Ola professor! Bela aula. Tenho uma pergunta, que me deixou numa dúvida. A Lei só menciona pessoa jurídica, e quando menciona pessoa física nos seus primeiros artigos é sempre interligado a uma pessoa jurídica, como coordenador, diretor, gerente e outros. Se uma pessoa física que esteja praticando uma atividade lesiva ao meio ambiente, como uma queimada na sua terra, ela não pode ser condenada levando em consideração esta lei? Pergunto isso, porque esse diploma legal apenas menciona a pessoa jurídica.
Nossa, me ajudou muito para o meu trabalho de legislação ambiental. Obrigada !!
MUITO boa a sua explicação professor.
ele nao para de se balançar..
devia estar ventando onde o vídeo foi gravado... hauhsuahsua
Dá uma agonia kkkkkkk
ele deve estar pensando em alguma música de forró, pq é toda hora um pra lá e outro pra cá
Tomo uma tequila
😂😂😂
Lei, muito, boa, demais
Me ajudou a estudar! Muito obrigado!!
MUITO BOM!!😍💥
Que agonia ele nao para de baçançar kkkk
Ola professor! Bela aula.
Tenho uma pergunta, que me deixou numa dúvida. A Lei só menciona pessoa jurídica, e quando menciona pessoa física nos seus primeiros artigos é sempre interligado a uma pessoa jurídica, como coordenador, diretor, gerente e outros. Se uma pessoa física que esteja praticando uma atividade lesiva ao meio ambiente, como uma queimada na sua terra, ela não pode ser condenada levando em consideração esta lei? Pergunto isso, porque esse diploma legal apenas menciona a pessoa jurídica.
Tem algum outro sobre esse tema?
Olá Adrienne, tudo bem? Dá uma olhada lá no nosso site www.trilhante.com.bt/cursos temos mais de 4.000 aulas :D abraços!