Bloco 11 - RP 02 e DEA e Suprimento de Fundos
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- Опубліковано 20 жов 2024
- Nessa aula, o Prof. Cosme Sergio trata de Restos a Pagar, Despesas de Exercícios Anteriores e Suprimento de Fundos. Para ter acesso a todo o conteúdo do nosso site, além de assistir as aulas com o material utilizado, acesse: www.ue.com.br
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OTIMO PROFESSOR. ASSIM VOU GARANTIR MINHA POSSE NA PGDF....
PARABÉNS EXCELENTE AULA
O melhor !!! Super didatico !
Obrigado professor!
Professor eu posso liquidar uma nota fiscal em dois empenhos, um como despesa de exercício anterior e outro como restos a pagar não processado?
Acredito que sim, onde trabalho fazemos isto e nunca tivemos problemas
Parabéns professor 👏 Ótima aula, ajudou bastante.
Excelente Aula, já coloquei o sininho pra aula nova.
Aulas excelentes. Professor muito bom. Obrigada!
Muito boa aula, meus parabéns, bem objetivo e esclareceu muitas dúvidas minha.
Um vídeo do site do Senado diz que restos a pagar, processados ou não, são ORÇAMENTÁRIOS. Mas aqui o professor diz que é EXTRAORDINÁRIO.
Parceiro... Pra sanar sua dúvida leia o Art. 103 da 4320/64. Abraço e bom estudo.
Me ajudou muito!!! Queria que meu professor fosse bem didático como você! Obrigada 🙏🏻 salvou meu semestre! Haha
Ótima aula professor.
Excelente aula.Para acompanhar o meu acervo em pdf.
Excelente Professor!
Então, restos a pagar é pago com o orçamento passado ou atual????
Muito claro!
olá, alguém tem PDFs com mnemônicos dessas aulas?
5:00 o professor viajou legal...
Na verdade,o cancelamento dos Restos a Pagar não processados vai ocorrer apenas em 30 de Junho do segundo ano subsequente à inscrição, ressalvadas algumas hipóteses que não terá o RP cancelado, tais quais despesas relativas ao PAC, ao Ministério da Saúde, ou Ministério da educação.
Fundamento Legal: art.68 - Decreto 93872