Amei o vídeo!! Parabéns, você explicar muito bem, comecei hoje no meu novo emprego numa imobiliária, e estou tentando aprender o máximo que eu puder para dar o melhor de mim lá dentro!!! Obrigada pelo vídeo, me ajudou muito!!!
AMIGOS E AMIGAS! Quem vive de alugar casa, já deve ter se deparado com as MAFIAS DAS IMOBILIÁRIAS que só aceita seguro fiança, da Porto Seguro QUE TEM 94% DO MERCADO e deu uma determinada corretora. Tem um PL 7412/2014 que esta parado desde 2014, que poderia colocar um fim nisso mas o autor do projeto não está mais na camará. MAS TEMOS UMA DEPUTADA Sâmia Bomfim QUE É DO MESMO PARTIDO. VAMOS PEDIR PARA ELA, NAS PAGINAS DELA E MANDO EMAIL contato@samiabomfim.com.br ou dep.samiabomfim@camara.leg.br QUE COLOQUE PARA VOTAÇÃO O PL 7412/2014 PL permite que locatário escolha tipo de garantia no aluguel AUTORIA DO DEPUTADO Jean Wyllys CONTO COM VCS! #SâmiaBonfim #PL7412/2014 #JeanWyllys
Dra. Em caso de execução de aluguel, cumprimento de sentença, bem dado em garantia no contrato, qual é a ordem entre essa opções: penhora no rosto dos autos de crédito que locatário tem a receber ou penhorar o bem dado em garantia do fiador, contrato feito errado com 2 garantias, bem real + fiador.? Obrigado.
Ótimo vídeo! uma dúvida, o contrato de locação com seguro fiança somente é válido após ativada essa garantia mesmo que o contrato esteja assinado pelas partes? Obrigado
Pessoal tenho uma duvida, aluguei uma casa em 10/10/2018 no contrato não nada de garantia paguei 850,00 que é o valor do aluguel e avisei ao propietario no dia 11/03 avidei que irira entregar o imovel e no dia 10/04 não paguei o aluguel por causa do calção e hojé dia 21/04/2022 ele me liga perguntando sobre o aluguel e eu falei que tinha pago o valor 850,00 no inicio do contrato que seria o aluguel e ele disse que não falou que este valor seria referente ao vencimento de 10/05 quando irei sair da casa e agora o que faço? Obrigado
Alugando a casa com caução de 2 aluguéis, e se a pessoa que está na casa quebra o blidex e danifica o imóvel e o valor ultrapassa o valor do caução o q eu devo fazer nesse caso ?
e quando a imobiliária pede mais de um fiador? exemplo pediu dois fiadores com imóveis quitados além de renda de 3 vezes o valor do aluguel? A imobiliária pode pedir declaração de imposto de renda, extrato da conta bancaria dos últimos 3 meses?
Olá, desculpa pelo texto grande mas se alguém poder me ajudar agradeço muito. 👇 Aluguei um apartamento no contrato de 6 meses Entrei no dia 10/03/2021 e se encerra no dia 08/09/2021 O apartamento depois que eu passei a morar tem aparecido vários problemas. O cano da cozinha do morador de cima se rompeu e inundou de lama e sujeira a minha cozinha sujando de esgosto tudo que tava na minha cozinha geladeira, micro-ondas, armário de cozinha e etc. E eu estou com tudo na sala por conta disso, tive que tirar nas presas pra não perder nada. Por conta disso fizeram duas reformas na cozinha com eu aqui dentro. Agora o apartamento está cheio de mofo principalmente nos dois quartos não tá dando pra dormir por conta do cheiro forte do mofo e por isso eu e o meu filho está tendo que dormir na sala e estamos tendo problemas de alergia e respiratório. E agora está com infiltrações no banheiro e em um dos quarto, causado por moradores do andar de cima. E eu todos os dias tenho ainda que aguentar a suada dos moradores de cima com móveis sendo arrastado pela manhã entre às 5h até as 10h e madrugada também, são muitos estrondos parecendo que está todos dias reformando, e eles colocam roupas e sapatos molhados na janela deles mas acaba também molhando a onde eu estou tendo que fechar as janelas por conta disso e aida jogam lixo. O síndico não ressove nada. Agora quero sair antes do dia 08/06/2021 mas a dona do apartamento quer me cobrar multa por eu não querer mas ficar. Eu tenho que pagar essa multa do contrato? Tenho fotos e vídeos de tudo que eu falei👆
o melhor mesmo é você mudar o mais rápido, caso venha ser cobrada a multa, acionar um advogado e ainda exigir indenização. Os honorários com certeza ela vai pagar.
Olá! Preciso de ajuda e da opinião de profissionais, sou o filho (nú proprietário) e virei a residir de comum acordo, em um imóvel que estou reformando, que está em usufruto em face de minha mãe, este imóvel está localizado na parte traseira de um terreno onde há dois imóveis com duas vagas de garagem, o problema é que minha mãe que é a locadora solicitou uma das vagas para mim deixando uma para os inquilinos, o problema é que a imobiliária errou e fez o contrato dizendo que eles tem direito á garagem, o que caracteríza que eles tem o direito sobre as duas vagas, correto? (Os inquilinos estão reivindicando minha vaga para eles perante a imobiliária, e a mesma não se posiciona a uma semana e meia sobre a questão). Minha dúvida é, o que posso fazer para que eu possa reaver o meu direito sobre a minha vaga? Neste caso só minha mãe como locadora pode fazer algo? Posso eu como nú-proprietário sem contrato formal mover ação para reverter tal situação? Ou diante de tudo já estar assinado eu perdi minha vaga de garagem? Desde já agradeço imensamente pela ajuda! Atenciosamente Eduardo Piloto
Olá, como nu proprietário você tem a propriedade, mas não tem o direito de usufruir do bem. Portanto, sua mãe como locadora é quem terá que demandar e tentar um acordo com o inquilino para alteração do contrato, no sentido de deixar claro o uso da garagem, especificando o número de vagas. A princípio, se o contrato de locação não deixa isso claro, o inquilino está no direito, pois entendeu se que o mesmo poderia usar as duas vagas ao contratar. Boa sorte! Espero ter ajudado!
Puxa vida tão boa , deveria ter mais inscritos, obrigada
Amei o vídeo!! Parabéns, você explicar muito bem, comecei hoje no meu novo emprego numa imobiliária, e estou tentando aprender o máximo que eu puder para dar o melhor de mim lá dentro!!! Obrigada pelo vídeo, me ajudou muito!!!
Boa noite Tati, estou fazendo meu creci e amei seus conteúdos.
Grata demais e você ganhou inscrita.
Mt sucesso
Excelente vídeo. Creio que tá tudo bem explicado de forma bastante sucinta.
Super bem explicado.. Parabéns
Olá. Excelentes vídeos. Você não fala sobre o título de capitalização como garantia ao locador. Porque?
Como precisamos destas dicas para locação. Obrigado
AMIGOS E AMIGAS!
Quem vive de alugar casa, já deve ter se deparado com as MAFIAS DAS IMOBILIÁRIAS que só aceita seguro fiança, da Porto Seguro QUE TEM 94% DO MERCADO e deu uma determinada corretora.
Tem um PL 7412/2014 que esta parado desde 2014, que poderia colocar um fim nisso mas o autor do projeto não está mais na camará. MAS TEMOS UMA DEPUTADA Sâmia Bomfim QUE É DO MESMO PARTIDO.
VAMOS PEDIR PARA ELA, NAS PAGINAS DELA E MANDO EMAIL contato@samiabomfim.com.br ou dep.samiabomfim@camara.leg.br QUE COLOQUE PARA VOTAÇÃO O PL 7412/2014 PL permite que locatário escolha tipo de garantia no aluguel AUTORIA DO DEPUTADO Jean Wyllys
CONTO COM VCS!
#SâmiaBonfim #PL7412/2014 #JeanWyllys
Dra. Em caso de execução de aluguel, cumprimento de sentença, bem dado em garantia no contrato, qual é a ordem entre essa opções: penhora no rosto dos autos de crédito que locatário tem a receber ou penhorar o bem dado em garantia do fiador, contrato feito errado com 2 garantias, bem real + fiador.?
Obrigado.
Ótimo vídeo! uma dúvida, o contrato de locação com seguro fiança somente é válido após ativada essa garantia mesmo que o contrato esteja assinado pelas partes? Obrigado
Me tira uma dúvida, sobre a nova modalidade da garantia locaticia de imóvel com o cartão de crédito tem estorno do mesmo ao fim do contrato ?
Pessoal tenho uma duvida, aluguei uma casa em 10/10/2018 no contrato não nada de garantia paguei 850,00 que é o valor do aluguel e avisei ao propietario no dia 11/03 avidei que irira entregar o imovel e no dia 10/04 não paguei o aluguel por causa do calção e hojé dia 21/04/2022 ele me liga perguntando sobre o aluguel e eu falei que tinha pago o valor 850,00 no inicio do contrato que seria o aluguel e ele disse que não falou que este valor seria referente ao vencimento de 10/05 quando irei sair da casa e agora o que faço? Obrigado
Havendo duplicidade na garantia locaticia o contrato ou a cláusula abusiva é cancelada, e qual é a punição para o lacador?
Alugando a casa com caução de 2 aluguéis, e se a pessoa que está na casa quebra o blidex e danifica o imóvel e o valor ultrapassa o valor do caução o q eu devo fazer nesse caso ?
Boa Noite! Caso inquilino não pague o aluguel em determinado mês, o valor pode ser
descontado do valor de caução aplicado na poupança??
Alugando a casa com caução de 2 aluguéis, e caso a pessoa não queira sair da casa e não paga o aluguel o que devo fazer ?
e quando a imobiliária pede mais de um fiador? exemplo pediu dois fiadores com imóveis quitados além de renda de 3 vezes o valor do aluguel? A imobiliária pode pedir declaração de imposto de renda, extrato da conta bancaria dos últimos 3 meses?
Dois fiadores, são duas garantias, não pode. Já a comprovação de renda sim, é necessária no caso de fiador para análise da garantia.
Olá, desculpa pelo texto grande mas se alguém poder me ajudar agradeço muito. 👇 Aluguei um apartamento no contrato de 6 meses
Entrei no dia 10/03/2021 e se encerra no dia 08/09/2021
O apartamento depois que eu passei a morar tem aparecido vários problemas. O cano da cozinha do morador de cima se rompeu e inundou de lama e sujeira a minha cozinha sujando de esgosto tudo que tava na minha cozinha geladeira, micro-ondas, armário de cozinha e etc. E eu estou com tudo na sala por conta disso, tive que tirar nas presas pra não perder nada. Por conta disso fizeram duas reformas na cozinha com eu aqui dentro. Agora o apartamento está cheio de mofo principalmente nos dois quartos não tá dando pra dormir por conta do cheiro forte do mofo e por isso eu e o meu filho está tendo que dormir na sala e estamos tendo problemas de alergia e respiratório. E agora está com infiltrações no banheiro e em um dos quarto, causado por moradores do andar de cima. E eu todos os dias tenho ainda que aguentar a suada dos moradores de cima com móveis sendo arrastado pela manhã entre às 5h até as 10h e madrugada também, são muitos estrondos parecendo que está todos dias reformando, e eles colocam roupas e sapatos molhados na janela deles mas acaba também molhando a onde eu estou tendo que fechar as janelas por conta disso e aida jogam lixo. O síndico não ressove nada. Agora quero sair antes do dia 08/06/2021 mas a dona do apartamento quer me cobrar multa por eu não querer mas ficar. Eu tenho que pagar essa multa do contrato?
Tenho fotos e vídeos de tudo que eu falei👆
o melhor mesmo é você mudar o mais rápido, caso venha ser cobrada a multa, acionar um advogado e ainda exigir indenização. Os honorários com certeza ela vai pagar.
Olá! Preciso de ajuda e da opinião de profissionais, sou o filho (nú proprietário) e virei a residir de comum acordo, em um imóvel que estou reformando, que está em usufruto em face de minha mãe, este imóvel está localizado na parte traseira de um terreno onde há dois imóveis com duas vagas de garagem, o problema é que minha mãe que é a locadora solicitou uma das vagas para mim deixando uma para os inquilinos, o problema é que a imobiliária errou e fez o contrato dizendo que eles tem direito á garagem, o que caracteríza que eles tem o direito sobre as duas vagas, correto? (Os inquilinos estão reivindicando minha vaga para eles perante a imobiliária, e a mesma não se posiciona a uma semana e meia sobre a questão). Minha dúvida é, o que posso fazer para que eu possa reaver o meu direito sobre a minha vaga? Neste caso só minha mãe como locadora pode fazer algo? Posso eu como nú-proprietário sem contrato formal mover ação para reverter tal situação? Ou diante de tudo já estar assinado eu perdi minha vaga de garagem?
Desde já agradeço imensamente pela ajuda!
Atenciosamente
Eduardo Piloto
Olá, como nu proprietário você tem a propriedade, mas não tem o direito de usufruir do bem. Portanto, sua mãe como locadora é quem terá que demandar e tentar um acordo com o inquilino para alteração do contrato, no sentido de deixar claro o uso da garagem, especificando o número de vagas. A princípio, se o contrato de locação não deixa isso claro, o inquilino está no direito, pois entendeu se que o mesmo poderia usar as duas vagas ao contratar. Boa sorte! Espero ter ajudado!
@@papolegalcomtati Muito Obrigado por sua Ajuda!