PROCESSO PENAL - AULA 06 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO - ART. 531 A 538, DO CPP
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- Опубліковано 14 жов 2024
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E aí pessoal, tudo certo?
Gravei esse curso de processo penal, à época, para o concurso do TJ/SP. Contudo, esse conteúdo cai em todas as provas de concursos. Como eu fiz os vídeos comentando artigo por artigo, será muito útil pra você, independentemente de qual seja sua prova. Na aula de hoje, falamos do art. 531 ao art. 538, do CPP, referentes ao PROCEDIMENTO SUMÁRIO.
Material da aula: t.me/tjspcenoura
Lá no canal do Telegram você vai encontrar vários materiais gratuitos. Basta ir em "arquivos" ou "files" que você vai achar muita coisa legal!
Aqui no canal também tem playlists com cursos completos de direito penal, pra quem quiser fazer aquela revisada. Dê uma passeada aí pelo canal que você vai encontrar.
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@Professor Cenoura
Então é isso, espero que esse vídeo tenha sido útil para você e vamos pra cima!!
Forte abraço!
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Realmente uma ação social, parece simples, mas não é, imagina uma pessoa doar seu tempo para próximo sem exigir nada, apenas um like....não existe muitos seres humanos assim, pode ter certeza. Deus abençoe você e sua família sempre e que os seus sonhos se realizem em nome do Senhor Jesus Cristo.
Muito obrigado! Fico feliz em ajudar!
Sigo besta com sua didática!! Professor incrível
Obrigado!
Tirando print para ler na van, a caminho da prova. #lernodiadaprova
É isso!
Prof 🥕 muito obrigada, sua aula é ótima! Seria perfeito se existisse um cenoura pra cada matéria de direito pra o tj sp 🙌🏽😅
Obrigado!
Uma aula incrível !
👨🏻🦰🙌🏻
professor maravilhoso !
👨🏻🦰🙌🏻
Eu até orei aqui para Deus te prosperar mais... Muito Obrigada, prof!!! Essa aula vai me salvar, tenho certeza!
Espero que salve mesmo! Bons estudos!
Professor Deus te abençoe por toda essa ajuda que nos dá e ainda de forma gratuita!
🙌🏻
Professor maravilhoso, nunca pensei q fosse gostar tanto de maratonar direito. Parabéns!!!
Fico feliz! Valeu!
Primeiro vejo aqui as explicações atentamente e depois parto para a leitura crua do CPP. Fica tudo mais fácil, pois me lembro do conteúdo da aula ao ler cada artigo. #sosequiserpassar
Excelente! Vai dar certo!
Assisti umas 4x, Deus nos abençõe.
Kkkkkk boa!
Com as explicações do Professor Cenoura a prova vai ser muito fácil!
Deus te ouça! 👨🏻🦰🙌🏻
Suas aulas são maravilhosas. Gratidão 🙏
Muito obrigado!
Que aula incrível. Simplesmente didático e objetivo, gratidão!
Muito obrigado, fico feliz em ajudar!
Parabéns professor, ótima didática que torna muito mais simplificado o estudo. Obrigado por disponibilizar essas aulas, ganhou mais uma inscrita 🌻
Seja bem-vinda! Bons estudos!
tem que saber???? não imagina .....só se quiser passar....kkkkk perfeito.
Kkkkkk
Estudando em 2024 p escrevente, e esses vídeos estão me ajudando MUITOOO !!!! Obrigada prof 🙏🙏🙏. Maratonando seus videos todos
Show! Teremos vídeos novos assim que sair o novo edital do TJSP!
Aula incrível!!! Obrigado, só queria achar um prof tão bom pras outras matérias também, mas vamos em frente!!
Muito obrigado pelo retorno! Valeu! 👨🏻🦰🙌🏻
Professor, me parece ter lido em algum lugar que, quando não há previsão de alguma coisa nos procedimentos especiais, deve-se sempre utilizar o ordinário. Porque é o procedimento-base de todos. Os especiais foram feitos para agilizar o andamento, porém só foram alterados no que concerne a essa agilização. Restante deve ser utilizado toda a redação do ordinário, como se neles estivesses escritos. Como o senhor disse que é feito na prática.
👨🏻🦰🙌🏻
Ficou fácil estudar a matéria de Direito 😊
Valeu!
Muito boa as suas aulas, professor Canoura !!! De muita ajuda !! :)
Valeu!
Sobre a tabela com o procedimento e a pena, o Cenoura fala para cobrarmos ele (em 32:26).
Para vocês verem como a VUNESP está malandra, o Cenoura não estava errado. Ao comparar todas as provas anteriores, eles sempre pediam, de uma forma ou de outra, o procedimento e a pena. Na prova de 2024 para a Capital+Interior, eles decidiram não pedir isso. Perguntaram algo mais específico sobre as diferenças entre o rito comum ordinário e o sumário: memoriais, citação, prazo da resposta à acusação, absolvição sumária, rejeição da denúncia.
Ótima aula!!
Valeu!
só se quiser passar kkkk
Obrigada Prof. ♥ Deus abençoe imensamente
Bons estudos!
Maratonando! Obrigada pelas aulas e pelas tabelas.
Conte comigo! 👨🏻🦰🙌🏻
Obrigada!@@ProfessorCenoura
mito obrigado e sucesso !
Valeu!
Parabéns professor, mais uma aula muito boa!
Obrigado! 👨🏻🦰🙌🏻
Conteúdo de primeira, professor!
Obrigado!
otima aula
Obrigado!
aula muito boa! me ajudou demaiss.. obrigada! 🙏🙏
👨🏻🦰🙌🏻
Muito bom!
Valeu, Bruno!
Obrigado pelo vídeo, professor
Tamo junto, Marcos!
Ótima aula professor, parabéns pela explicação !
Obrigado! Aproveitando, hoje farei a aula 10, ao vivo, as 20h.
@@ProfessorCenoura beleza, estarei on line ok , estou assistindo seus vídeos "todos" do 372CPP a 667CPP
genial
Obrigado!
Professor, uma dúvida na questão de 2013, está no tempo 38:00.
Eu entendi a correta, mas gostaria de entender porque a alternativa D está errada. Seria por que esse prazo só é válido na primeira fase e não nos procedimentos ordinários e sumários?
Fiquei em dúvida pois § 1o do Art. 406 fala: "O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital. "
Obrigada pelas aulas!!! :)
O prazo começa a fluir não é a partir da data da publicação do edital. É a partir do momento em que termina o prazo previsto no edital.
Por exemplo: o edital vai ter lá um prazo de citação. A citação é considerada feita após o término desse prazo. Só então começa a correr o prazo para resposta.
@@ProfessorCenoura Entendi!!! Muito Obrigada!!!
Aguardando ansiosa pela Plataforma!!!
Professor, onde eu consigo esse material lá no seu telegran?
Na aba "Arquivos"
Se meu esforço e estudo não forem o suficiente, guia minhas escolhas gabaritez, Senhor! kkkkkkk #estudandoatéosquarentaecincodosegundotempo
Kkkkkkkkkk
Boa tarde Professor, no sumaríssimo não é 2 testemunhas ?
Como a lei dos juizados especiais criminais é silente, há divergência se seria 5 (como ocorre no sumário) ou se são 3 (como ocorre no juizado especial cível, conforme art. 34, da Lei n. 9.099/95).
Desculpa ter perguntado, é que logo em seguida o professor verificou que o slaide estava errado o título, e alterou logo em seguida
Eu de novo
👨🏻🦰🙌🏻
🫶
👨🏻🦰🙌🏻