SETOR FISCAL: DCTFWEB E O NOVO MÓDULO MIT
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- Опубліковано 10 лют 2025
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A DCTFWeb passou por mudanças importantes e agora conta com o novo módulo MIT (Módulo de Informações de Tributos), trazendo impactos diretos para as empresas e profissionais da área fiscal. Mas como essas atualizações afetam a sua rotina e o cumprimento das obrigações acessórias?
Nesta aula, vamos explorar o funcionamento da DCTFWeb, suas principais atualizações e o papel do módulo MIT na declaração e no recolhimento de tributos federais. Você aprenderá como utilizar essa nova ferramenta, quais informações precisam ser reportadas, os prazos obrigatórios e os principais cuidados para evitar inconsistências e penalidades.
Além disso, vamos apresentar um passo a passo prático para o preenchimento correto da DCTFWeb no e-CAC, esclarecendo dúvidas frequentes sobre integração com a folha de pagamento, compensação de créditos e cruzamento de informações com o eSocial e a EFD-Reinf.
Se você é contador, empresário ou atua no setor fiscal, essa aula é indispensável para manter sua empresa ou seus clientes em conformidade com as novas exigências da Receita Federal.
Não perca essa oportunidade de se atualizar e garantir mais eficiência no cumprimento das obrigações fiscais! 🚀
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Caramba, ela fala e explica tão bem, exemplificando e tal...e olha que eu nem sou do DP, mas assisti até o final. Sei que ela tem uma plataforma da área fiscal, fiquei até interessado agora em conhecer...
Perfeito, obrigado pelo esclarecimentos
Òtimas explicações, obrigada
Pessoal, sugiro assistir novamente esse vídeo. A maioria das perguntas ela responde no vídeo: data de entrega, data de inclusão do MIT na dctfweb, prazos de dctf convencional, entrega das empresas inativas e sem movimenta e muito mais.
Discordo, o campo do Manual ao qual ela menciona, foi perguntado e não respondido. E ele ainda não aparece no E-CAC.
Boa tarde, Excelente aula Profa.
Parabéns aula maravilhosa. 😍
Obrigada pelo vídeo de aula/esclarecimento. Super completo. Vocês são maravilhosos!
Boa noite
Boa noite
Excelente aula! Sobre o IRPJ/CSLL Trimestral, no MIT, deverão ser informados nos respectivos períodos de apuração?
Geraldo Alvarenga
Olá, obrigada pela explicação. o Link do exemplo não está disponivel no site da RFB.
Bom dia! O material da apresentação está disponível para cópia?
A aula de hoje é liberada para download?
Olá. Com a mudança para competência - partir de 02/2025 o Pis/Cofins de 01/2025 deverá ser pago em Darf normal?
Pessoal, estou confusa.. Eu entro no portal E-CAC na DCTF WEB e ainda não tem esse campinho do MIT, e agora? Posso fazer normalmente os PIS/COFINS? Gerar no SICAL e etc? como fica? hoje é dia 04/02 já... não era para ter já? que confuso
@concaalmeida9493 essa pergunta não foi respondida.
estou com esse mesmo problema
@@BeatrizValle-m5v tb estou com essa dúvida. Preciso gerar a guia de pis e cofins sobre faturamento. Gero normalmente pelo sicalc ou terei que esperar o tal mit ficar disponível para alimentar na dctfweb e emitir a guia?
Da um google "modulo de inclusão de tributos" tem um pdf da receita que explica um pouco mais sobre. Mas a princípio dia 15 que vai atualizar o pagina da DCTFweb
Referente a DCTF Convencional de Inativa ref 01/2025 que seria entregue em 03/2025, como fica?
e ref ao mês 01/2025? como fica? se esse campo do MIT ainda não está no portal...
@@BeatrizValle-m5v ainda sem campo disponível. A dctf convencional deve ser entregue ate 12/2024 com a mesma data de antigamente.
A competência de 01/2025 deve ser entregue pelo MIT até 25/02/2025
Segundo eu estava lendo a orientação tributária- DCTFWEB -MIT , la informa que a partir da competência 01/2025 as empresas inativas devem enviar a DCTFWEB sem movimento até dia 25/02...nos anos seguintes nao será necessária enviar mais, desde que se mantenha assim...no site da receita federal tem essas orientações, publicada em 5/12/2024
É preciso entregar MIT para empresas do regime normal sem movimento, igual era necessário a DCTF
@@elisangeladelimapinheiro2842 tive dúvidas sobre isso. Estou com uma situação em que um MEI desenquadrado e excluído do Simples Nacional, de fato sem movimentação, precisará enviar a DCTF sem movimento e solicitar a baixa do CNPJ.
Onde pego esse material
Você consegue boa parte dessas orientações na receita federal…Coloca no Google “DCTFWEB 2025 MIT” então aparecerá as orientações da receita federal (gov.br) em PDF.
Aula perfeita... Parabéns 👏🏿