Bom dia. Tenho 60 anos de idade e 35 de contribuição. Qual seria a melhor aposentadoria e que valor vou receber? Atualmente já estou pagando uns 9 anos como contribuinte individual no valor de 400,00 por mês. Será que devo esperar os 65 anos e fechar 40 de contribuição e seria vantagem aumentar nesses 5 anos de 400,00 para 500, 00
Bom dia. Apenas com estudo poderemos fazer simulações verificar as melhores possibilidades . ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. Assisto sempre as lições. Confio no seu trabalho pelo que se apresenta. Mas a um ano meu esposo e eu resolvemos entrar em contato . Mas até hoje nada . Confesso que estou pouco desapontada. Desde já agradeço
Deunice Boa tarde! Entendemos sua insatisfação. Caso queira informações específicas do seu caso, entre em contato conosco, não passamos informações por redes sociais por questões de segurança. Muito obrigado pela confiança. Estamos à disposição.
Boa tarde! Tudo bem? Parabéns pelos esclarecimentos. Tenho 59 anos de idade e 20 e alguns meses de contribuição, continuo trabalhando. Tenho deficiência auditivo moderada e severa, audição bilateral. Tenho 15 de contribuição na condição PCD?
Aposentadoria da pessoa com deficiência após a Reforma da Previdência. Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário quer seja avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social. A reforma da previdência manteve a Aposentadoria da pessoa com deficiência e =em contraste com as novas regras das outras aposentadorias, este benefício possui grandes vantagens: 1. Tempo de contribuição sem idade mínima, ou por idade; 2. não entra na regra dos pontos; 3. o cálculo do valor do benefício foi mantido o anterior à reforma, mais vantajoso. REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por tempo de contribuição pode ser concedida: HOMEM COM GRAU DE DEFICIÊNCIA: * leve aos 33 anos de contribuição; * moderada aos 29 anos de contribuição; * grave aos 25 anos de contribuição. MULHER COM GRAU DE DEFICIÊNCIA: * leve aos 28 anos de contribuição; * moderada aos 24 anos de contribuição; * grave aos 20 anos de contribuição. SERVIDORES E SERVIDORAS PÚBLICOS, AINDA SE EXIGE: * 10 anos de serviço público; * 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria. REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por idade pode ser concedida para: * O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição; * A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido: * 10 anos de serviço público; * 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria. 📄 Não deixe de conferir a Lei Complementar 142/2013, que estabelece todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência. IMPORTANTE: deve ser comprovada a existência de deficiência durante o todo tempo de contribuição. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Assim que a gente entra com o planejamento. Vcs entram em contato para falar quais os valores que terá direito conforme as regras de aposentadoria? Tbm tenho uma causa já ganha mas não recebida pq só recorrem e agora está no supremo para discutir índice de correção, esta causa aumentaria o valor ou o tempo também? Obrigada.
Bom dia! Tenho 57 anos + 35 contribuição até 2024. Dúvida - em 2019 na mudança e reforma INSS , tinha 30 anos contribuição. Também 19 anos para conversão em tempo especial PPP. Nesse período comprovado teria aposentadoria por direito normal ou teria obrigatório comprir regras de transição/pegagio, ficaria feliz tirar essa dúvida, obrigado.
Bom dia, Alexnaldo! Com base na sua situação, vamos esclarecer alguns pontos: 1. Tempo de contribuição: Você mencionou que tinha 30 anos de contribuição em 2019 e 19 desses anos foram comprovados como tempo especial 2. Conversão de tempo especial: Antes da reforma, o tempo especial podia ser convertido em tempo comum, o que poderia antecipar a sua aposentadoria. Se os 19 anos foram comprovados como especiais, eles seriam multiplicados por 1,4 (se você é homem), somando mais anos ao seu tempo de contribuição. 3. Regras de transição: Após a reforma de 2019, quem não havia cumprido todos os requisitos para aposentadoria (idade ou tempo de contribuição) precisaria cumprir as regras de transição ou pagar o pedágio. No seu caso, como você já tinha 30 anos de contribuição em 2019, a regra de transição de pedágio de 50% pode se aplicar. Isso significa que você precisaria contribuir mais 2 anos e meio (50% sobre os 5 anos faltantes para completar 35 anos). 4. Direito adquirido: Se em 2019 você já tivesse cumprido os 25 anos de atividade especial, você poderia ter se aposentado pelas regras antigas, sem a necessidade de cumprir pedágios ou regras de transição. Caso não tenha feito isso, as regras da reforma se aplicam. Resumindo: se em 2019 você tivesse direito à aposentadoria especial ou comum, poderia ter solicitado a aposentadoria pelas regras antigas. Caso contrário, deve cumprir as regras de transição. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
@@HilarioBocchiBom dia Esses 19 anos 1.4 PPP não foram convertidos na data da reforma, fomos pegos de surpresa . Obs : esses tempo especial, foram períodos de insalubridade e periculosidade. 2019 tinha 30 anos . Tenho como ainda como fazer a conversão em tempo comum, continuo trabalhando até dias hj e estou com 35 contribuição.
Boa noite! Muito importante trabalho de orientação e ajuda para trabalhadores, como também a prestação de serviço jurídico, muito bom parabéns, obrigado.
Dr.Hilário bom dia até 2019 eu tinha 18 anos insalubre em mineração extração de mármore e Granito e mais 10 anos na função de zelador e de 2019 para ka continuo trabalhando de zelador carteira assinada da pra mim ?
Valmir Boa tarde! Precisamos analisar sua documentação e laudos técnicos, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarder to tor eu comenceo trabalh a 1976 seu que tem algo a resber eu ja estou a0osentdo mais ñáo resebiu meu pis e só recebo o salariu mimo aueria saber sir tem como eu cncequin receber mais do que o salariuo mismo
José Boa tarde! Após aposentar não tem como alterar o valor do benefício. Para consultar o saldo do PIS/PASEP, há diversos canais disponíveis, como os aplicativos Carteira de Trabalho Digital e Caixa Tem, o site do Banco do Brasil para o PASEP, ou através do telefone da Central Alô Trabalho (158).
Tenho. 65 ANO. e. Moro. Na. Roca. Tenho. Três. Fratura. Na. Coluna. Estou. Tetando. No. INSS. dês. de. dois e. dezecete. e. Não consigo. Nei. Al. Cílio doença
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Qual Tempo de Contribuição e carência exato? 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde para todos vcs .sou Francisco em 95 tive um acidente na empresa em qual perdi parte Audição lado direito moderada é esquerdo leve.tenho 57 de idade 37 de trabalho posso me aposentar como PCD ?
Aposentadoria da pessoa com deficiência após a Reforma da Previdência. Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário quer seja avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social. A reforma da previdência manteve a Aposentadoria da pessoa com deficiência e =em contraste com as novas regras das outras aposentadorias, este benefício possui grandes vantagens: 1. Tempo de contribuição sem idade mínima, ou por idade; 2. não entra na regra dos pontos; 3. o cálculo do valor do benefício foi mantido o anterior à reforma, mais vantajoso. REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por tempo de contribuição pode ser concedida: HOMEM COM GRAU DE DEFICIÊNCIA: * leve aos 33 anos de contribuição; * moderada aos 29 anos de contribuição; * grave aos 25 anos de contribuição. MULHER COM GRAU DE DEFICIÊNCIA: * leve aos 28 anos de contribuição; * moderada aos 24 anos de contribuição; * grave aos 20 anos de contribuição. SERVIDORES E SERVIDORAS PÚBLICOS, AINDA SE EXIGE: * 10 anos de serviço público; * 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria. REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por idade pode ser concedida para: * O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição; * A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido: * 10 anos de serviço público; * 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria. 📄 Não deixe de conferir a Lei Complementar 142/2013, que estabelece todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência. IMPORTANTE: deve ser comprovada a existência de deficiência durante o todo tempo de contribuição.
Cleo como tudo na vida, o quanto antes nos planejarmos, melhor! O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
O conceito de direito adquirido no contexto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é protegido pela Constituição Federal do Brasil. Segundo o Art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição de 1988, "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Isso significa que, uma vez que um segurado tenha cumprido todos os requisitos legais para obter um benefício previdenciário, essas regras não podem ser alteradas de forma a prejudicar o benefício já adquirido. Assim, as mudanças na legislação previdenciária não podem afetar os direitos que foram adquiridos sob as regras anteriores. Se precisar de mais informações ou detalhes específicos sobre casos práticos, estou à disposição!
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor. Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Boa noite! Dr. eu tenho um irmão que tem 55 anos e tem problema de audição desde criança e se agravou muito ele escuta muito pouco, quase nada...e passa por muita dificuldade, ele é agricultor. Ele tem direito a se aposentar?
Bom dia. Os dois benefícios pensão + aposentadoria podem ser acumulados. No entanto para ter acesso a sua aposentadoria é preciso que tenha todos os requisitos completos. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa Tarde Eu fui no inss levei os holerites que faltam no cniss e eles escaniaram mas até agora eles não arrumaram, o que eles mexeram foi o tempo de contribuição e o resto ficou igual que estava antes. O que devo fazer.
José Bom dia. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde. Pago INSS como autônomo desde 1994. Mais na juventude até os 18 anos trabalhei muito vendendo roupas em barraca de feira para outras pessoas e não pagava INSS tem como eu fazer uma retroação da inscrição para pagar esse período tbm?
No que pese as contribuições em atraso realizadas junto ao INSS, nos casos em que o atraso for menor do que cinco anos, basta acessar o site Meu INSS e calcular as guias dos períodos em aberto, com a incidência de juros e multa. De outro modo, nos atrasos superiores a cinco anos, o segurado precisará agendar atendimento em uma agência do INSS para apresentar documentos como o recibo do Imposto de Renda, a fim de comprovar a renda e a profissão. Para aqueles que desenvolveram atividade autônoma, todavia, deixaram de contribuir ao INSS ou possuem contribuições pendentes, é possível fazer o acerto a qualquer tempo, garantido a inclusão deste período na contagem de tempo, para fins de aposentadoria. Nesta hipótese, será imprescindível provar o exercício da atividade profissional, uma vez que, sem a prova documental o INSS poderá não considerar as contribuições recolhidas em atraso. Os novos pagamentos ajudarão a melhorar a média salarial, o tempo de contribuição e, portanto, o cálculo da aposentadoria, mas é preciso ficar atento às regras de pagamento para não sofrer prejuízos e perder dinheiro. Portanto, caso você tenha dúvidas se deve ou não efetuar recolhimentos em atraso e de como fazê-los de forma segura e eficaz, procure um profissional especialista para te auxiliar, planejar a sua aposentadoria e garantir os seus direitos. Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
Sérgio Boa tarde! A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 73 anos ingressei com processo judicial em 2021 com a revisão da vida toda. Em 2016 minha aposentadoria começou. Eu não estou entendendo, o que devo fazer abrir mão do judicial e entrar com administrativo ? Por favor sua opinião vai é muito importante.
Celso Boa tarde! A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a "revisão da vida toda" não é permitida. Em votação realizada no dia 21 de março de 2024, por 7 votos a 4, os ministros decidiram que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não podem escolher a regra mais benéfica para o cálculo de suas aposentadorias. A tese da "revisão da vida toda" permitia que aposentados incluíssem contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo de suas aposentadorias, o que poderia resultar em um benefício maior. No entanto, a nova decisão reafirma a constitucionalidade do Art. 3º da Lei 9876 de 1999, que estabelece que as contribuições anteriores a 1994 não podem ser consideradas, impedindo assim a aplicação da revisão da vida toda. Com a decisão os processos administrativos e judiciais serão suspensos ou encerrados. Novas solicitações serão negadas e os processos judiciais em andamento serão ajustados às novas diretrizes. Processos concluídos favoravelmente aos segurados podem ser reavaliados.
Boa tarde ! Tenho 61 anos e pelo cálculo do INSS, irei me aposentar com um salário mínimo. Ainda dá tempo de aumentar esse benefício? Será que posso pagar um carnê com outro valor de que sou descontada ?
Deise Boa tarde! Qual Tempo de Contribuição e carência exato? Sugiro o planejamento para verificar porque seria mais vantajoso no seu caso! O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite! Eu tenho 57 anos, sou professora, atuo como professora a 7 anos, trabalhei em outros trabalhos antes. Agora tenho 22 anos de contribuição, porém pedi meu cnis no INSS e tem alguns anos que não consta...quero me aposentar como professora o que faço?
Para fazer a retificação das informações que constam no CNIS é necessário: 1. Verificar todos os seus vínculos trabalhistas e previdenciários; 2. Providenciar os documentos necessários para comprovar os dados que estão faltando no Cadastro; 3. Documentos comprobatórios e provas dos dados incorretos/irregularidades. Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br Segue o link da nossa série sobre a Aposentadoria dos Professores: ua-cam.com/video/C8kxSti4LNU/v-deo.html
Vocês são muito bons gosto muito são firmes na palavra e no conhecimento show ajuda muito a todos nós
Muito obrigado!
Estamos à disposição.
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Essa live achei legal.boa tárde a todos
Muito obrigado!
Bom dia. Tenho 60 anos de idade e 35 de contribuição. Qual seria a melhor aposentadoria e que valor vou receber? Atualmente já estou pagando uns 9 anos como contribuinte individual no valor de 400,00 por mês. Será que devo esperar os 65 anos e fechar 40 de contribuição e seria vantagem aumentar nesses 5 anos de 400,00 para 500, 00
Bom dia.
Apenas com estudo poderemos fazer simulações verificar as melhores possibilidades .
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia, doutores(as)!
Parabéns pela iniciativa!
Excelente live.
Gratidão
Bom dia pessoal
Boa noite!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Boa tarde dr.Hilario!
Muito obrigada por sua resposta, vou ler aqui.
Espero que goste!
Quem puder, é muito importante fazer um planejamento
Sim!
Extrema importância!
Boa tarde! Dr. Hilário Bocchi, eu já fiz o meu Planejamento previdenciário, estou louco pra me Aposentar Aposentar...🤝👍😎
Seja bem-vindo sempre!
Boa tarde a todos!
Boa tarde!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Bom dia ❤
Boa noite!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Excelente live parabéns a todos
Muito obrigado!
Bom dia. Assisto sempre as lições.
Confio no seu trabalho pelo que se apresenta.
Mas a um ano meu esposo e eu resolvemos entrar em contato .
Mas até hoje nada .
Confesso que estou pouco desapontada.
Desde já agradeço
Deunice Boa tarde!
Entendemos sua insatisfação.
Caso queira informações específicas do seu caso, entre em contato conosco, não passamos informações por redes sociais por questões de segurança.
Muito obrigado pela confiança.
Estamos à disposição.
Boa tarde
Boa tarde!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Boa tarde! Tudo bem?
Parabéns pelos esclarecimentos.
Tenho 59 anos de idade e 20 e alguns meses de contribuição, continuo trabalhando.
Tenho deficiência auditivo moderada e severa, audição bilateral.
Tenho 15 de contribuição na condição PCD?
Aposentadoria da pessoa com deficiência após a Reforma da Previdência.
Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário quer seja avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social.
A reforma da previdência manteve a Aposentadoria da pessoa com deficiência e =em contraste com as novas regras das outras aposentadorias, este benefício possui grandes vantagens:
1. Tempo de contribuição sem idade mínima, ou por idade;
2. não entra na regra dos pontos;
3. o cálculo do valor do benefício foi mantido o anterior à reforma, mais vantajoso.
REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por tempo de contribuição pode ser concedida:
HOMEM COM GRAU DE DEFICIÊNCIA:
* leve aos 33 anos de contribuição;
* moderada aos 29 anos de contribuição;
* grave aos 25 anos de contribuição.
MULHER COM GRAU DE DEFICIÊNCIA:
* leve aos 28 anos de contribuição;
* moderada aos 24 anos de contribuição;
* grave aos 20 anos de contribuição.
SERVIDORES E SERVIDORAS PÚBLICOS, AINDA SE EXIGE:
* 10 anos de serviço público;
* 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE
De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por idade pode ser concedida para:
* O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
* A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido:
* 10 anos de serviço público;
* 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
📄 Não deixe de conferir a Lei Complementar 142/2013, que estabelece todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.
IMPORTANTE: deve ser comprovada a existência de deficiência durante o todo tempo de contribuição.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Gostaria de fazer o planejamento.
O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Assim que a gente entra com o planejamento. Vcs entram em contato para falar quais os valores que terá direito conforme as regras de aposentadoria? Tbm tenho uma causa já ganha mas não recebida pq só recorrem e agora está no supremo para discutir índice de correção, esta causa aumentaria o valor ou o tempo também? Obrigada.
Dr Hilário empregada doméstica pode fazer planejamento previdenciário?
Sim, todos podem!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia!
Tenho 57 anos + 35 contribuição até 2024.
Dúvida - em 2019 na mudança e reforma INSS , tinha 30 anos contribuição.
Também 19 anos para conversão em tempo especial PPP.
Nesse período comprovado teria aposentadoria por direito normal ou teria obrigatório comprir regras de transição/pegagio, ficaria feliz tirar essa dúvida, obrigado.
Bom dia, Alexnaldo!
Com base na sua situação, vamos esclarecer alguns pontos:
1. Tempo de contribuição: Você mencionou que tinha 30 anos de contribuição em 2019 e 19 desses anos foram comprovados como tempo especial
2. Conversão de tempo especial: Antes da reforma, o tempo especial podia ser convertido em tempo comum, o que poderia antecipar a sua aposentadoria. Se os 19 anos foram comprovados como especiais, eles seriam multiplicados por 1,4 (se você é homem), somando mais anos ao seu tempo de contribuição.
3. Regras de transição: Após a reforma de 2019, quem não havia cumprido todos os requisitos para aposentadoria (idade ou tempo de contribuição) precisaria cumprir as regras de transição ou pagar o pedágio. No seu caso, como você já tinha 30 anos de contribuição em 2019, a regra de transição de pedágio de 50% pode se aplicar. Isso significa que você precisaria contribuir mais 2 anos e meio (50% sobre os 5 anos faltantes para completar 35 anos).
4. Direito adquirido: Se em 2019 você já tivesse cumprido os 25 anos de atividade especial, você poderia ter se aposentado pelas regras antigas, sem a necessidade de cumprir pedágios ou regras de transição. Caso não tenha feito isso, as regras da reforma se aplicam.
Resumindo: se em 2019 você tivesse direito à aposentadoria especial ou comum, poderia ter solicitado a aposentadoria pelas regras antigas. Caso contrário, deve cumprir as regras de transição.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
@@HilarioBocchiBom dia
Esses 19 anos 1.4 PPP não foram convertidos na data da reforma, fomos pegos de surpresa .
Obs : esses tempo especial, foram períodos de insalubridade e periculosidade.
2019 tinha 30 anos .
Tenho como ainda como fazer a conversão em tempo comum, continuo trabalhando até dias hj e estou com 35 contribuição.
Boa noite!
Muito importante trabalho de orientação e ajuda para trabalhadores, como também a prestação de serviço jurídico, muito bom parabéns, obrigado.
Dr.Hilário bom dia até 2019 eu tinha 18 anos insalubre em mineração extração de mármore e Granito e mais 10 anos na função de zelador e de 2019 para ka continuo trabalhando de zelador carteira assinada da pra mim ?
Valmir Boa tarde!
Precisamos analisar sua documentação e laudos técnicos, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT.
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Adailton tenho 57 anos 27 como vigilante mais 4 comum como funciona plano de previdência
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr Hilário boa noite eu não consigo saber o resultado do meu planejamento ..e que devo eu fazer agora mim ligou e não consigo assesso
Foi feito conosco?
Se sim, entre em contato pelo canal contratado para auxiliarmos.
Boa tarder to tor eu comenceo trabalh a 1976 seu que tem algo a resber eu ja estou a0osentdo mais ñáo resebiu meu pis e só recebo o salariu mimo aueria saber sir tem como eu cncequin receber mais do que o salariuo mismo
José Boa tarde!
Após aposentar não tem como alterar o valor do benefício.
Para consultar o saldo do PIS/PASEP, há diversos canais disponíveis, como os aplicativos Carteira de Trabalho Digital e Caixa Tem, o site do Banco do Brasil para o PASEP, ou através do telefone da Central Alô Trabalho (158).
Tenho. 65 ANO. e. Moro. Na. Roca. Tenho. Três. Fratura. Na. Coluna. Estou. Tetando. No. INSS. dês. de. dois e. dezecete. e. Não consigo. Nei. Al. Cílio doença
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
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Me chamo José, tenho 61 anos e gostaria da orientação de vocês para fazer um estudo para saber se vale a pena dar entrada agora
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
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A exposição de risco como vigilante, armado no ppp, nao já prova?
Bom dia.
▶️ Segue nosso artigo sobre esse tema: bocchiadvogados.com.br/vigilante-temas-1031-stj-1209-stf-e-282-tnu/
Boa tarde para todos vcs .sou Francisco em 95 tive um acidente na empresa em qual perdi parte Audição lado direito moderada é esquerdo leve.tenho 57 de idade 37 de trabalho posso me aposentar como PCD ?
Aposentadoria da pessoa com deficiência após a Reforma da Previdência.
Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário quer seja avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social.
A reforma da previdência manteve a Aposentadoria da pessoa com deficiência e =em contraste com as novas regras das outras aposentadorias, este benefício possui grandes vantagens:
1. Tempo de contribuição sem idade mínima, ou por idade;
2. não entra na regra dos pontos;
3. o cálculo do valor do benefício foi mantido o anterior à reforma, mais vantajoso.
REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por tempo de contribuição pode ser concedida:
HOMEM COM GRAU DE DEFICIÊNCIA:
* leve aos 33 anos de contribuição;
* moderada aos 29 anos de contribuição;
* grave aos 25 anos de contribuição.
MULHER COM GRAU DE DEFICIÊNCIA:
* leve aos 28 anos de contribuição;
* moderada aos 24 anos de contribuição;
* grave aos 20 anos de contribuição.
SERVIDORES E SERVIDORAS PÚBLICOS, AINDA SE EXIGE:
* 10 anos de serviço público;
* 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE
De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por idade pode ser concedida para:
* O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
* A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido:
* 10 anos de serviço público;
* 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
📄 Não deixe de conferir a Lei Complementar 142/2013, que estabelece todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.
IMPORTANTE: deve ser comprovada a existência de deficiência durante o todo tempo de contribuição.
Bom dia! Faltam 3 e meio para eu me aposentar, já posso ir fazendo o planejamento previdenciário?
Cleo como tudo na vida, o quanto antes nos planejarmos, melhor!
O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
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Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Como que ficou o famoso direito adquirido?
O conceito de direito adquirido no contexto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é protegido pela Constituição Federal do Brasil. Segundo o Art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição de 1988, "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".
Isso significa que, uma vez que um segurado tenha cumprido todos os requisitos legais para obter um benefício previdenciário, essas regras não podem ser alteradas de forma a prejudicar o benefício já adquirido. Assim, as mudanças na legislação previdenciária não podem afetar os direitos que foram adquiridos sob as regras anteriores.
Se precisar de mais informações ou detalhes específicos sobre casos práticos, estou à disposição!
Boa tarde! Em 2019 eu tinha 27anos de contribuição e 51 de idade, eu consigo me aposentar com 58 anos de idade?
Com 100/
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor.
Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Boa noite! Dr. eu tenho um irmão que tem 55 anos e tem problema de audição desde criança e se agravou muito ele escuta muito pouco, quase nada...e passa por muita dificuldade, ele é agricultor. Ele tem direito a se aposentar?
Bom dia.
Os dois benefícios pensão + aposentadoria podem ser acumulados. No entanto para ter acesso a sua aposentadoria é preciso que tenha todos os requisitos completos.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
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Boa Tarde
Eu fui no inss levei os holerites que faltam no cniss e eles escaniaram mas até agora eles não arrumaram, o que eles mexeram foi o tempo de contribuição e o resto ficou igual que estava antes. O que devo fazer.
Deve verificar o motivo de não ter sido corrigido.
Nós sempre aconselhamos o auxílio de um profissional para isso.
Bom dia, gostaria do contato de vocês para fazer estudo da minha aposentadoria, tenho 61 anos e tempo necessário de contribuição.
José Bom dia.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Boa tarde. Pago INSS como autônomo desde 1994. Mais na juventude até os 18 anos trabalhei muito vendendo roupas em barraca de feira para outras pessoas e não pagava INSS tem como eu fazer uma retroação da inscrição para pagar esse período tbm?
No que pese as contribuições em atraso realizadas junto ao INSS, nos casos em que o atraso for menor do que cinco anos, basta acessar o site Meu INSS e calcular as guias dos períodos em aberto, com a incidência de juros e multa.
De outro modo, nos atrasos superiores a cinco anos, o segurado precisará agendar atendimento em uma agência do INSS para apresentar documentos como o recibo do Imposto de Renda, a fim de comprovar a renda e a profissão.
Para aqueles que desenvolveram atividade autônoma, todavia, deixaram de contribuir ao INSS ou possuem contribuições pendentes, é possível fazer o acerto a qualquer tempo, garantido a inclusão deste período na contagem de tempo, para fins de aposentadoria. Nesta hipótese, será imprescindível provar o exercício da atividade profissional, uma vez que, sem a prova documental o INSS poderá não considerar as contribuições recolhidas em atraso.
Os novos pagamentos ajudarão a melhorar a média salarial, o tempo de contribuição e, portanto, o cálculo da aposentadoria, mas é preciso ficar atento às regras de pagamento para não sofrer prejuízos e perder dinheiro.
Portanto, caso você tenha dúvidas se deve ou não efetuar recolhimentos em atraso e de como fazê-los de forma segura e eficaz, procure um profissional especialista para te auxiliar, planejar a sua aposentadoria e garantir os seus direitos.
Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
Meu nome é Sérgio vou completar 56 anos em novembro vou ter 34 anos de contribuição quando vou conseguir me aposentar
Sérgio Boa tarde!
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Tenho 73 anos ingressei com processo judicial em 2021 com a revisão da vida toda. Em 2016 minha aposentadoria começou. Eu não estou entendendo, o que devo fazer abrir mão do judicial e entrar com administrativo ? Por favor sua opinião vai é muito importante.
Celso Boa tarde!
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a "revisão da vida toda" não é permitida. Em votação realizada no dia 21 de março de 2024, por 7 votos a 4, os ministros decidiram que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não podem escolher a regra mais benéfica para o cálculo de suas aposentadorias.
A tese da "revisão da vida toda" permitia que aposentados incluíssem contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo de suas aposentadorias, o que poderia resultar em um benefício maior. No entanto, a nova decisão reafirma a constitucionalidade do Art. 3º da Lei 9876 de 1999, que estabelece que as contribuições anteriores a 1994 não podem ser consideradas, impedindo assim a aplicação da revisão da vida toda.
Com a decisão os processos administrativos e judiciais serão suspensos ou encerrados. Novas solicitações serão negadas e os processos judiciais em andamento serão ajustados às novas diretrizes. Processos concluídos favoravelmente aos segurados podem ser reavaliados.
Boa tarde ! Tenho 61 anos e pelo cálculo do INSS, irei me aposentar com um salário mínimo. Ainda dá tempo de aumentar esse benefício? Será que posso pagar um carnê com outro valor de que sou descontada ?
Deise Boa tarde!
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
Sugiro o planejamento para verificar porque seria mais vantajoso no seu caso!
O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
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Aposentadoria hibrida só com 65 anos homem.
Isso.
Boa noite! Eu tenho 57 anos, sou professora, atuo como professora a 7 anos, trabalhei em outros trabalhos antes. Agora tenho 22 anos de contribuição, porém pedi meu cnis no INSS e tem alguns anos que não consta...quero me aposentar como professora o que faço?
Para fazer a retificação das informações que constam no CNIS é necessário:
1. Verificar todos os seus vínculos trabalhistas e previdenciários;
2. Providenciar os documentos necessários para comprovar os dados que estão faltando no Cadastro;
3. Documentos comprobatórios e provas dos dados incorretos/irregularidades.
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Segue o link da nossa série sobre a Aposentadoria dos Professores: ua-cam.com/video/C8kxSti4LNU/v-deo.html