LEI 9.319/2007 - Estatuto do Guarda Municipal de BH I Maxi Legis
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- Опубліковано 4 жов 2024
- Olá amigos concurseiros, nessa aula vamos abordar a Lei 9.319/2007. Acompanhe nossa aula e se ajudar você nos seus estudos, deixe o seu like e ative o sininho para ficar por dentro dos nossos conteúdos.
Vamos deixar aqui um pouco do conteúdo da aula para você ter uma noção de tudo que será abordado.
Vamos lá:
Formas de Provimento
I - nomeação;
II - reversão;
III - reintegração;
IV - recondução;
V - aproveitamento.
Título I - Disposições Preliminares
A vacância do cargo público ou da função pública decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão: será aplicada como penalidade, precedida de processo administrativo disciplinar, assegurada ao Guarda Municipal prévia e ampla defesa, ou em virtude de decisão judicial irrecorrível.
III - destituição de cargo em comissão: será aplicada ao servidor nas hipóteses de infração disciplinar sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
IV - aposentadoria;
V - falecimento.
Título III - Direitos e Vantagens
Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em Lei.
Remuneração: é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em Lei.
Gratificações
Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos integrantes da GMBH as seguintes gratificações e adicionais:
I - gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou de função gratificada;
II - décimo terceiro salário;
III - gratificação pelo exercício de atividades insalubres;
IV - gratificação pela prestação de serviço extraordinário;
V - adicional por tempo de serviço;
VI - gratificação pela função de instrutor em programa de aperfeiçoamento profissional;
VII - adicional de férias;
VIII - adicional por serviço noturno.
IX - adicional pelo exercício de atividades de risco.
Concessões
Sem qualquer prejuízo, poderá o integrante da GMBH ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia:
a) para doação de sangue;
b) para atender convocação judicial ou requisição de autoridade policial, podendo o prazo ser ampliado, desde que a necessidade seja atestada pela autoridade convocante;
II - por 2 (dois) dias, em razão de falecimento de irmão;
III - por 7 (sete) dias consecutivos, em razão de:
a) casamento;
b) falecimento de cônjuge, companheiro, pais ou filhos.
Título IV - Regime Disciplinar
Penalidades Disciplinares
São penalidades disciplinares, em ordem de gravidade crescente:
I - advertência;
II - repreensão;
III - suspensão até 90 (noventa) dias consecutivos;
IV - destituição de cargo em comissão ou de função pública.
V - demissão;
VI - cassação de aposentadoria.
Prescrição da Ação Disciplinar
A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, no caso de infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade e destituição de cargo em comissão ou de função pública.
II - em 2 (dois) anos, no caso de infrações sujeitas à pena de suspensão.
III - em 6 (seis) meses, no caso de infrações sujeitas às penas de advertência e de repreensão.
Título V - Apuração Sumária, sindicância e processo administrativo
Apuração Sumária: Na apuração sumária, seu encarregado deverá limitar-se a ouvir e entrevistar as partes e as testemunhas, relatando os fatos com os esclarecimentos necessários e o seu parecer conclusivo.
O prazo para a conclusão da apuração sumária é de 5 (cinco) dias úteis.
Título VI - Recompensas dos Servidores
São recompensas da Guarda Municipal:
I - condecoração por serviços prestados;
II - elogio;
III - nota meritória;
IV - referência elogiosa;
V - dispensa do serviço.
TÍTULO VII DO CONTROLE E DA AVALIAÇÃO DO COMPORTAMENTO DO GUARDA MUNICIPAL
O comportamento dos ocupantes do cargo público efetivo de Guarda Municipal será permanentemente aferido e registrado em seus assentamentos funcionais, para os fins de seu controle, avaliação e designação para as atividades rotineiras, para as missões especiais, para a avaliação de sua permanência no serviço público e para a sua progressão na carreira.
Não serão objeto de compensação as transgressões que violem os princípios norteadores das ações da Guarda Municipal ou afetem o seu prestígio, ou que constituam crime.
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Maravilhosaaaaa!!!! Manda muitoooo
😍😍😍
Muito boa aula, ajuda e reforça os estudos, obrigado...
Olá Alexandre, muito obrigada pelo comentário super positivo, fico muito feliz em colaborar com os seus estudos! 😊😉
Excelente 🙌🙌🙌🙌🙌🙌
😍😍😍
Bem didático! Adorei
Obrigado Reginaldo! Confira os outros vídeos do nosso canal e conheça também o nosso site www.maxieduca.com.br
ouvindo 3 anos dps,dessa vez estudando pro CF da gcmbh
Essa Prof é topp...obrigado ..Aula showw
Olá! Ficamos felizes que tenha gostado da nossa aula. Ative o sininho do nosso canal e fique por dentro das novidades! Bons estudos.
Fala mais sobre o plano de carreira. Por favor,pois você é muito boa para explicar as matérias. Beijos.
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Aula Top!
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Também fala um pouco sobre a Lei Orgânica de Bh
Ela já gravou sobre esta lei, procure por Maxi Legis Lei Orgânica de Belo Horizonte
segue o link do vídeo sobre a Lei Orgânica de Belo Horizonte 👉 ua-cam.com/video/WTtUVNZZjAo/v-deo.html ! Bons Estudos
seu vídeo ficou muito bom parabéns pelo conteúdo
Olá Wanderson, muito obrigada pelo seu comentário. É muito importante para nossa equipe o seu feedback! 😊😉
Obrigado ! Muito boa aula
Valeu Douglas, continue acompanhando nosso canal 😉
Manda bem!
Excelente aula! Poderia gravar Código de postura tb??
O mãe tô na globo!!!
ótima aula, foi perfeita !!!! poderia falar sobre a Lei 4898/65 - Lei de Abuso e Autoridade e a Lei nº 2.848/1940 - Código Penal.
Oi Markus, como está? Muito obrigada pela sua sugestão de vídeo... no momento estou de licença maternidade, mas, anotarei a sua sugestão e assim que retornar, irei grava-la. Enquanto isso se inscreva aqui no canal do Maxi Educa e acompanhe os demais vídeos que são disponibilizados diariamente! 😊😉
Professora, só um detalhe: A lei 9.319 que dispõe sobre o estatuto da guarda municipal de Belo Horizonte é de 2007 e não 2017 como foi dito no início do vídeo.
Olá Gilberto, tudo bem??
Isso mesmo, a Lei é de 2007 e não de 2017!!
Ótimo vídeo. Faz uma bateria de Exercícios, de todos as leis que vc já postou da GCMBH.
Obrigado
Olá, Frederico! Ficamos felizes que tenha gostado da nossa aula. Ative o sininho do nosso canal e fique por dentro das novidades! Bons estudos.
Olá eu gostaria de saber se vcs do maxi educa quando vai começar os aulões para técnico/auxiliar da policia civil do Rio de janeiro e também da policia militar do Rio tendo em vista que os concursos já foram autorizados e os editais já já irão sair?
Olá, Junior! Ative o sininho do nosso canal e fique por dentro das novidades! Bons estudos.
Você é linda professora. E parabéns pela aula 😊
Olá, muito obrigada pelo comentário e participação aqui!! 😊😉
Como você quer ser um GM se não pode ver uma mulher ??
@@gleicemazzinghy5723 deixar de elogiar uma pessoa faz parte do conteúdo programático?🤔
👏👏👏👏👏👏👏👏
😍😍😍
boa noite... estatuto do desarmamento..por gentileza..obrigado...
Oi Nivaldo, obrigado pelo sugestão. Iremos anotar! 😉
Boa tarde! Na minha opinião, não é viável a utilização de termos jurídicos que não estejam no estatuto, é bom que se facilite a linguagem para ajudar os concurseiros.
👍
Excelente aula, muito obrigado! e você é a cara da Alexandra Daddario kkkkk..
Obrigada João!
A lei orgânica de belo horizonte ficou faltando. Vc podia fazer a segunda parte. Aqui no UA-cam não tem. Obrigada e sucesso p vc
Olá, Cida! Vou deixar aqui no comentário o link do vídeo da Lei Orgânica de BH 👉 ua-cam.com/video/WTtUVNZZjAo/v-deo.html Ative o sininho do nosso canal e fique por dentro das novidades! Bons estudos.
Correção: O prazo de conclusão da apuração sumária é de 5 dias úteis e faltou falar sobre sindicância e processo administrativo
Olá Tamara, obrigada pela correção. A respeito da falta do conteúdo, acredito que não foi colocado devido ao tempo de videoaula que já estava muito extenso.
Ótimo vídeo !!!
Saberia me informar se o tempo de serviço militar (não obrigatório - 6 anos) contam para fins de promoção e tempo de serviço na guarda ?
Olá, Rômulo! Os ocupantes dos cargos públicos efetivos de Guarda Municipal de 2ª Classe serão promovidos para o posto hierárquico de Guarda Municipal de 1ª Classe após 3 (três) anos de efetivo exercício no nível inicial. Veja que para promoção é necessário que tenha tido 3 anos em exercício no nível inicial, na guarda municipal.
Os ocupantes do posto hierárquico de Guarda Municipal de 1ª Classe e dos postos subsequentes progredirão em sua carreira desde que aprovados em processo de avaliação de desempenho destinado à promoção para os postos de hierarquia imediatamente superior, respeitada, em qualquer hipótese, a existência de vagas, bem como o cumprimento dos seguintes tempos de serviço mínimos no posto precedente (anterior). Esperamos ter ajudado. Bons estudos!
@@MaxiEducaConcursos Muito obrigado pelo retorno, ajudou sim.
O tempo de serviço militar conta para efeitos de pontuação na prova de título?
O tempo de serviço militar acredito que conta apenas para aposentadoria. Eu servi 8 anos no exército e acredito que poderei averbar esse tempo caso ocupe outra função pública.
Parabéns! Uma dúvida sobre licença de assiduidade: No artigo 103 - Ss 2, diz que tal licença não pode ser convertida em espécie, mas logo adiante no 107 diz que pode, a critério do servidor ou administração. Pode ou não? 😣
Olá, Nina! Sim poderá ocorrer, entretanto, a referida lei deixa bem claro (art. 103 §2º incisos) quais situações poderão ocorrer essa conversão em dinheiro, veja os casos:
I - enfermidade grave, conforme o rol definido em decreto;
II - aposentadoria por invalidez;
III - falecimento do servidor, hipótese em que a verba respectiva será revertida aos seus dependentes previdenciários ou, em sua falta, aos seus herdeiros;
IV - quando, por necessidade da administração pública, nos termos
Esperamos ter ajudado, Bons Estudos!
seria possivel vc aplicar codigo de postura de bh
Olá Claudia, a tutora Paulinha saiu de licença maternidade e por isso irá dar uma pausa nas gravações. Mas iremos repassar aos responsáveis da playlist todas as sugestões de vídeos! 😊
13° salario é gratificação?
Olá tudo bem? A denominação correta do instituto é gratificação de Natal. Na prática, é utilizada a expressão décimo terceiro salário, inclusive pelo inciso VIII do Artigo 7º da Constituição.
Atento a essa característica, o legislador resolveu estabelecer a gratificação natalina por meio de lei, acabando com a espontaneidade em seu pagamento. Assim, foi editada a Lei nº 4.090, de 13/07/1962, que instituiu a gratificação de Natal, também denominada 13º salário, que passou a ser compulsória e não mais facultativa, como era o procedimento das empresas.
Espero ter esclarecido seu questionamento.
Grava pra gente. 13. LEI Nº 13.675, DE 11 DE JUNHO DE 2018. Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis
pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de
Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei
Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24
de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.
Oi Fabiano, tudo bem? Agora no mês de Maio e nos próximos vou dar um tempinho das gravações, pois vou sair de licença para cuidar do meu bebê que está chegado por ai, mas a equipe Maxi Educa deixará todas as sugestões anotadas e em breve voltaremos com força total. ;)
@@MaxiEducaConcursos gravem essa pra gente, não tem no UA-cam de quase ninguém, legislação nova.
Linda de mais, de cabelo solto então chega a ser um abuso de autoridade rsrs, beijos do mineirinho aqui rs, lindona!
Obrigado Leandro! Se inscreva em nosso canal, ative as notificações e confira nossos outros vídeos. Ah e não se esqueça de visitar também o nosso site www.maxieduca.com.br
@@MaxiEducaConcursos faça mais aulas assim, a didática é ótima, muito obrigado e sucesso pelo canal.
Obrigado pelo carinho Leandro!
Gostei muito, poderia somente falar com um tom mais baixo
Obrigado por seu comentário Valéria! Se inscreva em nosso canal, ative as notificações e confira nossos outros vídeos. Ah e não se esqueça de visitar também o nosso site www.maxieduca.com.br
professor explicar melhor artigo ta parecendo carro desgovernado KKKKKKK
Obrigado pela dica Edvaldo 😉