Guarda compartilhada de pets | Natália Fachini
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- Опубліковано 5 лют 2025
- Você sabia que é possível a guarda compartilhada de pets?
Se o casal ao se divorciar possui um bichinho de estimação e ambos desejam manter a convivência com o mesmo, pois tem muito apego sentimental, é possível se regulamente a guarda compartilhada do pet.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) já emitiu entendimento no sentido de que “na ação destinada a dissolver o casamento, pode o juiz disciplinar a custódia compartilhada do animal de estimação do casal”, entendimento que tem sido acompanhado pela jurisprudência.
Sendo assim é possível que se estabeleça a guarda compartilhada do pet, neste caso serão divididas entre o casal todas as despesas relativas ao bichinho.
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Natália Fachini é advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões, Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
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