Professor, mais uma vez, parabéns por compartilhar seu conhecimento. Comungo com o seu o seu entendimento de que não cabe, mas tenho visto várias decisões determinando a aplicação da SELIC + juros de 1%, contrariando a decisão do STF.
Muito bom o vídeo, pra variar. Professor, no meu entendimento, não cabe também juros na fase pré-judicial. Só se tem conhecimento de algo quando ele é reclamado, a partir do ajuizamento da ação. Portanto, não se pode cobrar juros por aquilo que não se conhece, ou seja, juros sobre o que ainda não foi ajuizado. Pra mim, os valores reclamados só poderia ser corrigidos monetariamente até o ajuizamento, e a partir do ajuizamento, aí sim caberiam juros. Qual o seu entendimento sobre isso?
Continuo com dúvida, ex. Uma reclamatoria ajuizada em junho 2012, feito acordo dez 2012. Homologado em maio 2013. Deve ser corrigido pela selic desde que data? Nesse caso não caberia jrs de 1% am, é isso???
Professor, o que eu tenho visto é a determinação de juros de 1% na fase pre-judicial em vez de aplicar-se os juros pela TRD. A realidade é que nunca se falou de juros na fase pré-judicial no âmbito trabalhista. Já vi execuções em que houve utilização dos juros de 1% em toda a fase pré-judicial, implicando no cômputo de juros desde o vencimento de cada parcela cumulado com o IPCA-E.
Antes da discussão sobre os índices de juros e correção monetária, era muito comum que nas sentenças apenas a menção de correção monetária e/ou juros na forma da lei ou correção monetária na forma da lei e juros de 1%. O senhor entende que nessas sentenças anteriores a decisão da ADC aplicam-se IPCA-E e/ou SELIC ou seria mais coerente aplicar a TR e juros de 1%, já que era o critério vigente à época da prolação da sentença ?
Também tenho essa dúvida. É uma discussão bastante complexa. Mas parece-me que aplicar a SELIC, sem mais, pode resultar em crédito menor do que TR + 1% - efeito contrário à ratio que prevaleceu no acórdão da ADC 58 (proteção o direito de propriedade da desvalorização).
Eu quero saber na fase pré-judicial, pois a correção monetária incide desde a data de vencimento da verba devida ao trabalhador, entao eu aplico qual idexador? Posso aplicar o indexador de acordo com o manual de procedimentos da justiça federal? Lá informa que a partir de abr/1995 aplica-se a selic até o mes anterior ao do pagamento, ta correto?
Professor,tenho uma ação ganha contra uma passa falida,mas obtive informação que foi pago em forma de rateio,o mesmo se encontra bloqueado pelo administrador judicial,gostaria de saber se esse depósito bloqueado está correndo juros? Obrigado!
Caro Professor, minha dúvida e que apesar da ADC 58 separar as duas fases (pre e a partir do ajuizamento), assim a Selic deveria ser aplicada sobre o totalobtido na (pré: IPCA + Juros Legais Art.39), mas salvo engano o PJE ao aplicar a Selic, toma apenas o valor corrigido pelo IPCA. Assim ao longo do tempo da fase processual os "juros legais" ficam sem a devida e necessária atualização. Agradeço antecipadamente sua atenção.
O sistema atualiza a parte anterior ao ajuizamento com a Selic sobre o valor atualizado (somente com IPCA). Mas o valor nominal dos juros é atualizado também. Esse valor não fica estático no decorrer do tempo.
Ajudou muito a entender. E vejo que está cada dia pior...😢
Professor, mais uma vez, parabéns por compartilhar seu conhecimento. Comungo com o seu o seu entendimento de que não cabe, mas tenho visto várias decisões determinando a aplicação da SELIC + juros de 1%, contrariando a decisão do STF.
Parabés professor, aula bem didática e relevante.
Maravilhosa a explicação, entendi tudo, ajudou demais!
So uma sugestão no histórico salarial do PJECalc poderia ter um ícone para duplicar histórico
Muito bom o vídeo, pra variar. Professor, no meu entendimento, não cabe também juros na fase pré-judicial. Só se tem conhecimento de algo quando ele é reclamado, a partir do ajuizamento da ação. Portanto, não se pode cobrar juros por aquilo que não se conhece, ou seja, juros sobre o que ainda não foi ajuizado. Pra mim, os valores reclamados só poderia ser corrigidos monetariamente até o ajuizamento, e a partir do ajuizamento, aí sim caberiam juros. Qual o seu entendimento sobre isso?
Na verdade é devido pq a verba trabalhista é algo que deveria ter sido paga pelo empregador.
Caro professor, para mim ainda ficou um pouco confuso se os juros da fase pré-judicial são com base na TRD ou 1%
Parabéns, Professor !
Continuo com dúvida, ex. Uma reclamatoria ajuizada em junho 2012, feito acordo dez 2012. Homologado em maio 2013. Deve ser corrigido pela selic desde que data? Nesse caso não caberia jrs de 1% am, é isso???
Muito bom!!!
Professor, o que eu tenho visto é a determinação de juros de 1% na fase pre-judicial em vez de aplicar-se os juros pela TRD. A realidade é que nunca se falou de juros na fase pré-judicial no âmbito trabalhista. Já vi execuções em que houve utilização dos juros de 1% em toda a fase pré-judicial, implicando no cômputo de juros desde o vencimento de cada parcela cumulado com o IPCA-E.
Antes da discussão sobre os índices de juros e correção monetária, era muito comum que nas sentenças apenas a menção de correção monetária e/ou juros na forma da lei ou correção monetária na forma da lei e juros de 1%. O senhor entende que nessas sentenças anteriores a decisão da ADC aplicam-se IPCA-E e/ou SELIC ou seria mais coerente aplicar a TR e juros de 1%, já que era o critério vigente à época da prolação da sentença ?
Também tenho essa dúvida. É uma discussão bastante complexa. Mas parece-me que aplicar a SELIC, sem mais, pode resultar em crédito menor do que TR + 1% - efeito contrário à ratio que prevaleceu no acórdão da ADC 58 (proteção o direito de propriedade da desvalorização).
Assunto complexo 😵💫
Eu quero saber na fase pré-judicial, pois a correção monetária incide desde a data de vencimento da verba devida ao trabalhador, entao eu aplico qual idexador? Posso aplicar o indexador de acordo com o manual de procedimentos da justiça federal? Lá informa que a partir de abr/1995 aplica-se a selic até o mes anterior ao do pagamento, ta correto?
Mas por que a Receita Federal aplica Selic mais 1% encima dos contribuintes. Que Justiça é essa. Muda as coisas para atender bilionários empresários?
Professor,tenho uma ação ganha contra uma passa falida,mas obtive informação que foi pago em forma de rateio,o mesmo se encontra bloqueado pelo administrador judicial,gostaria de saber se esse depósito bloqueado está correndo juros?
Obrigado!
Sim. O depósito é corrigido.
Caro Professor, minha dúvida e que apesar da ADC 58 separar as duas fases (pre e a partir do ajuizamento), assim a Selic deveria ser aplicada sobre o totalobtido na (pré: IPCA + Juros Legais Art.39), mas salvo engano o PJE ao aplicar a Selic, toma apenas o valor corrigido pelo IPCA. Assim ao longo do tempo da fase processual os "juros legais" ficam sem a devida e necessária atualização. Agradeço antecipadamente sua atenção.
O sistema atualiza a parte anterior ao ajuizamento com a Selic sobre o valor atualizado (somente com IPCA). Mas o valor nominal dos juros é atualizado também. Esse valor não fica estático no decorrer do tempo.
Agradecido pela atenção dedicação e esclarecimento.
O trabalhador se lascou