Intimação das partes por meio das redes sociais. Introdução ao debate!!

Поділитися
Вставка
  • Опубліковано 18 вер 2024

КОМЕНТАРІ • 2

  • @amosdavila3593
    @amosdavila3593 16 днів тому +1

    Parabéns nobre Prof. Doutor Alexandre, suas explicações e comentários só engradecem o debate sobre o assunto, ao tempo em que esclarecem pontos cruciais do direito processual moderno.

  • @martadecassiapombalpangaio8504
    @martadecassiapombalpangaio8504 10 днів тому

    Bom vê-lo por aqui. Excelente video e conteúdo. O caso está repleto de aspectos políticos. Mas do ponto de vista processual, considerando o modelo constitucional do processo, a preocupação é que a intimação por rede social poderá abrir um precedente no sentido de que admita-se essa forma em outros casos. O uso excessivo de tecnilogia, com base na celeridade e o desafogar so Judiciário, poderá fargilizar o modelo de processo de base constitucional já que podera vulnerabilizar as garantias processuais. Não vejo grandes preocupações com a segurança desses meios. Sigamos com o bom e frutífero debate.