busquei por informações sobre a mesma sem êxito, fui na Polícia Federal e o CPF dela consta como inativo a mais de 18 anos, porém, também não existe registro de embarque óbito.
Já tentei buscar de várias formas e não consegui nenhuma informação sobre ela.
Há alguma outra forma de prosseguir com meu processo, não sei mais o que fazer!
Vou te passar o contato de uma pessoa na Itália, caso tenha interesse.
Ricordi Cidadania - Celio Pasuch +39 3396522601 ricordicidadania@gmail.com @ricordicidadania
Filho socioafetivo tem direito a solicitar cidadão por descendia de bisavô ?